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norma nº 1884/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE BAIXO GUANDU
LEI N° 1.884/99, DE 09 DE ABRIL DE 1999.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor CRENILSON BARBOSA, o lote de ferras de n°0l, da Quadra Q-26.
localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 18,00 m.
de frente e 22,50m de fundos, por 10,00 m. na lateral direita e 15,00 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 253,12 m2 (duzentos c cinquenta e trcs
metros e doze centímetros quadrados), confrontando-se com o lote n° 02 da 
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor JOÃO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, o lote de Terras de n° 02,
da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 15,00 m. na lateral direita e 18,00 m. na 
lateral esquerda, formando uma área global 165,00 m2 (cento e sessenta e cinco
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 01 e 03 da mesma quadra,
onde o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 3“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ROBERTO JOSÉ DE LIMA, o lote de Terras de n° 03, da Quadra Q￾26, localizado À Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10,00 m. dc frente e fundos, por 18,00 m. na lateral direita e 20,00 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 190,00 m2 (cento e noventa metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 02 e 04 da mesma quadra, onde o 
mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 4" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ERENILSON DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 04. da Quadra Q- /
26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. na lateral direita e 23,00 m. í
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
esquerda, formando uma área global 215,00 m2 (duzentos e quinze metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 03 e 05 da mesma quadra, onde o
mesmo pretende edificar sua residência:
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 05, da Quadra Q￾26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 23,00 m. na lateral direita e 25,00 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 04 e 06 da mesma quadra, onde o
mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor CLEOMAR GOMES COELHO, o lote de Terras de n° 06, da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 25,00 m. na lateral direita e 28,00 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 265,00 m2 (duzentos e sessenta e cinco
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 05 e 07 da mesma quadra,
onde o mesmo pretende edificar sua residência:
Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor VITALINO EAIER FILHO, o lote de Terras de n° 07, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 28,00 m. na lateral direita e 30,00 m. na lateral esquerda,
formando uma área global 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 06, 08 e 09 da mesma quadra, onde o mesmo
pretende edificar sua residência;
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ARLINDO DE SOUZA, o lote de Terras de n° 08, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m.
de frente e fundos, por 15,00 m. na lateral direita e 16,00 m. na lateral esquerda,
formando uma área global 155,00 m2 (cento e cinquenta e cinco metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 07. 09 e 10 da mesma quadra, onde
o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ELIAS BUTSKE, o lote de Terras de n° 09, da Quadra Q-26, localizado
à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m. de frente e
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fundos, por 15,00 ni. na lateral direita e 16,00 m. na lateral esquerda, formando
uma área global 155,00 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n° 07, 08 e II da mesma quadra, onde o mesmo
pretende edificar sua residência;
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor JOSENAN DO NASCIMEN TO, o lote de Terras de n° 10, da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e ftmdos, por 17,50 m. na lateral direita e 16,25 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 168,70 m2 (cento e sessenta e oito metros e
setenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 08, 11 e 12 da 
mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 11 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor JOAQUIM DE ARAÚJO, o lote de Terras de n° 11, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 17,50 m. na lateral direita e 16,25 m. na lateral esquerda,
formando uma área global 168,70 m2 (cento e sessenta e oito metros e setenta
centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 09, 10 e 13 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor JOSÉ ALCIDAR USBERT, o lote de Terras de n° 12, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 17,75 m. na lateral direita e 19,00 m. na lateral esquerda,
formando uma área global 183,70 in2 (cento e oitenta c três metros e setenta
cenlímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 10, 13 e 14 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor MARCELO VIEIRA DOS SANTOS, o lote de Terras de n° 13, da
Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 17,75 m. na lateral direita e 19,00 m. na 
lateral esquerda, formando uma área global 183,70 m2 (cento e oitenta e três
metros e setenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 11, 12 c
15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor SEBASTIÃO CARLOS BERTI, o lote de Terras dc n° 14, da Quadra
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Q-26. localizado à Rua Projetada. Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 19,00 m. na lateral direita e 20.00 m. na lateral
esquerda, formando uma área global 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 12. 15 e 16 da mesma quadra, onde
o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 15 - fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor RENILTON CIRINO ALVES, o lote de 'ferras de n° 15, da Quadra Q￾26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10.00 m. de frente e fundos, por 19,00 m. na lateral direita e 20,00 in. na lateral
esquerda, formando uma área global 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros
quadrados), confrontando-se com os lotes n° 13, 14 e 17 da mesma quadra, onde
o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 16 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor WAGNER BRAS BERMOND, o lote de ferras de n° 16, da Quadra Q￾26, localizado à Rua Projetada. Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 14, 17 e 
18 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 17 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ANTONIO ARAÚJO, o lote de Terras de n° 17, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 20,00 m, nas laterais, formando uma área global 200,00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 15, 16 e 19 da 
mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua residência;
Artigo 18 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ANSELMO ANDRADE FAGUNDES, o lote de Terras de n° 18, da 
Quadra Q-26, localizado á Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma
área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os 
lotes n° 16, 19 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edifícar sua
residência;
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à 
Senhora ROSANGELA SILVA, o lote de Terras de n° 19, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10.00 m.
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de frente c fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 17, 18 e 21 da 
mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor FRANCISCO FANTONI FILHO, o lote de Terras de n° 20, da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 18, 21 e 
22 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 21 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor FLORÊNCIO MUTZ, o lote de Terras de n° 21, da Quadra Q-26.
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 19, 20 e 23 da
mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar á
Senhora MARIA .JOSÉ FERNANDES SCHÜLTZ, o lote de Terras de n° 22,
da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma
área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 20. 23 e 24 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua
residência;
Artigo 23 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor ÂNGELO PEREIRA, o lote de Terras de n° 23, da Quadra Q-26,
localizado à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m.
de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00
m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 21, 22 e 25 da 
mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
Artigo 24 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor JOSÉ COMPER, o lote de Terras de n° 24. da Quadra Q-26, localizado
à Rua Projetada, Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 in. de frente e
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 22, 25 e 26 da mesma
quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 25 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA DA PENHA GARCIA, o lote de Terras de n° 25, da Quadra
Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo
10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global
200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes n" 23, 24 e
27 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;
Artigo 26 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora LUCLANA ANGÉLICA SOARES, o lote de Terras de n° 26, da
Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma
área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os 
lotes n° 24, 27 e 28 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua
residência;
Artigo 27 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora NADIR MAYER, o lote de Terras de n° 27, da Quadra Q-26, localizado
à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e 
fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos
metros quadrados), confrontando-se com os lotes n° 25, 26 e 29 da mesma
quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;
Artigo 28 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor RONALDO PAÜLJNO DE OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 28, da 
Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada, Bairro Sào Pedro, neste município,
medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma
área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os
lotes n° 26, 29 e 30 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua
residência;
Artigo 29 - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada
em vigor desta Lei, para inicio e termino da construção das casas residenciais nos
imóveis descritos nos artigos acima.
Artigo 30 - Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido
realizada as construções, as presentes doações tornar-se-ào sem efeito,
reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO Dl > ESPIRITO SAN 1<)
Parágrafo Único - Os imóveis objeto de doaçào por esta Lei, serão
intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.
Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril do ano
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 09/04/99
ELb^KOBERTO DIAS
SeéJvlunic. de Adm. e Finanças

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