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norma nº 1726/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNÍCIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE BAIXO GUANDU-ES.
native_id2755

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
U I NP. 1„726/95
"INSTITUI (• (TOSEI I H» Ml II1 f C I PAI Dl- SAUDE DD
MUhl tCIPTU l»1 BAIXO UUANPU-I S" .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES« Faz saber que a
C-õotar-a Municipal de E*ai>to 6u#ndu-ES, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Leia
Artigo 19*» Fica instituído o Conselho Muni» ip-».l de na.V»de—CMSBG-f S
**m caráter permanun u», como Orgao deliberativo do
Sistema Onico d* Saúde no âmbito Muni c <pa l
respeitando o dispôste» nesta lei;
Artigo 29- Sem prejuízo du'« lnu(J>s th» Poder Legislativo,, •,iúi
competencia do CMSs
I—definir as prior Idades do Saúde;
II—estabelecer as diretrizes * serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III—atuar na formulaç«To de «?• t^-»tégia e no controlo da
execuda Política de Saúde;
IV—propor critério»' para a programação e para as
execUÇÔtes -financeira e orçamentAri A «In Fundo
Municipal de Saúde, acompanh.-ndo a movimentação e
o destino dos recursos-ji
V—arompanhar „ aval I ar e f-pI i /ar serviços de
Saúde prestado-• A popu I u;3'u pelos Órgãos e
entidades públicas e privadas integrantes do SUB
no Município;
VI—definir critério* de qual idade para funcionamento
de serviço de SatVJe públicos e privados, o ?mbito
do SUS;
VII—definir critérios para celebração de contrato* ou
convênios entre o setor público t? as entidades
privadas dp saúde, no que tange à prestaçJKo de
serviços de Saúch ;
VII I~apre-« lar prejv lamente pc < < mi t r a (os e ccmivííuj,o9
referidos no inciso «interior.!!
tX-estabolecer elir e í.i* Lzes quan to a l.oral i zaçfóc- e o
tipo de unidades pi estado» o»- ,t«? serviços de Saúde
Fúblicos c? Privados no Snibito do SUS;
X-elaborar seu regimrnto ir» turno;
XI—outras atrlbuiçOes estabelecidas e normas
CCMtp 1 otn»*n tares.
Artigo 39- n CMS-BG-ES terA seguinte composição;
I—Dos Prestador es;
A) 01 (hum) repr»*» ••nlanb* da Sccrel.aria Municipal
de Srtúde e Aç»To Social; I
V i r>ntinua„.......,,
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da I.u'2 t»726/93
B) OI reprer.cntnn te dc Hor.pit.il Dr. loAo dos Santos
Neves;
C) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal
de Educaç«To e Çu 11ur«” jj
II-Dos trabalhadores do SUSs
A) 01 (hum reproseu’ sido doa Servidores Municipais
de saCtde de Baixo Guandu ES;
B) OI (hum) representante dos servidores estaduais
de Saúde lotados em Baixo Guan«ln-I-S;
III Dos UouAriosii
A) 01 (hum)representante de Sindicato e entidade*.
Patronais;
represe»»tante de associação de
Baxrro Baixo Guandu-ES9
n?prBSC'<»1.*i»te de A«riç»çiiwçSCp de
Distritos de Baixo Duaridu-ESa
D) 01 (hum) representante de Movimento Comuni t.Ar xo
organizados na área de Saúde;
E) 01 (hum) representante de Sindicatos e
Entidades dos trabalhadores;
B) 01 (hum)
Moradores de
C) 03 (hum)
Moradores dos
Artigo 49- A cada litular do CMS cr»rre-pnn«l”i A um suplente.
Pa» Agrafo 19—A representar te dos traballiadores do SUS» no âmbito
do Município, seré definida por iudicaÇclo conjunta
das entidades representativas das diversas
calpgoria».
Artigo 39— Os membros efetivos o «u plen * i-. do CMS .«?r3To
empossados pelo Preleito Mun i •: i pa l em ato
específIco.
Par Agrafo 19-0 represent.an te da Secretaria Municipal de Saúde e
Açfto Social. e„ Sec.retar.iu Mun 1.1 i i I EducaçAo é
Cultura, sertVo livre «• colha do P««-i »•»!.*• Mun 1 •-1 p. ) -
Artigo 69- O CMS reqer-se-é pelas segintes disposições, no que
se refere aos seus membross
1—0 exercício de sua funçeío de conselheiro n<Xo ser A
remunerado, considerando-se cooití < ©rv.lço pública
relevar» te;
II-Os membros do CMS serflo substituídos ca '• faltem sen,
motivos justificados a 02 (duas) reuniftes
consecutivas ou 04 (quatro) reuniffes intercaladas no
per iodo <le O1 (hum) ano;
III—Os membros poder&d srv sub4, • iluí-h, mediante
solicitaçSTo da entidade ou autor idad»* re« pnn* Avel
apresentada ao Prefeito Municipal;
IV—Os membros do CMS ter?»o mandato de 02 (dois) anos
facultando—se uma única r c< onduç-Vc».
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei nQ 1 - 726/95
Artigo 79•••• Para melhor' deso-mpenho do suas funçües, o CP1S poderá
recorrei- a pessoas e kíi t.idados mediante aos
seguinte» t::r:i. térioSo
I-Consideram-se colaboradoi es do CM3„ as i.ns ti l.uiçUes
formadoras de recursos humanos para •« Saóde e as
entidades representativas de prolissionais e
usuArlos de recursos des serviços de Oaú.de., -íem
embargo de sua cancliçqíQ de Membro;;
lí -Poder Ao ser convidadas pessoas ou I n-? li t" i tjítes
r i.i
notória qual iTicaçéXo para assessorar
assun tos específi cos;;
-Rodercfc? ser criadas com i sstíes iu tein.is,,
CMS
de
em
por en t.i dados "membr os
para promover e emitir
especí fi cos»
do Clií:> e O" • (
constí i uidas
l u s1 i tu :i côes
p;-.leceres a respeito de tomas
o
Artigo 89~ As sessâles plenárias ordinárias e extraordinAr i.a»» do
CMC <leverá'o ter divulgação ampla e acesso assegurado
ao Público.,
Parágrafo Unico-A*- r©soluç'0e>s do CMS., bem como os temas tratados
em plenário., reimiôes de Diretoria e ComissWes
deveríVo ser amp I amen te d j vu I yad&s -
Artigo 99- 0 CMG elaborará seu Regimento Iniorno no praxo do 60
(sessenta) dias após a |.u >..mulgaçVXo desta lei..
Ar licjo 109- Esta Lei en trará em vigor na dáta de su.á public uç«íu.,
revogadas as disposições em con tr ••<»■ i «•
Ordeno portanto,, a todas as Autoridades que cumpr un
e façam cumpri r como nela se contem.,
t) Chefe do Departamento de Adm.i.n i st.i açSo faça
pub I. 1. ca-Iai m p r:l m ire cum pr ir￾REOISTRE-SÉ E PUBLIQUE-SE
GABJNI-TE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE DAIXQ GUANDU-ES „
26 de Í3e lembro de 1995..
FíEOISTRADA E PUBLICADA
em 26 de Setembro de 1995
JOSfi I Et í 'i DE BARRÍ/ • PREI I I 0 MUNICIPAL
LANA PIARA DOS ANJOS
CH9 DO DEPART9 ADI’1.

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