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norma nº 1843/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2776

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PREFEITURB MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ÍIIIII II Ullllll 111,1
LEI N° 1.842/98, DE 19 DE MAIO DE 1998.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO
PERÍMETRO IX) CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO
GUANDl-ES, CEMITÉRIO PÚBLICO DE ALTO
MITUM PRETO E DO CEMITÉTIO PÚBLICO DE
MASCAREMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faço saber que a C âmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Artigo T- Pica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder à
Senhora SANDRA APARECIDA DAS NEVES NASCIMEN 10, o direito de construir sobre
o terreno correspondente a Sepultura n° 84- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de
Baixo Guandu/ES, local cm que encontram-se depositados os restos mortais dc sua irmà, Maria
da Penha Rufino da Cruz . uma Catacumba cm caráter perpétuo Individual, isento dos
emolumentos previstos em lei;
Artigo 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a
Senhora SILVIA BRINETTE SOARES, direito de construir sobre o terreno correspondente
a Sepultura nc 63 - Quadra J. no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES. neste
Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho. Gerson Costa
Soares, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Artigo 3°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à
Senhora CREUZENI RODRIGUES AMORLM, o direito de construir sobre o terreno do
Cemitério Público de Alto Mutum Preto, local em que encontram-se depositados os restos
mortais de seu irmão Aloncio Gomes Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpetuo individual,
isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 4"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor GILSON AMORIM VAVO , o direito de construir sobre o terreno do Cemitério
Público de Alto Mutum Preto, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu
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FREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
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encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo. Cláudio Emilio Holz, uma
Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 11- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor NILTON FELIX, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n °
30- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em que encontram￾se depositados os restos mortais de sua mãe, Lúcia Maria de Jesus, uma Catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
Senhora AURÉLIO GONÇALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura n ° 75- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em
que encontram-se depositados os restos mortais dc sua filha, Eva Gonçalves, uma Catacumba em
caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Artigo 13- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor ODAIR CAETANO FERRREIRA, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura n0 96- Quadra AAZ, no perímetro do Cemitério Público de Baixo
Guandu/-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alexandre
Schimitd Caetano Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos
emolumentos previstos em lei;
Artigo 14- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à
Senhora SHIRLEY MARIA SENA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura n ° 181- Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público dc Baixo Guandu/ES, local
em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, José Paulo da Silva, uma
Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Artigo 15- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à
Senhora MARIA DAS GRAÇAS VITOR GALDI.NO, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura n.° 83 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público dc Baixo
Guandu/ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, Arlindo
José Galdino, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos
em lei;
Artigo 16- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente
à Sepultura n ° 72- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local em
FREFEITDHI MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
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pai, Mieud Antônio de Amorim , uma Catacumba cm caráter perpetuo individual, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ã
Senhora GENI LOPES DE OLIVEIRA EUZÉBIO, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura n 0 96 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo
Guandu/ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais dc seu esposo, Ayrton
Euzebio da Silva, uma Catacumba em carater perpétuo individual, isento dos emolumentos
previstos em lei;
Artigo 6"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
Senhora VERA LÚCIA DE CASTRO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura n ° 67- Quadra J, no pcnmetro do Cemitcrio Público de Baixo Guandu/ES. local em
que encontram-se depositados os restos mortais de seu pais. Libertino Queiroz, uma Catacumba
em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Artigo 7®- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno
correspondente á Sepultura n° 55 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo
Guandu/ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu cunhado, Antônio
Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 8°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
Senhora TEREZINHA DE JESUS LORDES EVANGELISTA, direito de construir sobre o
terreno do Cemitério Público do Distrito de Mascarenhas. neste Município de Baixo Guandu/ES.
local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Júlia Vicentino Lordes,
uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei,
Artigo 9°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
Senhora IZABEL VICENTE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepuhura
n ° 48- Quadra J, no perímetro do Cemiterio Público de Baixo Guandu-/ES. local em que
encontram-se depositados os resto mortais de seu esposo Cláudio Emilio Holz, uma Catacumba
em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concede^ a
Senhora IZABEL VICENTE, o direito de constmir sobre o terreno correspondente à Sepultura
n° 48 - Quadra J, no perímetro do Cemiterio Publico de Baixo Guandu/ES, local em que
PREFEITURA MUNICIPAL OE BAIXO CUINDU
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se depositados os restos mortais de sua màe, Lúcia Maria dc Jesus, uma Catacumba em caráter
perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 11- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
Senhora Al RÉLINO GONÇALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente á
Sepultura n.° 75- Quadra J, no perimetro do Cemitério Publico dc Baixo Guandu/ES, local em
que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha, Eva Gonçalves, uma C atacumba em
carater perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor ODAIR CAETANO FERRREIRA, o direito de construir sobre o terreno
correspondente a Sepultura n° 96- Quadra no perimetro do Cemitcrio Público dc Baixo
Guandu/-ES. local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alexandre
Schimitd Caetano Ferreira, uma Catacumba em carater perpetuo Individual. isento dos
emolumentos previstos em lei,
Artigo 13- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a
Senhora SHIRLEY MARIA SENA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a
Sepultura n° 181- Quadra AA-3, no perimetro do Cemitério Público de Baixo Guandu/ES, local
em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, José Paulo da Silva, uma
Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei,
Artigo 14- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a conceder a
Senhora MARIA DAS GRAÇAS VI I'OR GALDINO, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura n° 83 - Quadra J, no perimetro do Cemitério Público de Baixo
Guandu/ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, Ariindo
José Galdino. uma Catacumba em carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos
em lei.
.Artigo 15- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao
Senhor JOSENAN DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente
à Sepultura n ° 72- Quadra J, no perimetro do Cemitcrio Público dc Baixo Guandu/ES. local em
que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai, Cedromlio José do Nascimento,
uma catacumba cm carater perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 17- Revogam-se as disposições em contrário
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FREFEITURI MUNICIPAL DE BAIXO GUDHDU
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que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai, Cedronilio José do Nascimento,
uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18- Revogam-se as disposições cm contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

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