| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
ESTADO DO F.SPIRI IO SANTO LEI N° 1.880/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SANDRA HELENA BELARMINO SILVA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra CBJ, localizado na rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por J 9,00 m. nas laterais, formando uma área global 190,00 m2. (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote n°.02 c 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência; Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELZA HONORIO DA SILVA, o lote de Terras de n.° 02 da Quadra CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área global de 190,00 m2. (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com o lote n ° 01. 03 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência; Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA MONTIANELLE, o lote de Terras de n ° 03, da Quadra CBJ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m. de frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área global de 190,00 m2. (cento e noventa metros quadrados), conlrontando-se com o lote n.° 02, 04 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARINA SOARES PEGO, o lote de Terras de n.° 04 da Quadra CBJ, situado à ma José Vieira Milagres, Bairro Rosário 11. neste município, medindo 10 m. de frente e fundos, por 19,00 m. nas laterais, formando uma área global d*3 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DE FÁTIMA S. CARVALHO, o lote de Terras de n.° 05 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 03, 04, 06 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende cdincar sua residência. Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n ° 06 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10 m. de frente e fundos, por 20,00 rn. nas laterais, formando unia área global de 200,00 in2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°s. 05, 07 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor LEGMAR CRISTINA DA SILVA VENANCIO, o lote de Terras de n° 07, da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medidndo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com o lote n.° 06,08 e 34, da mesma quadra onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 09 e 33, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora TEREZA PEREIRA DA SILVA , o lote de Terras de n° 09 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 32, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU hS I ADO 1)0 ESPIRITO SANTO Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDCEIA DOS SANTOS EERREGÜETI, o lote de Terras de n° 10 da Quadra CBJ, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09,11 e 31 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDUÍNA QUINTINO, o lote de Terras de n° 31 da Quadra CBJ. situado à rua Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fímdos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10.30 e 32, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. .Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GESSI ROSA, o lote de Terras de n° 32 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 31 e 33, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora LUZIA GONÇALVES, o lote de Terras de n° 33 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 32 e 34, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar â Senhora VERA LÚCIA DA SILVA XAVIER, o lote de Ferras de n° 34 da Quadra CBJ. situado á rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 33 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA HENDIMAM DE SOUZA, o lote de Terras de n° 35 da Quadra CBJ. situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 34 e 36, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 16 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ANTÔNIA MARIA FERREIRA DA CRUZ, o lote de Terras de n° 36 da Quadra CBJ, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 02, 05 e 35, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 17 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora MARIA MOROZESKV TEIXEIRA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADB1, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e II, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 18 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA MADALENA FIRME BARCELOS, o lote de Terras de n° 02 da Quadra ADB-I, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA ÀNDALÍCIO, o lote de ferras de n° 03 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 04 e 11, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 20 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora MARIA LUZIA AMÂNCIO, o lote de Terras de n° 04 da Quadra ADB1, situado á rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10.00 m. dc frente e fundos, por í 5,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl ESTADO DO ESPÍRITO SANTO lotes n° 03, 05 e 12, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 21 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VICTOR MONT-VANEL, o lote de Terras de n° 05 da Quadra ADB-I, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15.00 m, nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, 06 e 13, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO LINO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 06 da Quadra ADB-I, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05. 07 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 23 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUZINÉIA AMBRÓSIO, o lote de Terras de n° 07 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, OR e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 24 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DIVA DE FÁTIMA DOS REIS, o lote de Terras de n° 08 da Quadra ADB-I, situado à Ria Duque de Caxias, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 25 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANI DA SILVA, o lote de Terras de n° 11 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias. Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 03 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 26 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VALDETE GONÇALVES MEIRA. o lote de ferras de n° 12 da Quadra ADB- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, II e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 27 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora WANDERLE1A MENDES DA SILVA, o lote de Terras de n° 13 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12, 14 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 28 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IRACEMA MARIA BARBOSA e ao Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, o lote dc Terras de n° 14 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 c 06, da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência Artigo 29 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IZABEL DIAS AZEVEDO, o lote de ferras de n° 15 da Quadra ADB-1, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 ra2. (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 14, 16 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 30 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JOSEFA MARIA DE JESUS, o lote de Terras de n° 16, da Quadra ADB-1, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II. neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 15 e 07. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 31 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EDNA GUEDES, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Pcçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e ESTADO DO ESPIRITO SANTO DE BA1X< !ÂMni1 cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com o lote tí’ 02 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 32 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora EN1 FELBERGUE, o lote dc Terras de n° 02, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 33 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUSMISSE DE SOUZA, o lote de Terras de n° 03, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 04 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 34 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora BIANCA BATISTA CORRÊA, o lote de Terras de n° 04, da Quadra ADA-l, situado á rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência Artigo 35 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ZILDA SEVERINO MOREIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 36 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARA LÚCIA PEREIRA, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADA-1, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 37 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANE MARIA CRIGÓRIO, o lote dc Terras de n° 07, da Quadra ADA-1, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com o lote n° 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 38 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA HOLZ PEIXOTO, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 39 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de Terras de n° 02. da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento c cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 40 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA PEREIRA NEVES, o lote de Terras de nü 03, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. dc frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 04 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 41 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARINETE CORRÊA, o lote de ferras de n° 04, da Quadra ADA-2, situado á rua Travessa. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente c fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 42 - Eica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora JULIANA BARBOSA PEREIRA COELHO, TAT1ANA BARBOSA PEREIRA COELHO, JULIANO BARBOSA PEREIRA COELHO E LEONARDO BARBOSA PEREIRA COELHO, o lote de ferras de n° 05, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global dc 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com ESTADO DO ESPÍRITO SANTO os lotes nú 04, 06 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 43 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora TEREZA DONATO PONCIANO, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 44 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ISAURA DO NASCIMENTO, o lote de ferras de n° 07, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 iti. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 17, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 45 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora RON1LDA PIGARRO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra ADA2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 09 e 18, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 46 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCIANA FERREIRA, o lote de Terras de n° 09, da Quadra ADA-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 19, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 47 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VERA LUCIA DE CASTRO, o lote de Terras de n° 10, da Quadra ADA-2, situado à rua Projetada, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fímdos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-sc com os lotes n° 09 c 20, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência Artigo 48 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora JULIANA DA SILVA SANTANA, o lote de Terras de n° 13, da Quadra ADA-2, ESI ADO DO ESPIRITO SAN IO situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 14 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 49 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora GISLEIDE DE JESUS DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 14, da Quadra ADA-2, situado à ma Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 e 04. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 50 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA A. G. DA SILVA, o lote de Terras de n° 15, da Quadra ADA-2, situado à Ria Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05, 14 e 16, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 51 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora D1ON1LA MARIA ORTOLAN OVAM, o lote de Terras de n° 16, da Quadra ADA-2, situado à Ria Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 15, 17 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 52 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUZIA CRUZ TAVARES, o lote de Terras de n° 17, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 16, 18 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 53 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARISLEI MOREIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 18, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl ESTADO DO ESPÍRITO SAN IO medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 17,19 e 08, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 54 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SELMA GRIGÓR1O, o lote de ferras de n° 19, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 18, 20 e 09, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 55 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA , o lote de Terras de n° 20, da Quadra ADA-2, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10 e 19 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 56 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROZELI GONÇALVES, o lote de ferras de n° 02, da Quadra ACZ, situado á rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 in. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e 45 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 57 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CREUNISE MARIA DA SILVA CORRÊA, o lote de Terras de n° 03, da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 04 e 45, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 58 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VERA LÚCIA ANDRADE, o lote de Terras de n° 04 da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 06, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 59 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ANGELÍTA GUERRA PEREIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ACZ, situado à rua José Vieira Milagres, Bairro Rosário TI, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 60 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora LUC1NE1A DA SILVA CRUZ, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 nr de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, 05 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 61 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EABIAMO ROSA, o lote de Terras de n° 07. da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global dc 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06. 08 e 44, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência. Artigo 62 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora NILZA PAULINO RIBEIRO LIMA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra ACZ, situado à rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07. 09 e 43, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 63 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SUELY JÚLIO DOS REIS SILVA, o lote de Terras de n° 09, da Quadra ACZ, situado à rua Baião do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2. (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 42. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 64 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor ANTONIO LUIZ FERREIRA, o lote de Terras de n° 10, da Quadra ACZ, situado à rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, II e 41, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência. Artigo 65 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARILZA LEANDRO, o lote de Terras de n° 11, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 12 e 40, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 66 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ALZIRA CAETANO DA SILVA, o lote de Terras de n° 12, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° II, 13 e 39. da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 67 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FABIANO FRAGA GOUDINHO, o lote de Terras dc n° 13, da Quadra ACZ, situado à rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12, 14 e 39, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência. Artigo 68 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ORLANDINA SCHUE, o lote de Terras de n° 14, da Quadra ACZ, situado à rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13 e 37, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 69 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES, o lote de ferras de n° 37, da Quadra ACZ, situado á rua Barào do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 14, 36 e 38, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 70 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ALZIRA HEIDMANN PAIXÃO, o lote de Terras de n° 38. da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 37, 39 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 71 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CÍRLEY DA SILVA, o lote de Terras de n° 39, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200.00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 38. 40 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 72 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora LENILDA DA SILVA RIBEIRO, o lote de Terras de n° 40, da Quadra ACZ, situado à rua Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 39, 41 e 11, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 73 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELISABETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 41, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 40, 42 e 10, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 74 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora JAQUELÍNA DA SILVA, o lote de ferras de n° 42, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 160,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 41 e 43, da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 75 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora FLÁVIA ESTEVAN DA MOTTA, o lote de Terras de n° 43, da Quadra ACZ/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESI ADO DO ESPÍRITO SANTO situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 42, 44 e 08, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 76 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA JÚLIA MART INS DA COSTA, o lote de Terras de n° 44, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário 11. neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 43, 45 c 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 77 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LINDABEL MENDES DA COSTA, o lote de Terras de n° 45, da Quadra ACZ, situado Av. Rio Doce, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 03, 06 e 44, da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edifícar sua residência. Artigo 78 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar â Senhora DERLI GOMES DA SILVA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 79 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ESTEEINA LOPES DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 02, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 in. nas laterais, formando uma área global de 150,00 ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 80 - l'ica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LAUDICEIA PEREIRA DA CRUZ ALVES, o lote de Terras dc n° 03, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nv 02, 04 e 11 .da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 81 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MOllRACIR PEREIRA DE SOUZA, o lote de Terras de n° 04, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente c fundos, por 15,.00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03, 05 e 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 82 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ADRIANA MOREIRA DIAS, o lote de Terras de n° 05, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04, 06 e 13, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 83 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CLÁUDIA NEVES, o lote de Terras de n° 06, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05, 07 e 14, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 84 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARTA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, o lote de Terras de n° 07, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 15, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 85 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO ANÉSIO DA SILVA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra ADB-2, situado à rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente, 7,50 m. de fundos, por 15,00 m. nas laterais, fonnando uma área global de 131,25 m2. (cento e trinta e hum vírgula vente e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07 e 16, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência. Artigo 86 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUC1NDA CAROLINA PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de n° 11, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado do espírito santo Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 03 c 12, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 87 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSIMERE DE OLIVIERA, o lote de Terras de n° 12, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário Ll, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 11. 13 e 04, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 88 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ILEUSA DE PAULA, o lote de T erras de n° 13, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fímdos, por 15.00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12, 14 e 05, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 89 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora DARCY ELISA ROSA , o lote de Terras de n° 14, da Quadra ADB-2, situado a rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 15 e 06, da inesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 90 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SIRENE DA PENHA SILVA, o lote de Terras de n° 15, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 ni2. (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°14, 16 e 07, da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 91 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora HÉLLA VIEIRA DA SILVA, o lote de Terras de n° 16, da Quadra ADB-2, situado à rua Nilo Pcçanha, Bairro Rosário II, neste município, medindo 11,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 165,00 , m2. (cento c sessenta c cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n°// 08 e 15, da mesma quadra, onde a inesma pretende edifícar sua residência. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 92 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DO CARMO MOREIRA DE OLIVEIRA, o lote de Terras n° 30, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e ftmdos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 28, 31 e 32 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 93 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ABIGAIL ALICE RAMOS, o lote de Terras n° 31, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 29, 30 e 33 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 94 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhor ADELSON GARCIA, o lote de Terras n° 32, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 30 e 33 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 95 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora CLEINIR DA SILVA TEIXIERA, o lote de Terras n° 33, da Quadra Q-26, situado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 31 e 32 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 96 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ARISMAR LEITE, o lote de Terras n° 01, da Quadra Jl, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global de 137.50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 08 e 12 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. .Artigo 97 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSELI M.ARIA VIDAL, o lote de Terras n° 07, da Quadra Jl, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1, neste município, medindí • X A ESTADO DO ESPIRITO SANTO BASXO GUANDU 11,00 m. dc frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global de 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um metros e vinte c cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02, 06 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 98 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora ROSANGELA DA SILVA, o lote dc Terras n° 08, da Quadra Jl, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, formando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 07 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 99 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhora MARINA RESENDE MILAGRE, o lote de Terras n° 09, da Quadra Jl, situado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m. dc frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, fonnando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros c cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 10 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 100 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA S1MOURA SOARES, o lote de Terras n° 12, da Quadra Jl, situado á Rua Projetada, Bairro Alto Guandu, neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 13,75 m. nas laterais, fonnando uma área global de 137,50 m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01, 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 101 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término das construções das casas residências nos imóveis descritos nos artigos anteriores. Artigo 102 - Findo o prazo concedido no artigo 83, sem que tenha sido realizada a construção, as presentes doações tornar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES. Parágrafo l nico - O imóvel objeto de doação por esta lei será intransferível e inalienável por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 170 espírito santo Artigo 103 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 104 - Revogam-sc as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PIJBLIQUE-SE REGISTRADA E PUBLICADA DIAS Munic. de Adm. e Finanças