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norma nº 1876/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id2746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.876/99, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999.
“ANULA PARTE DA RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câinara Municipal de Baixo
Guandu, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA, do Orçamento vigente
abaixo relacionada:
99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA......RS 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................RS 30.000,00
(trinta mil reais)
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com
base na anulação de que se trata o art. 1° desta Lei.
110.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
110.02 - Departamento de Serviços Urbanos:
Func. Programática: 10.58.323.2.011 - Serviços de Manutenção e
Planejamento Urbano
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos:
3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ RS 10.000,00
310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:
310.01 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:
Func. Programática: 13.75.427.2.033 - Manutenção de Programa de
Alimentação Geral.
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos:
3.132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................RS 10.000,00
•>*-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Intenor
Func. Programática: 04.18.111.2.049 - Manutenção do Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário e do Interior
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos
3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................RS 5.000,00
410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.04 - Departamento de Meio Ambiente
Func. Programática: 04.13.021.2.050 - Manutenção do Departamento de
Meio ?\mbiente
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serv iços de Terceiros e Encargos
3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...........................RS 5.000,00
TOTAL DAS SLTLEMENTAÇÕES...........................................RS 30.000,00
(trinta mil reais)
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
.O» GABINETE DO PREFEITO, 19 DE FEVEREIRO DE 1999
REGISTRADA E PUBLICADA
EMJl9X)2/1999
E1RA
unicipal
IERTO DIAS
fMumc. de Adm. e Finanças

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