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norma nº 1880/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2757

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ESTADO DO F.SPIRI IO SANTO
LEI N° 1.880/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
SANDRA HELENA BELARMINO SILVA, o lote de Terras de n° 01, da
Quadra CBJ, localizado na rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste
município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por J 9,00 m. nas laterais,
formando uma área global 190,00 m2. (cento e noventa metros quadrados),
confrontando-se com o lote n°.02 c 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende
edifícar sua residência;
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ELZA HONORIO DA SILVA, o lote de Terras de n.° 02 da Quadra CBJ, situado
à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área global de 190,00
m2. (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote n ° 01. 03 e 
36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência;
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DA PENHA MONTIANELLE, o lote de Terras de n ° 03, da Quadra
CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10 m. de frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 190,00 m2. (cento e noventa metros quadrados), conlrontando-se com o
lote n.° 02, 04 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARINA SOARES PEGO, o lote de Terras de n.° 04 da Quadra CBJ, situado à
ma José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11. neste município, medindo 10 m. de
frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área global d*3
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 03 e 05
da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DE FÁTIMA S. CARVALHO, o lote de Terras de n.° 05 da Quadra
CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10
m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de
200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 03,
04, 06 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende cdincar sua residência.
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n ° 06 da Quadra
CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10
m. de frente e fundos, por 20,00 rn. nas laterais, formando unia área global de
200,00 in2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 05, 07
e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
LEGMAR CRISTINA DA SILVA VENANCIO, o lote de Terras de n° 07, da
Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município,
medidndo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma
área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com o
lote n.° 06,08 e 34, da mesma quadra onde o mesmo pretende edificar sua
residência.
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08 da
Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 07, 09 e 33, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
TEREZA PEREIRA DA SILVA , o lote de Terras de n° 09 da Quadra CBJ,
situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00
m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 32, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
hS I ADO 1)0 ESPIRITO SANTO
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
EDCEIA DOS SANTOS EERREGÜETI, o lote de Terras de n° 10 da Quadra
CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
09,11 e 31 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
EDUÍNA QUINTINO, o lote de Terras de n° 31 da Quadra CBJ. situado à rua 
Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fímdos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10.30 e 32, da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
.Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
GESSI ROSA, o lote de Terras de n° 32 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de
Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos,
por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 31 e 33, da mesma quadra,
onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
LUZIA GONÇALVES, o lote de Terras de n° 33 da Quadra CBJ, situado à rua
Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 32 e 34, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar â Senhora
VERA LÚCIA DA SILVA XAVIER, o lote de Ferras de n° 34 da Quadra CBJ.
situado á rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de
200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 33 e
35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA HENDIMAM DE SOUZA, o lote de Terras de n° 35 da Quadra CBJ.
situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO
200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 34 e
36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 16 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ANTÔNIA MARIA FERREIRA DA CRUZ, o lote de Terras de n° 36 da
Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 01, 02, 05 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 17 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
MARIA MOROZESKV TEIXEIRA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADB￾1, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de 
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e II, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 18 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA MADALENA FIRME BARCELOS, o lote de Terras de n° 02 da
Quadra ADB-I, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento cinquenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 01 e 03, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua 
residência.
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA ÀNDALÍCIO, o lote de ferras de n° 03 da 
Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 02, 04 e 11, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhora MARIA LUZIA AMÂNCIO, o lote de Terras de n° 04 da Quadra ADB￾1, situado á rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10.00 m. dc frente e fundos, por í 5,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lotes n° 03, 05 e 12, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua
residência.
Artigo 21 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
VICTOR MONT-VANEL, o lote de Terras de n° 05 da Quadra ADB-I, situado à 
rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de 
frente e fundos, por 15.00 m, nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, 06 e
13, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ANTÔNIO LINO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 06 da Quadra ADB-I,
situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
05. 07 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 23 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
CREUZINÉIA AMBRÓSIO, o lote de Terras de n° 07 da Quadra ADB-1,
situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
06, OR e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 24 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
DIVA DE FÁTIMA DOS REIS, o lote de Terras de n° 08 da Quadra ADB-I,
situado à Ria Duque de Caxias, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
07 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 25 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSANI DA SILVA, o lote de Terras de n° 11 da Quadra ADB-1, situado à rua
Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e 
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 03 e 12, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 26 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
VALDETE GONÇALVES MEIRA. o lote de ferras de n° 12 da Quadra ADB-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 04, II e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 27 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
WANDERLE1A MENDES DA SILVA, o lote de Terras de n° 13 da Quadra
ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 12, 14 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 28 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
IRACEMA MARIA BARBOSA e ao Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, o
lote dc Terras de n° 14 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro
Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas 
laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 c 06, da mesma quadra, onde
os mesmos pretendem edifícar sua residência
Artigo 29 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
IZABEL DIAS AZEVEDO, o lote de ferras de n° 15 da Quadra ADB-1, situado
à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 ra2. 
(cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 14, 16 e
07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
JOSEFA MARIA DE JESUS, o lote de Terras de n° 16, da Quadra ADB-1,
situado à rua Travessa, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m. de 
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 15 e 07. da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 31 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
EDNA GUEDES, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo 
Pcçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos,
por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DE BA1X< !ÂMni1
cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com o lote tí’ 02 da mesma quadra,
onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 32 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
EN1 FELBERGUE, o lote dc Terras de n° 02, da Quadra ADA-1, situado à rua
Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03, da mesma
quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 33 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
CREUSMISSE DE SOUZA, o lote de Terras de n° 03, da Quadra ADA-1,
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e
04 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 34 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
BIANCA BATISTA CORRÊA, o lote de Terras de n° 04, da Quadra ADA-l,
situado á rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e
05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência
Artigo 35 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ZILDA SEVERINO MOREIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ADA-1,
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e
06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 36 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARA LÚCIA PEREIRA, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADA-1, situado
à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de 
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05 e 07 da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 37 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSANE MARIA CRIGÓRIO, o lote dc Terras de n° 07, da Quadra ADA-1,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com o lote n° 06 da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 38 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA HOLZ PEIXOTO, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADA-2,
situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 02 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 39 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de Terras de n° 02. da Quadra
ADA-2, situado à rua Travessa. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento c cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 40 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DA PENHA PEREIRA NEVES, o lote de Terras de nü 03, da Quadra
ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. dc frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
02, 04 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 41 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARINETE CORRÊA, o lote de ferras de n° 04, da Quadra ADA-2, situado á
rua Travessa. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente c 
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 14, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 42 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
JULIANA BARBOSA PEREIRA COELHO, TAT1ANA BARBOSA
PEREIRA COELHO, JULIANO BARBOSA PEREIRA COELHO E
LEONARDO BARBOSA PEREIRA COELHO, o lote de ferras de n° 05, da
Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário 11, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global dc 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
os lotes nú 04, 06 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua 
residência.
Artigo 43 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
TEREZA DONATO PONCIANO, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADA-2,
situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 
17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 44 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ISAURA DO NASCIMENTO, o lote de ferras de n° 07, da Quadra ADA-2,
situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 iti. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e
17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 45 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
RON1LDA PIGARRO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra ADA￾2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 09 e
18, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 46 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LUCIANA FERREIRA, o lote de Terras de n° 09, da Quadra ADA-2, situado à
rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 19, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 47 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
VERA LUCIA DE CASTRO, o lote de Terras de n° 10, da Quadra ADA-2,
situado à rua Projetada, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fímdos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-sc com os lotes n° 09 c 20, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência
Artigo 48 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
JULIANA DA SILVA SANTANA, o lote de Terras de n° 13, da Quadra ADA-2,
ESI ADO DO ESPIRITO SAN IO
situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 01, 14 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 49 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora
GISLEIDE DE JESUS DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 14, da Quadra
ADA-2, situado à ma Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 13, 15 e 04. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 50 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSANGELA A. G. DA SILVA, o lote de Terras de n° 15, da Quadra ADA-2,
situado à Ria Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 05, 14 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 51 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
D1ON1LA MARIA ORTOLAN OVAM, o lote de Terras de n° 16, da Quadra
ADA-2, situado à Ria Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com 
os lotes n° 15, 17 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 52 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LUZIA CRUZ TAVARES, o lote de Terras de n° 17, da Quadra ADA-2, situado
à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 16, 18
e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 53 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARISLEI MOREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 18, da Quadra
ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl
ESTADO DO ESPÍRITO SAN IO
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta melros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 17,19 e 08, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua
residência.
Artigo 54 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
SELMA GRIGÓR1O, o lote de ferras de n° 19, da Quadra ADA-2, situado à rua
Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 18, 20 e
09, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 55 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora
MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA , o lote de Terras de n° 20, da
Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste
município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais,
formando uma área global de 150,00 ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 10 e 19 da mesma quadra, onde a mesma pretende
edificar sua residência.
Artigo 56 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora
ROZELI GONÇALVES, o lote de ferras de n° 02, da Quadra ACZ, situado á
rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 in. de 
frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2.
(cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e 45 da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 57 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
CREUNISE MARIA DA SILVA CORRÊA, o lote de Terras de n° 03, da
Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste
município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais,
formando uma área global de 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 02, 04 e 45, da mesma quadra, onde a mesma
pretende edificar sua residência.
Artigo 58 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
VERA LÚCIA ANDRADE, o lote de Terras de n° 04 da Quadra ACZ, situado à 
rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 06,
da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 59 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ANGELÍTA GUERRA PEREIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ACZ,
situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário TI, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 04 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 60 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
LUC1NE1A DA SILVA CRUZ, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ACZ,
situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 nr de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04,
05 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 61 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
EABIAMO ROSA, o lote de Terras de n° 07. da Quadra ACZ, situado à rua Barão
do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global dc 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 08 e 44, da 
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência.
Artigo 62 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhora NILZA PAULINO RIBEIRO LIMA, o lote de Terras de n° 08, da
Quadra ACZ, situado à rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste
município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais,
formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 07. 09 e 43, da mesma quadra, onde a mesma
pretende edifícar sua residência.
Artigo 63 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
SUELY JÚLIO DOS REIS SILVA, o lote de Terras de n° 09, da Quadra ACZ,
situado à rua Baião do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200.00 m2. (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08,
10 e 42. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 64 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor
ANTONIO LUIZ FERREIRA, o lote de Terras de n° 10, da Quadra ACZ,
situado à rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09,
II e 41, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência.
Artigo 65 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARILZA LEANDRO, o lote de Terras de n° 11, da Quadra ACZ, situado à rua
Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 12 e 40, da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 66 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ALZIRA CAETANO DA SILVA, o lote de Terras de n° 12, da Quadra ACZ,
situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° II,
13 e 39. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 67 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
FABIANO FRAGA GOUDINHO, o lote de Terras dc n° 13, da Quadra ACZ,
situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12,
14 e 39, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência.
Artigo 68 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ORLANDINA SCHUE, o lote de Terras de n° 14, da Quadra ACZ, situado à rua
Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00
m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13 e 37, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 69 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de ferras de n° 37, da Quadra
ACZ, situado á rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 14, 36 e 38, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 70 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ALZIRA HEIDMANN PAIXÃO, o lote de Terras de n° 38. da Quadra ACZ,
situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 37, 39 e 13, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 71 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
CÍRLEY DA SILVA, o lote de Terras de n° 39, da Quadra ACZ, situado Av. Rio 
Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por
20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2. (duzentos metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 38. 40 e 12, da mesma quadra, onde a 
mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 72 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhora LENILDA DA SILVA RIBEIRO, o lote de Terras de n° 40, da Quadra
ACZ, situado à rua Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 
200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 39, 41 e 
11, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 73 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ELISABETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 41, da
Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 40,
42 e 10, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 74 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á
Senhora JAQUELÍNA DA SILVA, o lote de ferras de n° 42, da Quadra ACZ,
situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 160,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 41 e 43, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 75 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
FLÁVIA ESTEVAN DA MOTTA, o lote de Terras de n° 43, da Quadra ACZ/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESI ADO DO ESPÍRITO SANTO
situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 42, 44 e 08, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 76 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA JÚLIA MART INS DA COSTA, o lote de Terras de n° 44, da Quadra
ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11. neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00
m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 43, 45 c 07, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 77 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LINDABEL MENDES DA COSTA, o lote de Terras de n° 45, da Quadra ACZ,
situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 03, 06 e 44, da
mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência.
Artigo 78 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar â Senhora
DERLI GOMES DA SILVA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADB-2,
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 11
da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 79 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ESTEEINA LOPES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 02, da Quadra
ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente e fundos, por 15,00 in. nas laterais, formando uma área global de 
150,00 ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 80 - l'ica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LAUDICEIA PEREIRA DA CRUZ ALVES, o lote de Terras dc n° 03, da
Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes nv 02, 04 e 11 .da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 81 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
MOllRACIR PEREIRA DE SOUZA, o lote de Terras de n° 04, da Quadra
ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00
m. de frente c fundos, por 15,.00 m. nas laterais, formando uma área global de
150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°
03, 05 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 82 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ADRIANA MOREIRA DIAS, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ADB-2,
situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2.
(cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, 06 e 13,
da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 83 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
CLÁUDIA NEVES, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADB-2, situado à rua
Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos,
por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e
cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05, 07 e 14, da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 84 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARTA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, o lote de Terras de n° 07, da 
Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 06, 08 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 85 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ANTÔNIO ANÉSIO DA SILVA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra ADB-2,
situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de 
frente, 7,50 m. de fundos, por 15,00 m. nas laterais, fonnando uma área global de 
131,25 m2. (cento e trinta e hum vírgula vente e cinco metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 07 e 16, da mesma quadra, onde o mesmo
pretende edifícar sua residência.
Artigo 86 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
LUC1NDA CAROLINA PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de n° 11, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado do espírito santo
Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com
os lotes n° 01, 03 c 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua
residência.
Artigo 87 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSIMERE DE OLIVIERA, o lote de Terras de n° 12, da Quadra ADB-2,
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário Ll, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 11. 13
e 04, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 88 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ILEUSA DE PAULA, o lote de T erras de n° 13, da Quadra ADB-2, situado à 
rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fímdos, por 15.00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12, 14 e 05, da
mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 89 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
DARCY ELISA ROSA , o lote de Terras de n° 14, da Quadra ADB-2, situado a
rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento
e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 e 06, da
inesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 90 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
SIRENE DA PENHA SILVA, o lote de Terras de n° 15, da Quadra ADB-2,
situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00
ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°14, 16
e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 91 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
HÉLLA VIEIRA DA SILVA, o lote de Terras de n° 16, da Quadra ADB-2,
situado à rua Nilo Pcçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 11,00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 165,00 , m2. (cento c sessenta c cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°//
08 e 15, da mesma quadra, onde a inesma pretende edifícar sua residência. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 92 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
MARIA DO CARMO MOREIRA DE OLIVEIRA, o lote de Terras n° 30, da
Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e ftmdos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 200,00 m2. (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes
n° 28, 31 e 32 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 93 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ABIGAIL ALICE RAMOS, o lote de Terras n° 31, da Quadra Q-26, situado à
Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 29, 30 e 33 da
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 94 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor
ADELSON GARCIA, o lote de Terras n° 32, da Quadra Q-26, situado à Rua 
Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 30 e 33 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 95 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora
CLEINIR DA SILVA TEIXIERA, o lote de Terras n° 33, da Quadra Q-26,
situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de
frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 31 e 32 da mesma
quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.
Artigo 96 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor
ARISMAR LEITE, o lote de Terras n° 01, da Quadra Jl, situado à Rua
Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global
de 137.50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 02, 08 e 12 da mesma quadra, onde o mesmo
pretende edificar sua residência.
.Artigo 97 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora
ROSELI M.ARIA VIDAL, o lote de Terras n° 07, da Quadra Jl, situado à Rua
Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1, neste município, medindí
• X A
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
BASXO GUANDU
11,00 m. dc frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global
de 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um metros e vinte c cinco centímetros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 06 e 08 da mesma quadra, onde a
mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 98 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhora ROSANGELA DA SILVA, o lote dc Terras n° 08, da Quadra Jl, situado
à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área
global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 07 e 09 da mesma quadra, onde a
mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 99 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhora MARINA RESENDE MILAGRE, o lote de Terras n° 09, da Quadra Jl,
situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste
município, medindo 10,00 m. dc frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais,
fonnando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros c cinqüenta
centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 12 da mesma
quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência.
Artigo 100 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA DA PENHA S1MOURA SOARES, o lote de Terras n° 12, da 
Quadra Jl, situado á Rua Projetada, Bairro Alto Guandu, neste município, medindo
10.00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, fonnando uma área global
de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 01, 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma
pretende edifícar sua residência.
Artigo 101 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada
em vigor desta lei, para início e término das construções das casas residências nos
imóveis descritos nos artigos anteriores.
Artigo 102 - Findo o prazo concedido no artigo 83, sem que tenha sido
realizada a construção, as presentes doações tornar-se-ão sem efeito,
reincorporando os imóveis ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu,
ES.
Parágrafo l nico - O imóvel objeto de doação por esta lei será intransferível
e inalienável por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 170 espírito santo
Artigo 103 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 104 - Revogam-sc as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PIJBLIQUE-SE
REGISTRADA E PUBLICADA
DIAS
Munic. de Adm. e Finanças

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