| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,PARA SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. |
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FREFEI1UKII MUNICIPIL DE BRIXO GUftNDU tuna li uiiiiii um LEI N° 1.852/98, DE 23 DE JULHO 1998. “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,PARA SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam criados os cargos de provimento efetivo, para serem preenchidos por Senadores Aprovados em Concursos Públicos, realizados nos anos de 1991 e 1992 , cujos nomes constam do Mandado de Reintegração de Posse n° 537/98, expedido pelo Poder Judiciário deste Município - Processo n° 007/930005975 (Mandado de Segurança) Art 2°- O Poder Executivo Municipal dará posse aos funcionários relacionados no Mandado de Reintegração dc Posse, nos cargos constantes do Anexo I desta Lei, conforme Decretos de nomeações de servidores aprovados em concursos públicos, demitidos durante o período probatório. Art. 3° - Os Servidores que serão reintegrados, conforme Mandado de Reintegração constante no art. 1° desta Lei, terão os mesmos direitos, deveres e proibições do regime em vigor para os servidores públicos (efetivos) integrantes do órgão a que estão subordinados. Art. 4° - A remuneração dos servidores refendos na presente Lei, será com base nas Tabelas dc Vencimentos atualizadas nos Anexos da Lei Municipal n° 1.772/96, de 02/12/96. Art. 5° - As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei n ° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES). Art. 6°- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 30 de junho do ano dc 1998. FREFEITUHÍ MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ítllll II Ullllll lllll Art 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo. 23 de julho de 1998. ELCI PEREIRA Prefeito Municipal ANEXO I QUANTIDADE CARGO CARREIRA 07 PROFESSOR Il-A 01 SECRETÁRIO ESCOLAR n-A 01 TRABALHADOR BRAÇAL I 14 GARI I 02 AGENTE DF. ARRECADAÇÃO VI 01 MAGAREFE IV 01 CARPINTEIRO IV 02 SERVENTE 1 01 MOTORISTA IV 02 AUX LABORATÓRIO 11 01 MÉDICO VIII 02 INSTRUTOR DE ATIVIDADE 11 08 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11