| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2742 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.874/99 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999. 'DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terras n® 01 da quadra 03, localizada entre a Rua Tancredo Neves esquina com a Rua Walfrido Nunes de Oliveira no Loteamento Mutirão II, Bairro Santa Mônica, medindo 9,00 m. de frente e fundos por 20,00 m nas laterais, formando uma área global dc 180,00 m2. (cento e oitenta metros quadrados), de propriedade deste Município, com um bloco de terreno formado pelo lote n°. 62, dito terreno com 12,00 m de frente por 20,00 m nas laterais, formando uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e parte do lote n° 61 compreendendo uma faixa de 3,00 m de frente e fundos por 20,00 m nas laterais, formando uma área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), que adicionada a área supra mencionada, totalizando uma área global de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), nào contendo nenhum tipo de benfeitorias, confrontando-se com restante do lote n° 61 do bloco, com o Córrego Bananal, e Rua Manoel Botelho, de Propriedade do Senhor João dos Santos Ribeiro. Artigo 2°- A área a que se refere o artigo Io desta Lei, será destinada para instalação e funcionamento de Estação de Tratamento de Esgoto. Artigo 3° - Cada parte arcará com as despesas oriundas da transferência do imóvel adquirido. '•V-y-yfc r PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SAN 10 Artigo 4° - As despesas decorrentes com a transação objeto da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 6°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO, 19 DE FEVERÉIRO DE 1999 REGISTRADA E PUBLICADA Em, 19 de Fevereiro de 1999 1ERTO DIAS Se< Munic. dc Adm. e Finanças *>.í T -• .. á -.Ví; rJ;<- ***»