br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1750/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaAUTORIZA CONTRATACAO DE FUNCIONARIO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
native_id2736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUANDU
LEI N° 1.750/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 
"AUTORIZA CONTRATACAO DE FUNCIONARIO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIOA DE EXEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
t Fr f.r CL O MUNICIPAL I BAIXC Gi'Ab:'l , ;b, faz saber
qu. i *i... ra Eunic.pal dt Baixo Guandu, bb, picv' Eu sancio￾ne u ..u^uinte Lei:
.-•j, v 1- - rica o Chefe do Poder Executivo Guntclpol autorizado
a Contratar por Leiupo determinado para utend r ne￾cessidade teirporaria de excepcional interesse públi￾co, 02(dois) trabalhadores con se{ ain es vencimen
tos.:
OlMíTWAI FUNÇAC KEFKRiíb r:iA Rl'à. ’i.l í;Aç75Q
Ol(hun) Coveiro carreira
Anexo 1
1 ns 175,oe
Ol(lr.n) Broçal Carreira
Anexo 1
I RS 175,08
Paragraxo nico - As Referer • s onstan￾t s c.sta Lei são - fir.id ; n An xo 1 , a ine se re￾fere o Parágrafo tfnico do Artigo 5P da Lei hun cipa]
rtf 1.004/83, de 23 de Agosto de 1983.
5 1- - A reauneração dos serviços ontratados por
esta Lei, será reajustada no mesmo indico concedido*
aos d mais servidoz^es mur. 1 cisais;
5 25 - As contratações a que se refere c Artigo 1-
desta I.ei, serão efetuados de acorodo com o estatui￾io no Artigo 37 da Constituição Federal, Inciso IX;
ARTIGC 1? - Os contratados tempe ariuinente estão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de
responsabilidade vigente para os servidores público
integrantes do Crguo a que forem suboiJinadps;
ccntinua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei ng 1.750/95
ÀLTSGC ;>- - A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo
para seu término ocorrerá:
a.) redido do Contratado;
b) Foi- conveniência administrativa a juízo da autori
d ade que procedeu a contratação;
c) Quando o contratado iri orrer ein falta disciplinai;
APrico 6‘- - 5 assegurado aos contratados o direito ao gozo de
licença para tratamento da própria saúde, por acidcn
te em Serviço, doença pr fi ss:i onal , goedação e a pa￾ternidade, vedadas quaisquer outro» erpecies de afas
tamento;
Parágr fo dnico - 0 Cont atado em caráter temporário
também fará jus ao décimo terceiro salário, propor-’
cional ao tempo de serviço pre tado nesta condição,
e a ind.eniz ção de ferias quando tenha permanecido '
em atividade pelo periodo de IS(dozc) mecos;
; ratados na ir»rma , : • oi, s rSo con￾tribuintes faculfcativ s do sistema previdenciario Mu
nlcipal;
Ah IPX’ 6? As despesas para fazer facc a presente Lei, correrão
%
a conta do orçamento Vigente, ficandu o Chefe Loder
Executivc Municipal autorizudo a suplementá-lo na
forma disposta na Lei nís 6.520/66 de 17.05.1966, com
b nado com o Artigo 110 Incisos 1 e I! e parágrafo tí
nico da Lei n$ 1.580/90 de O5.O6.1J9O (lei Orgânica’
de baixo Guandu);
Aí ii ;ü yy - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação re
vogadas as disposições em contrário.
Ordeno, por tanto, a tudas as autoridades que cumpram
0 a façam cumprir como nela se contém.
0 chefe do Departamento de Administração faça publi￾ca-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PKEPLITO MUNICIPAL DE BAIXO GUíÜJDU, ES,
19 de Dezembro de 1995.
REGISTRADA E PUBLICADA JUSL-. EKANCI^CÓ DE BARROS
em, 19 de Dezeml ro de 1995. Prefei^b Municipal
LAN.» IL-UU b«es ANJOS
Cliv DO DEPART# ADH;-

open original →