| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.855/98, DE 17 DE AGOSTO DE 1998. “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo I*’- Fica fixado cm RS 2 400,00 (dois mil c quatrocentos reais), em parcela única, o subsidio dos Vereadores do município de Baixo Guandu/ES. Artigo 2"- Fica fixado em RS 2.784.00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais) em parcela única, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal Artigo 3°- O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no indiee da inflação oficial divulgado pelo Govemo Federal (IGPM/FGV). Artigo 4°-Por sessão extraordinária, que ocorre em recesso até o limite de 05 (cinco, por mês. os Vereadores receberão o valor correspondente a RS 100,00 (cem reais). Artigo 5°- Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereadores poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município, bem como a 75% (setenta e cinco por cento) do subsidio estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais. Artigo 6"- Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. L/ /Ã?