| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNÍCIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE BAIXO GUANDU-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO U I NP. 1„726/95 "INSTITUI (• (TOSEI I H» Ml II1 f C I PAI Dl- SAUDE DD MUhl tCIPTU l»1 BAIXO UUANPU-I S" . O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES« Faz saber que a C-õotar-a Municipal de E*ai>to 6u#ndu-ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Leia Artigo 19*» Fica instituído o Conselho Muni» ip-».l de na.V»de—CMSBG-f S **m caráter permanun u», como Orgao deliberativo do Sistema Onico d* Saúde no âmbito Muni c <pa l respeitando o dispôste» nesta lei; Artigo 29- Sem prejuízo du'« lnu(J>s th» Poder Legislativo,, •,iúi competencia do CMSs I—definir as prior Idades do Saúde; II—estabelecer as diretrizes * serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III—atuar na formulaç«To de «?• t^-»tégia e no controlo da execuda Política de Saúde; IV—propor critério»' para a programação e para as execUÇÔtes -financeira e orçamentAri A «In Fundo Municipal de Saúde, acompanh.-ndo a movimentação e o destino dos recursos-ji V—arompanhar „ aval I ar e f-pI i /ar serviços de Saúde prestado-• A popu I u;3'u pelos Órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUB no Município; VI—definir critério* de qual idade para funcionamento de serviço de SatVJe públicos e privados, o ?mbito do SUS; VII—definir critérios para celebração de contrato* ou convênios entre o setor público t? as entidades privadas dp saúde, no que tange à prestaçJKo de serviços de Saúch ; VII I~apre-« lar prejv lamente pc < < mi t r a (os e ccmivííuj,o9 referidos no inciso «interior.!! tX-estabolecer elir e í.i* Lzes quan to a l.oral i zaçfóc- e o tipo de unidades pi estado» o»- ,t«? serviços de Saúde Fúblicos c? Privados no Snibito do SUS; X-elaborar seu regimrnto ir» turno; XI—outras atrlbuiçOes estabelecidas e normas CCMtp 1 otn»*n tares. Artigo 39- n CMS-BG-ES terA seguinte composição; I—Dos Prestador es; A) 01 (hum) repr»*» ••nlanb* da Sccrel.aria Municipal de Srtúde e Aç»To Social; I V i r>ntinua„.......,, 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da I.u'2 t»726/93 B) OI reprer.cntnn te dc Hor.pit.il Dr. loAo dos Santos Neves; C) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Educaç«To e Çu 11ur«” jj II-Dos trabalhadores do SUSs A) 01 (hum reproseu’ sido doa Servidores Municipais de saCtde de Baixo Guandu ES; B) OI (hum) representante dos servidores estaduais de Saúde lotados em Baixo Guan«ln-I-S; III Dos UouAriosii A) 01 (hum)representante de Sindicato e entidade*. Patronais; represe»»tante de associação de Baxrro Baixo Guandu-ES9 n?prBSC'<»1.*i»te de A«riç»çiiwçSCp de Distritos de Baixo Duaridu-ESa D) 01 (hum) representante de Movimento Comuni t.Ar xo organizados na área de Saúde; E) 01 (hum) representante de Sindicatos e Entidades dos trabalhadores; B) 01 (hum) Moradores de C) 03 (hum) Moradores dos Artigo 49- A cada litular do CMS cr»rre-pnn«l”i A um suplente. Pa» Agrafo 19—A representar te dos traballiadores do SUS» no âmbito do Município, seré definida por iudicaÇclo conjunta das entidades representativas das diversas calpgoria». Artigo 39— Os membros efetivos o «u plen * i-. do CMS .«?r3To empossados pelo Preleito Mun i •: i pa l em ato específIco. Par Agrafo 19-0 represent.an te da Secretaria Municipal de Saúde e Açfto Social. e„ Sec.retar.iu Mun 1.1 i i I EducaçAo é Cultura, sertVo livre «• colha do P««-i »•»!.*• Mun 1 •-1 p. ) - Artigo 69- O CMS reqer-se-é pelas segintes disposições, no que se refere aos seus membross 1—0 exercício de sua funçeío de conselheiro n<Xo ser A remunerado, considerando-se cooití < ©rv.lço pública relevar» te; II-Os membros do CMS serflo substituídos ca '• faltem sen, motivos justificados a 02 (duas) reuniftes consecutivas ou 04 (quatro) reuniffes intercaladas no per iodo <le O1 (hum) ano; III—Os membros poder&d srv sub4, • iluí-h, mediante solicitaçSTo da entidade ou autor idad»* re« pnn* Avel apresentada ao Prefeito Municipal; IV—Os membros do CMS ter?»o mandato de 02 (dois) anos facultando—se uma única r c< onduç-Vc». PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei nQ 1 - 726/95 Artigo 79•••• Para melhor' deso-mpenho do suas funçües, o CP1S poderá recorrei- a pessoas e kíi t.idados mediante aos seguinte» t::r:i. térioSo I-Consideram-se colaboradoi es do CM3„ as i.ns ti l.uiçUes formadoras de recursos humanos para •« Saóde e as entidades representativas de prolissionais e usuArlos de recursos des serviços de Oaú.de., -íem embargo de sua cancliçqíQ de Membro;; lí -Poder Ao ser convidadas pessoas ou I n-? li t" i tjítes r i.i notória qual iTicaçéXo para assessorar assun tos específi cos;; -Rodercfc? ser criadas com i sstíes iu tein.is,, CMS de em por en t.i dados "membr os para promover e emitir especí fi cos» do Clií:> e O" • ( constí i uidas l u s1 i tu :i côes p;-.leceres a respeito de tomas o Artigo 89~ As sessâles plenárias ordinárias e extraordinAr i.a»» do CMC <leverá'o ter divulgação ampla e acesso assegurado ao Público., Parágrafo Unico-A*- r©soluç'0e>s do CMS., bem como os temas tratados em plenário., reimiôes de Diretoria e ComissWes deveríVo ser amp I amen te d j vu I yad&s - Artigo 99- 0 CMG elaborará seu Regimento Iniorno no praxo do 60 (sessenta) dias após a |.u >..mulgaçVXo desta lei.. Ar licjo 109- Esta Lei en trará em vigor na dáta de su.á public uç«íu., revogadas as disposições em con tr ••<»■ i «• Ordeno portanto,, a todas as Autoridades que cumpr un e façam cumpri r como nela se contem., t) Chefe do Departamento de Adm.i.n i st.i açSo faça pub I. 1. ca-Iai m p r:l m ire cum pr irREOISTRE-SÉ E PUBLIQUE-SE GABJNI-TE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE DAIXQ GUANDU-ES „ 26 de Í3e lembro de 1995.. FíEOISTRADA E PUBLICADA em 26 de Setembro de 1995 JOSfi I Et í 'i DE BARRÍ/ • PREI I I 0 MUNICIPAL LANA PIARA DOS ANJOS CH9 DO DEPART9 ADI’1.