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norma nº 1844/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURR MUMICIPRL DE BRIXI GURKDII
LEI N° 1.844/98, DE 03 DE JUNHO DE 1998
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO
PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor HELMUTII NEITEZEL, o lote de Terras de n ° 8-A, da Quadra
CAO, localizado na travessa. Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m
de frente por 12,50 m de fundos, formando uma área global 123,75 m2. (cento e
vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), onde o mesmo pretende
edificar sua residência;
Artigo 2°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA ROSA DE ANDRADE, o lote de Terras de n.° 22 da 
Quadra CAP, situado à rua Jerônimo Monteiro, Bairro Rosário I, neste
município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 12,00 m. nas laterais,
formando uma área global de 120,00 m2. (cento e vinte metros quadrados),
confrontando-se com o lote n.° 21 , da mesma quadra, onde a mesma já
edificou sua residência;
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA APARECIDA SANTANA o lote de Terras de n ° 14-A, da 
Quadra CAP, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município,
medindo 10 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área
global de 150,00 m2. (cento cinquenta melros quadrados), confrontando-se com
o lote n.° 13 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifrcar sua
residência.
PREFEITÜR1 MUNICIPAL DE BRIXO GUANDU
ESIIII 16 ÍSIIIIll S1III
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à 
IGREJA EVANGÉ1LICA PENTECOSTAL DA FÉ DO BRASIL, partes
dos lotes de Terras de n ° 06 e 07 da Quadra CK, situado à rua Santos Dumont,
Bairro São Vicente, neste município, formando uma área global de 200 m2.
(duzentos metros quadrados), confrontando-se com parte dos lotes n°s. 06 e 07
pelas laterais e fundos com os lotes n°s. 12 e 13 da mesma quadra, onde a
mesma pretende edificar seu templo.
Artigo 5°-Suprimido
Artigo 6°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao 
Senhor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, um bloco de terreno, da Quadra 5B,
situado à rua 2, na Vila de Mascarenhas, neste município, mcdidndol6,00 m. de 
frente, 13,00 m. de fundos, e 20,00 m. nas laterais, formando uma área global de
210,25 m2. (duzentos e dez, vírgula vinte c cinco metros quadrados),
confrontando-se pelo lado esquerdo com o lote n.° 01, pelos fundos com a
Fazenda do Dr. Josil, pela lateral direita com Rogério Lopes Rosa c pela frente
com a rua n.° 2, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Artigo 7°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora CLAUDINA ALVES DA SILVA, um bloco terreno, situado na
Quadra ACJ, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 12,00 m. de frente e
fundos, por 14,00 m. nas laterais, formando uma área global de 160,00 m2.
(cento e sessenta metros quadrados), onde a mesma pretende edificar sua
residência.
Artigo 8°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao
Senhor JOAQUIM MARTINS FILHO, um lote de terra, n° 01 da Quadra
CAO, situado à rua Travessa, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90
m. de frente, 12,50 m. de fundos., formando uma área global de 123,75 m2.
(cento e vinte e três vírgula setenta e cinco melros quadrados), confrontando-se
com os lotes n ° 02,07 e 8A da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar
sua residência.
Artigo 9*'-Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
PREFEITURR MUNICIPAL IE BBIXO GUDNBU
[lllll II Elllllll tllll
Senhora LADIR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, um lote de terra, n.°
02, da Quadra CAO, situado à rua Travessa, Bairro Rosário I, neste município,
medindo 9,90 m. de frente, 12,50 m. de fundos, formando uma área global de
123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n.° 01,03 e 06 da mesma quadra, onde a mesma
pretende edifícar sua residência.
Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA ALBERTINA TEIXEIRA, um lote de terra, n° 05, da 
Quadra CAO, situado à rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município,
medindo 9,90 m. de frente, 12,50 m. de fundos, formando uma área global de 
123,75 m2. (cento e vinte e três vírgula setenta e cinco metros quadrados),
confrontando-se com os lotes n ° 06 e 04 da mesma quadra, onde a mesma
pretende edifícar sua residência.
Artigo 11- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à
Senhora MARIA DAS GRAÇAS LIMA, um lote de terra, n°03, da Quadra
CAO, situado à rua travessa ,Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90
m. de frente, 12.50 m. de fundos, formando uma área global de 123,75 m2.
(cento e vinte e três vírgula setenta c cinco metros quadrados), confrontando-se
com os lotes n.° 02, 04 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edifícar
sua residência.
Artigo 12- Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos,
a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término das construções das
casas residências nos imóveis descritos nos artigos anteriores.
Artigo 13- Findo o prazo concedido no artigo 12, sem que tenha sido
realizada a construção, as presentes doações tomar-se-ào sem efeito,
reincorporando os imóveis ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu,
ES.
Parágrafo IJnico- O imóvel objeto de doação por esta lei será
intransferível e inalienável por um prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0
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PREFEITURE MUNICIPAL DE DBIXO 6UBNDD
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Artigo 15- Rcvogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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