| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURR MIIHICIPRL DE BRIXO 6URMDU ílllll IIL1I1SIII illll LEI N° 1.854/98, DE 17 DE AGOSTO DE 1997. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Io- Fica fixado em RS 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, o subsídio do Prefeito do município de Baixo Guandu/ES. Artigo 2°- Fica fixado em RS 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito do município de Baixo Guandu/ES. Artigo 3°- Fica fixado em RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cm parcela única, o subsídio Secretários Municipais do município de Baixo Guandu/ES. Artigo 4°- O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no indice da inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV). Artigo 5°-Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias PREFEITURA MUNICIPIL DE BBIXO GUBNDU fillll 11 llllllll Sllll Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor cm 01 de agosto de 1998 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO REGI em ADA E PUBLICADA agosto de 1997. :rto dias Sc í M. de Adm. e Finanças