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norma nº 1852/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,PARA SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
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FREFEI1UKII MUNICIPIL DE BRIXO GUftNDU
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LEI N° 1.852/98, DE 23 DE JULHO 1998.
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,PARA
SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DOS
SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO
PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam criados os cargos de provimento efetivo, para
serem preenchidos por Senadores Aprovados em Concursos Públicos, realizados nos
anos de 1991 e 1992 , cujos nomes constam do Mandado de Reintegração de Posse
n° 537/98, expedido pelo Poder Judiciário deste Município - Processo n°
007/930005975 (Mandado de Segurança)
Art 2°- O Poder Executivo Municipal dará posse aos
funcionários relacionados no Mandado de Reintegração dc Posse, nos cargos
constantes do Anexo I desta Lei, conforme Decretos de nomeações de servidores
aprovados em concursos públicos, demitidos durante o período probatório.
Art. 3° - Os Servidores que serão reintegrados, conforme
Mandado de Reintegração constante no art. 1° desta Lei, terão os mesmos direitos,
deveres e proibições do regime em vigor para os servidores públicos (efetivos)
integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4° - A remuneração dos servidores refendos na presente Lei,
será com base nas Tabelas dc Vencimentos atualizadas nos Anexos da Lei
Municipal n° 1.772/96, de 02/12/96.
Art. 5° - As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à
conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964,
c/c o artigo 110 da Lei n ° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal
de Baixo Guandu/ES).
Art. 6°- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a partir do dia 30 de junho do ano dc 1998.
FREFEITUHÍ MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ítllll II Ullllll lllll
Art 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espirito Santo. 23 de julho de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUANTIDADE CARGO CARREIRA
07 PROFESSOR Il-A
01 SECRETÁRIO ESCOLAR n-A
01 TRABALHADOR BRAÇAL I
14 GARI I
02 AGENTE DF. ARRECADAÇÃO VI
01 MAGAREFE IV
01 CARPINTEIRO IV
02 SERVENTE 1
01 MOTORISTA IV
02 AUX LABORATÓRIO 11
01 MÉDICO VIII
02 INSTRUTOR DE ATIVIDADE 11
08 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11

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