| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO V Lei n° 1.836/98 DE 18 DE MARÇO DE 1998. “AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte, LEI: Art Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, objetivando a implantação do Programa de Carta de Crédito FGTS, para aquisição de material de construção. Art. 2° - O Programa de Carta de Crédito FGTS - Aquisição de Material de Construção, objetiva empreender em regime de parceria a transação, a construção e melhoria da habitação popular no município. Art. 3° - Serão contemplados pelo presente programa, famílias de renda de até trezentos e sessenta reais (R$ 360,00). Art. 4° - Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente. f\ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5" - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito I^unicipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 18 de março de 1998. Registrada e Publicado em 18A)3/J ELL^SBDBÊftTaDlAS SécTMunic. de Adm. e Finança