| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO IX) CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU-ES, CEMITÉRIO PÚBLICO DE ALTO MUTUM PRETO E DO CEMITÉTIO PÚBLICO DE MASCARENHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURB MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ÍIIIII II Ullllll 111,1 LEI N° 1.842/98, DE 19 DE MAIO DE 1998. “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO IX) CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDl-ES, CEMITÉRIO PÚBLICO DE ALTO MITUM PRETO E DO CEMITÉTIO PÚBLICO DE MASCAREMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a C âmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Artigo T- Pica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder à Senhora SANDRA APARECIDA DAS NEVES NASCIMEN 10, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n° 84- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local cm que encontram-se depositados os restos mortais dc sua irmà, Maria da Penha Rufino da Cruz . uma Catacumba cm caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a Senhora SILVIA BRINETTE SOARES, direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura nc 63 - Quadra J. no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES. neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho. Gerson Costa Soares, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 3°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora CREUZENI RODRIGUES AMORLM, o direito de construir sobre o terreno do Cemitério Público de Alto Mutum Preto, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Aloncio Gomes Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpetuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 4"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor GILSON AMORIM VAVO , o direito de construir sobre o terreno do Cemitério Público de Alto Mutum Preto, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu ( FREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU tíllll 11 UII1ITI lilll encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo. Cláudio Emilio Holz, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 11- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor NILTON FELIX, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 30- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em que encontramse depositados os restos mortais de sua mãe, Lúcia Maria de Jesus, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora AURÉLIO GONÇALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 75- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais dc sua filha, Eva Gonçalves, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 13- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ODAIR CAETANO FERRREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n0 96- Quadra AAZ, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alexandre Schimitd Caetano Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 14- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora SHIRLEY MARIA SENA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 181- Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público dc Baixo Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, José Paulo da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 15- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DAS GRAÇAS VITOR GALDI.NO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 83 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público dc Baixo Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, Arlindo José Galdino, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 16- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 72- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em FREFEITDHI MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ítllll II IIIIIIII illll pai, Mieud Antônio de Amorim , uma Catacumba cm caráter perpetuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ã Senhora GENI LOPES DE OLIVEIRA EUZÉBIO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n 0 96 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu/ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais dc seu esposo, Ayrton Euzebio da Silva, uma Catacumba em carater perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 6"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora VERA LÚCIA DE CASTRO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 67- Quadra J, no pcnmetro do Cemitcrio Público de Baixo Guandu/ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pais. Libertino Queiroz, uma Catacumba em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 7®- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura n° 55 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu cunhado, Antônio Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 8°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora TEREZINHA DE JESUS LORDES EVANGELISTA, direito de construir sobre o terreno do Cemitério Público do Distrito de Mascarenhas. neste Município de Baixo Guandu/ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Júlia Vicentino Lordes, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei, Artigo 9°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora IZABEL VICENTE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepuhura n ° 48- Quadra J, no perímetro do Cemiterio Público de Baixo Guandu-/ES. local em que encontram-se depositados os resto mortais de seu esposo Cláudio Emilio Holz, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concede^ a Senhora IZABEL VICENTE, o direito de constmir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 48 - Quadra J, no perímetro do Cemiterio Publico de Baixo Guandu/ES, local em que PREFEITURA MUNICIPAL OE BAIXO CUINDU ÍIIIII II íilllill SIIII se depositados os restos mortais de sua màe, Lúcia Maria dc Jesus, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 11- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Al RÉLINO GONÇALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura n.° 75- Quadra J, no perimetro do Cemitério Publico dc Baixo Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha, Eva Gonçalves, uma C atacumba em carater perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ODAIR CAETANO FERRREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n° 96- Quadra no perimetro do Cemitcrio Público dc Baixo Guandu/-ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alexandre Schimitd Caetano Ferreira, uma Catacumba em carater perpetuo Individual. isento dos emolumentos previstos em lei, Artigo 13- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a Senhora SHIRLEY MARIA SENA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n° 181- Quadra AA-3, no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, José Paulo da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei, Artigo 14- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a Senhora MARIA DAS GRAÇAS VI I'OR GALDINO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 83 - Quadra J, no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, Ariindo José Galdino. uma Catacumba em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. .Artigo 15- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 72- Quadra J, no perimetro do Cemitcrio Público dc Baixo Guandu/ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai, Cedromlio José do Nascimento, uma catacumba cm carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 17- Revogam-se as disposições em contrário 1 FREFEITURI MUNICIPAL DE BAIXO GUDHDU ElIiU II Ullllll Sllll que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai, Cedronilio José do Nascimento, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 18- Revogam-se as disposições cm contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se