| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇAO DE MOTORISTA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.749/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 "DISPOE SOBRE CONTRATAÇAO DE motoristas POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXEPCIONAL INTERESSE PUBLICO". ü PREFEITO r.ZUi 103 PáL Wi 3A1XC Cl A]. UU- -ÍTALO LO E3TÍRITO 3A TC, faz saber que a Cauara Municipal de cuir.o iuannu-23 aprovou e Ju Sanciono a seguinte Lei.: Artj s ‘C- Fica o Chefe do Poder Axccutivo "v. i c5/.n2 autorizado a Contratar por tempo deter • Lnado para rterder as ne cesoidades temporários do excepcional interosse público, C7(íiete) Kotcr :«1 m j■■t» ou negu*» tes vencifii zn tez: ^VA TILAUJ C7( etc} -ELL^2l_ MOTORISTAS A ; CA RR -BA 17 547,13 Fará, rn*' Único- As referências d n cnv-a» cn* • ’ rui' insta Lei são as n- finidas no A* ;>:o T, n «ruc nft refere o pa rurrafo único do Artigo 5f dn lei «•• icipal nS I >004/63, de 23 de Ajoato no 12 3. 5 1-- A Remuneração dos »*<■» vidoreu contratados por e* ta Lei, será reajustada no nogmo Índico concedido aoe deroir .‘•u v idoros w çipais; C 2Ç- As Contratações a que se fere o Artigo 12 deste lei, serac efetua- a ’ de acox’do com o estatuído no Artigo 37 da Constituição Federal Ir ciso IX; Artiro ?C- Oo Contratados r- esmos deveres temporária ante estão sujeitos proibições, e ao mesmo regime aos de PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Coiitinvação da Lei rtfi 1.749/95- responsabi 1 idades v <nte para os Cev/idores públicos into rartes do jrgao uúe forcr: subordinados; Art?^o 3C- A rescisco de contrai) Administrativo ar tes do prazo para o eeu termino ocorrerá: I- Pedido do Contratado: II- Por oonveniCiricía adminiatrativa u .juíso da autoridade quê procedou a contratação; UI-= jmndo o contratado incorrer era r *tq ó i coip* in&r Artigo 4®- £ assegurado aos Contratados o direito no gozo de licença para trc.trr da própria saude, por aciden te co serviços, docn ;rs profissional, ostação e a paternidade, vedadas p aispucr outras espécies de afaataniento. Parágrafo Único— O contrato em carátur temporário, também fará jus ao déchno terceir© :lalário, rro: . c I a3 eo t cmpo de serviço pr : todo surta condição, o a irderii/.açao de féri p* ndo !».••• lu j........vi.cjrlo um ati vlduáes pelo perTodo do 12(do:e) Mines. Ai t p. 5^- ús contratados na f >r-u da pres* u e oi, serão contribuintes facultativos do sistema. j rov idônciário Tút nicipal. Art As despei s para faccr face a presente correrreo a co» tn do orça' "to v.it eu , f c ido o Chefe dc poder Exucvtivo 1'unjejnal autorizado a Suplementa-lo nr. foi-na disposto r»a ei n* 4.3-C/fJá, de 17 de *.’arço dc 1954, combinado com o Artigo 110, Inciso I e II e parágrafo Ú.uico da Lei n‘- 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI CKGÂÍUCA Ü.E BAIXO Ct AifDU). Continua..• PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUANDU Cr tinuaçao fia lei n- 1*742/95 • Ai : 7E_ nata lei entra v r na date de mm publicação ro vogadas a: disposições en contrário. Ordeno, portanto, todas as autoridades une cuiapran e a façara o jnprir como nela se contém. 0 Chefe do Deportar. n to de Adr 'r. . .•* ração fp.ça publica-la, imprimir e cumprir. 4j L t. í < X Í EfCISTRE-SE E PüBLl .1’3-SS GABIK2TE IX) PREFEITO ’7’:TC de i. : ed ro de 1995* RS0I3TRAUA J 3UB11CADA 3 9 d-, üeae/bro ce 1995» . -/ ;.. :A mARA dos aí.jos C: C DJíÀRT* AL&:. Al tf B.I :o CüAKLD, 5,19 z