| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURR MUMICIPRL DE BRIXI GURKDII LEI N° 1.844/98, DE 03 DE JUNHO DE 1998 “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor HELMUTII NEITEZEL, o lote de Terras de n ° 8-A, da Quadra CAO, localizado na travessa. Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m de frente por 12,50 m de fundos, formando uma área global 123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 2°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA ROSA DE ANDRADE, o lote de Terras de n.° 22 da Quadra CAP, situado à rua Jerônimo Monteiro, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 12,00 m. nas laterais, formando uma área global de 120,00 m2. (cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com o lote n.° 21 , da mesma quadra, onde a mesma já edificou sua residência; Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA APARECIDA SANTANA o lote de Terras de n ° 14-A, da Quadra CAP, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global de 150,00 m2. (cento cinquenta melros quadrados), confrontando-se com o lote n.° 13 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifrcar sua residência. PREFEITÜR1 MUNICIPAL DE BRIXO GUANDU ESIIII 16 ÍSIIIIll S1III Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à IGREJA EVANGÉ1LICA PENTECOSTAL DA FÉ DO BRASIL, partes dos lotes de Terras de n ° 06 e 07 da Quadra CK, situado à rua Santos Dumont, Bairro São Vicente, neste município, formando uma área global de 200 m2. (duzentos metros quadrados), confrontando-se com parte dos lotes n°s. 06 e 07 pelas laterais e fundos com os lotes n°s. 12 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar seu templo. Artigo 5°-Suprimido Artigo 6°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, um bloco de terreno, da Quadra 5B, situado à rua 2, na Vila de Mascarenhas, neste município, mcdidndol6,00 m. de frente, 13,00 m. de fundos, e 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de 210,25 m2. (duzentos e dez, vírgula vinte c cinco metros quadrados), confrontando-se pelo lado esquerdo com o lote n.° 01, pelos fundos com a Fazenda do Dr. Josil, pela lateral direita com Rogério Lopes Rosa c pela frente com a rua n.° 2, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 7°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CLAUDINA ALVES DA SILVA, um bloco terreno, situado na Quadra ACJ, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 12,00 m. de frente e fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 160,00 m2. (cento e sessenta metros quadrados), onde a mesma pretende edificar sua residência. Artigo 8°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOAQUIM MARTINS FILHO, um lote de terra, n° 01 da Quadra CAO, situado à rua Travessa, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente, 12,50 m. de fundos., formando uma área global de 123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco melros quadrados), confrontando-se com os lotes n ° 02,07 e 8A da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. Artigo 9*'-Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à PREFEITURR MUNICIPAL IE BBIXO GUDNBU [lllll II Elllllll tllll Senhora LADIR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, um lote de terra, n.° 02, da Quadra CAO, situado à rua Travessa, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente, 12,50 m. de fundos, formando uma área global de 123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n.° 01,03 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA ALBERTINA TEIXEIRA, um lote de terra, n° 05, da Quadra CAO, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente, 12,50 m. de fundos, formando uma área global de 123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n ° 06 e 04 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 11- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS LIMA, um lote de terra, n°03, da Quadra CAO, situado à rua travessa ,Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente, 12.50 m. de fundos, formando uma área global de 123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta c cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes n.° 02, 04 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar sua residência. Artigo 12- Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término das construções das casas residências nos imóveis descritos nos artigos anteriores. Artigo 13- Findo o prazo concedido no artigo 12, sem que tenha sido realizada a construção, as presentes doações tomar-se-ào sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES. Parágrafo IJnico- O imóvel objeto de doação por esta lei será intransferível e inalienável por um prazo de 10 (dez) anos. Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 I PREFEITURE MUNICIPAL DE DBIXO 6UBNDD eiiiio 11 uiliiii um Artigo 15- Rcvogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.