| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUHICIPBL DE BAIXO GUAHDU tnm n muni um LEI N° 1.862/98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. “AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou, e eu , sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor -ANTÔNIO FIOROTI, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, Quadra S/N , no Çperimetro do Cemitério Público de Ibituba, neste municipio, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. José Fiorotti, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,^ autorizado a conceder ao Senhor ADMÁRIO ALV ES, o direito de construir ----- sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 43- Quadra AR-2, no*p Tr perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que — encontram-se depositados os restos mortais de seus pais, Sr. João Alves e , • Maria Rosa Alves, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos * emolumentos previstos cm lei; Artigo 3*- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ AMANCIO TELLES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 97- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Mana da Cruz Telles, uma Catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Z' Artigo 4°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor HÉLIO GUEDES, o direito de construir FREFEITURB MDNICIPBL DE BflIXO GUANDU tiim ii íiiiini um sobre o terreno correspondente à Sepultura n * 29 - Quadra AA-B2, no perímetro do Ccmiténo Público de Baixo Guandu-ES, local em que cncontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Benjamim Guedes, uma Catacumba cm caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos cm lei; Artigo 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DO CARMO FERREIRA , o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n.° 66 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais dc seu pai Sr. Bcrtolino Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 6°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhonta ALZIRINA NERI GOBBO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 101- Quadra ARZ, no perímetro do Cemitério Público dc Baixo Guandu-ES, local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu primo Sr. Hercílio Gobbo, uma Catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 7°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARILENE DE MEIRA ANDREATTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 44- Quadra AR.-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmào Sr. José Júnior Siha de Meira, uma Catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; v Artigo 8°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora DELZA RODRIGUES PEREIRA, o direito dc construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 128- Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua màe Sra. Natalia Maria Soares, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; ç Artigo 9°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ANDRAS MARIA EDUARDA DE PREFEITURA MUNICIPAL UE RAIXU GUANUU tinto ii tiiiiin sim OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 81, Quadra- J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmà Maristela Eduarda de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO, 03 DE NOVEMBRO Dtf 998. E PUBLICADA NOVEMBRO DE 1998. REG1S EM, 0 ELIA Sec. M DIAS é Administração e Fiananças