| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE BAIXO GUANDU LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CRENILSON BARBOSA, o lote de ferras de n°0l, da Quadra Q-26. localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 18,00 m. de frente e 22,50m de fundos, por 10,00 m. na lateral direita e 15,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 253,12 m2 (duzentos c cinquenta e trcs metros e doze centímetros quadrados), confrontando-se com o lote n° 02 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOÃO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, o lote de Terras de n° 02, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. na lateral direita e 18,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 165,00 m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 3“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ROBERTO JOSÉ DE LIMA, o lote de Terras de n° 03, da Quadra Q26, localizado À Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. dc frente e fundos, por 18,00 m. na lateral direita e 20,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 04 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 4" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ERENILSON DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 04. da Quadra Q- / 26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. na lateral direita e 23,00 m. í PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO esquerda, formando uma área global 215,00 m2 (duzentos e quinze metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência: Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra Q26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 23,00 m. na lateral direita e 25,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CLEOMAR GOMES COELHO, o lote de Terras de n° 06, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 25,00 m. na lateral direita e 28,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 265,00 m2 (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05 e 07 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência: Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VITALINO EAIER FILHO, o lote de Terras de n° 07, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 28,00 m. na lateral direita e 30,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 09 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ARLINDO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. na lateral direita e 16,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 155,00 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07. 09 e 10 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ELIAS BUTSKE, o lote de Terras de n° 09, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO fundos, por 15,00 ni. na lateral direita e 16,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 155,00 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07, 08 e II da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSENAN DO NASCIMEN TO, o lote de Terras de n° 10, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e ftmdos, por 17,50 m. na lateral direita e 16,25 m. na lateral esquerda, formando uma área global 168,70 m2 (cento e sessenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 11 e 12 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOAQUIM DE ARAÚJO, o lote de Terras de n° 11, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 17,50 m. na lateral direita e 16,25 m. na lateral esquerda, formando uma área global 168,70 m2 (cento e sessenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 10 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ ALCIDAR USBERT, o lote de Terras de n° 12, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 17,75 m. na lateral direita e 19,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 183,70 in2 (cento e oitenta c três metros e setenta cenlímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 13 e 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MARCELO VIEIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 13, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 17,75 m. na lateral direita e 19,00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 183,70 m2 (cento e oitenta e três metros e setenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 11, 12 c 15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor SEBASTIÃO CARLOS BERTI, o lote de Terras dc n° 14, da Quadra PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Q-26. localizado à Rua Projetada. Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 19,00 m. na lateral direita e 20.00 m. na lateral esquerda, formando uma área global 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12. 15 e 16 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 15 - fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor RENILTON CIRINO ALVES, o lote de 'ferras de n° 15, da Quadra Q26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e fundos, por 19,00 m. na lateral direita e 20,00 in. na lateral esquerda, formando uma área global 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 14 e 17 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 16 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WAGNER BRAS BERMOND, o lote de ferras de n° 16, da Quadra Q26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 14, 17 e 18 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 17 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTONIO ARAÚJO, o lote de Terras de n° 17, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m, nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 15, 16 e 19 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 18 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANSELMO ANDRADE FAGUNDES, o lote de Terras de n° 18, da Quadra Q-26, localizado á Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 16, 19 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência; Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA SILVA, o lote de Terras de n° 19, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de frente c fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 17, 18 e 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo 20 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FRANCISCO FANTONI FILHO, o lote de Terras de n° 20, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 18, 21 e 22 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 21 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FLORÊNCIO MUTZ, o lote de Terras de n° 21, da Quadra Q-26. localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 19, 20 e 23 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á Senhora MARIA .JOSÉ FERNANDES SCHÜLTZ, o lote de Terras de n° 22, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 20. 23 e 24 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo 23 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ÂNGELO PEREIRA, o lote de Terras de n° 23, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 21, 22 e 25 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 24 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ COMPER, o lote de Terras de n° 24. da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 in. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 22, 25 e 26 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 25 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA GARCIA, o lote de Terras de n° 25, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 23, 24 e 27 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo 26 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUCLANA ANGÉLICA SOARES, o lote de Terras de n° 26, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 24, 27 e 28 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo 27 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora NADIR MAYER, o lote de Terras de n° 27, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 25, 26 e 29 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência; Artigo 28 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor RONALDO PAÜLJNO DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 28, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 26, 29 e 30 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 29 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para inicio e termino da construção das casas residenciais nos imóveis descritos nos artigos acima. Artigo 30 - Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada as construções, as presentes doações tornar-se-ào sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO Dl > ESPIRITO SAN 1<) Parágrafo Único - Os imóveis objeto de doaçào por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 32 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril do ano REGISTRADA E PUBLICADA EM, 09/04/99 ELb^KOBERTO DIAS SeéJvlunic. de Adm. e Finanças