| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | ANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.876/99, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999. “ANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE”. O PREFEITO MUNICÍPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câinara Municipal de Baixo Guandu, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA, do Orçamento vigente abaixo relacionada: 99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA......RS 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................RS 30.000,00 (trinta mil reais) Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1° desta Lei. 110.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 110.02 - Departamento de Serviços Urbanos: Func. Programática: 10.58.323.2.011 - Serviços de Manutenção e Planejamento Urbano Despesas Correntes = Despesas de Custeio: Serviços de Terceiros e Encargos: 3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ RS 10.000,00 310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social: 310.01 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde: Func. Programática: 13.75.427.2.033 - Manutenção de Programa de Alimentação Geral. Despesas Correntes = Despesas de Custeio: Serviços de Terceiros e Encargos: 3.132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................RS 10.000,00 •>*- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Intenor Func. Programática: 04.18.111.2.049 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior Despesas Correntes = Despesas de Custeio: Serviços de Terceiros e Encargos 3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................RS 5.000,00 410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 410.04 - Departamento de Meio Ambiente Func. Programática: 04.13.021.2.050 - Manutenção do Departamento de Meio ?\mbiente Despesas Correntes = Despesas de Custeio: Serv iços de Terceiros e Encargos 3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...........................RS 5.000,00 TOTAL DAS SLTLEMENTAÇÕES...........................................RS 30.000,00 (trinta mil reais) Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .O» GABINETE DO PREFEITO, 19 DE FEVEREIRO DE 1999 REGISTRADA E PUBLICADA EMJl9X)2/1999 E1RA unicipal IERTO DIAS fMumc. de Adm. e Finanças