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norma nº 1864/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO
LEI N° 1.864/98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou, c eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1. participar de Consórcio com outros municípios, para a
consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto de sócios que os integram em assuntos de
interesse comum c de caráter ambiental, perante quaisquer
entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos
destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio￾econômico e ambiental;
c) promover programas e/ou medidas destinadas à comercialização
do resíduo sólido, recuperação, conservação e preservação do
meio ambiente;
d) promover o treinamento e transferência de tecnologias entre os
municípios consorciados;
e) promover a integração das ações, dos programas e projetos
desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
EUIIO 00 IlMlll UBll
consorciadas ou não, destinados à recuperação e preservação
ambiental da região;
f) promover a melhoria da qualidade de vida da população dos
Municípios consorciados, e
g) promover o florestamento, rcflorestamento e demais programas e
medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à
preservação da fauna e flora.
Parágrafo Inico - O Consórcio somente será assinado com Executivos
regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Artigo 2° - Ê concedida isenção de tributos municipais que incidam ou
venham incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
‘EREIRA
PrèfèiííkMunicipal
A E PUBLICADA
ELIAS PBERTODIAS
Sec. M lic. de Administração e Finanças

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