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norma nº 1855/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.855/98, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES,
E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo I*’- Fica fixado cm RS 2 400,00 (dois mil c quatrocentos
reais), em parcela única, o subsidio dos Vereadores do município de Baixo
Guandu/ES.
Artigo 2"- Fica fixado em RS 2.784.00 (dois mil setecentos e
oitenta e quatro reais) em parcela única, o subsidio do Presidente da Câmara
Municipal
Artigo 3°- O subsídio fixado nesta Lei, será revisado,
anualmente, com base no indiee da inflação oficial divulgado pelo Govemo
Federal (IGPM/FGV).
Artigo 4°-Por sessão extraordinária, que ocorre em recesso até o
limite de 05 (cinco, por mês. os Vereadores receberão o valor correspondente
a RS 100,00 (cem reais).
Artigo 5°- Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereadores 
poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município, bem como a
75% (setenta e cinco por cento) do subsidio estabelecido, em espécie, para os 
Deputados Estaduais.
Artigo 6"- Os recursos necessários para a execução da presente
Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
L/ /Ã?

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