| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS GERIÁTRICAS E ÓCULOS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg.os.gov.br LEI N.º 2.949/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS GERIÁTRICAS E ÓCULOS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º institui programa de distribuição de fórmulas e dietas alimentares, fraldas geriátricas e óculos o qual deverá funcionar na forma das diretrizes que é parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017. JOSÉ D / Prefeito Municipal Registrada e publicada em 26 de dezembro de 2017. ADONIAS MENEGÍDI Secretário Municipal de inistração e Finanças ra, nº 40 ndu - Espírito Santo (Fax: (27) 3732-8914 IO ' Pa ps enipá 700 pe CNPJ 2716 NICIPAL DE BAIXO GUAI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS E ÓCULOS Secretaria Municipal de Saúde Município de Baixo Guandu/ES a Rua Francisco Ferreira, nº 40 AP Centro - Baixo Guandu - Espífito Santo Pp: CEP 29,730-000 = Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001-10 NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pribg es.gov.br SUMÁRIO 1 DIRETRIZES DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FEALITAS ESQICUINOS, sro E 04 2 FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS (Infantil O a 6 Meses) ssa 06 2 FÓRMULAS JA TEA rastrear rasas scans 06 A) FÓRMULA LÁCTEA A) FÓRMULA LÁCTEA: Fórmula infantil de partida nº 1 para lactentes até os 06 meses de vida, com proteínas lácteas. .......memeeseramseeeseranarameres rare sersarsramasesetraramas er renasce rare ramse ra ranasenserarnerastrsts 06 BD DINTAS ESBROIAIS sessacanaramsmaasseeasamenaerinseniarconiaa ans scens enemies 07 A) TIPO 1: Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de OL ano de idade, nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais, Permite preparo nas diluições 1,0kcal/ml, 125kcal/mle L5kcal/ml, Pode ser adicionado diretamente nos alimentos, Isento de lactose, sussa 07 B) TIPO 11; Da Rua Francisco Ferreira, nº 40 E as Cento - Baixo Guandu - Espirito Santo E) HPO ea CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Vv: CNPJ 27,165.737/0001-10 ' NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov,br Fórmula liquida tada pEnaél ; ' «essidades nutricionais na manutenção RARO, ' A Rua tranco ferreira, nº 40 My Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo fla CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 1 po CNPJ 27,165,737/0001-10 ] NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg os.gov.br > DIRETRIZES DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS E ÓCULOS 1. O Programa tem como objetivo o fornecimento de Fórmula e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos a munícipes que preencham os requisitos: clínicos atestados por equipe de referência do SUS, e sociais bascado pelos critérios do Cadastro Único. H. AEquipe de Referência será composta por profissionais da área da saúde necessários para a certificação do uso do item fornecido pelo programa, O fornecimento terá como característica a temporariedade, de modo a garantir o fornecimento dos itens pelo periodo necessário, HI, Cada item constante no programa terá seus critérios e requisitos delimitados neste conteúdo, que deverão ser devidamente comprovados por documentos probos emitidos por profissionais qualificados e pertencentes à Rede Pública de Saúde. Na hipótese haver necessidade de fornecimento de fórmula não prevista nesse programa, o seu fornecimento fica condicionado aos requisitos socioeconômicos aqui estabelecidos. IV. Os tens constantes no programa serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o recomendado pela equipe de referência, ou no percentual de 50% do recomendado de acordo com a possibilidade orçamentária do Município, considerando o Princípio da Reserva do Possível, V. A concessão de Fórmula e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos observadas as avaliações realizadas pele equipe de referência, VI Para abertura de processo para concessão dos itens ofertados pelo programa, deverá ser entregue na farmácia cidadã toda documentação descrita para cada item para abertura do processo, que passará por análise de critérios e requisitos feita pela equipe de referência do SUS, levando em consideração os critérios patológicos e de renda. Neste último, fica estabelecido os critérios constante no artigo 4º do Decreto Nº 6.135/2007, Cadastro Único, que estabelece como família de baixa renda aquela com renda | N Rua tranco Ferreira, nº 40 familiar frio & amiliar Ç tro - Baxo Guandu - Espírito Santo é IN CEP 29,730-000 » Tel/Fax: (27) 3732-8914 mensal CNPJ 27.165.737/0001-10 per capita NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.os.gov.br vil. vim. de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. As famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família que solicitarem a concessão de itens constante nesse programa deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade com as condicionalidades do programa, sobretudo a pesagem das crianças. Após o fornecimento do item, a pesagem dos beneficiários do programa bolsa família será realizada na Unidade de Saúde Dilman Neto Ferreira, O serviço Social da SMS realizará o cadastro e liberação de todos os benefícios, bem como o arquivo de todos os documentos, realizando a avaliação quando exigido pelo programa. A distribuição, depois de aprovado o processo, será realizada pela Farmácia Cidadá, que efetuará a entrega do item fornecido através de comprovante de entrega constante no Anexo III, devidamente datado e assinado pelos responsáveis pela entrega e recebimento do item, que será juntado aos autos do processo, 2 FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS (Infantil O a 6 meses) ' PR Rua Froncico Ferreira nº 40 P 'y Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo / CER 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 undo quê CNBI 27,165.737/0001-10 Seg o JICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prnbg.es gov.br caderno de atenção básica nº 23 e 33, 0 Ministério da saúde preconiza os seguintes volumes e nº de refeições diárias, conforme tabela abaixo!; Os dados descritos acima são valores aproximados, sempre levando em consideração o peso corporal e a idade da criança. À quantidade e compostos das refeições devem ser pré-definidos pela equipe de referência composta por médico pediatra e/ou nutricionista da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, na avaliação da criança para indicação da fórmula correta a ser fornecida, incluindo sempre o tempo de uso necessário, Do RrEÓRMMAStACIMO A) FÓRMULA LÁCTEA Descrição: Fórmula infantil de partida nº 1 para lactentes até os 06 meses de vida, com proteínas lácteas. Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses. CRITÉRIOS: * Brasil. Ministério da Smúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departumento de Atenção Hásica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, 2 Edição Brasi Ministério da Saúde, 2015, Disponivel em < http;//bvsms. saude gov br/bvs/publicacoes/saude. crianca aleitumento materno, cab23 pat», acesso em 22 de Março de 2017 o Ferreira. nº 40 “ a kuc Frances a | Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo fla P 29730-000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914 Pacientes po | CNPJ 27,165,737/0001-10 com NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pribg os gov.br patologias que comprometam a sucção ou Fissura lábio palatal, que interfiram no estado nutricional é impeçam a amamentação até 12 meses de idade; * Crianças com alimentação através de sonda; | * Doença materna que contra indique a amamentação, desde que comprovada através de relatório fornecido por médico da rede pública, malformações e neoplasias da mama, doença psiquiátrica grave, utilização de medicamentos que contra indiquem a amamentação conforme as recomendações do Ministério da Saúde; * Infecção materna por HIV; * Prematuridade/gemelaridade com sequelas e comprometimento nutricional; doenças congênitas graves e comprometimento nutricional; crianças classificadas dentro dos parâmetros médicos no qual atestam essa necessidade. REQUISITOS: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura é carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável. Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas. Avaliação e acompanhamento nutricional; A) TIPO |; Alimento em pó para nutrição oral owenteral para.crianças a partir de 01 ano de idade, nutricionalmente completo e-rico em vitaminas e minerais, Permite preparo nas diluições LOkcal/ml 1,25kcal/mle L5kcal/ml, Pode ser adicionado diretamente nos alimentos. Isento de lactose, Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses, Critérios: ' Da Rua Franciuco ferreira, nº 40 * Crianças Ph Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo la CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 em risco po CNPJ 27.145,737/0001-10 NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.os.gov.br nutricional, desnutridas ou com desaceleração do crescimento, classificadas dentro dos parâmetros com doenças crônicas (ex. fibrose cística, cardiopatias, doença celíaca, câncer, etc), anorexia, estomatite, restrição hídrica, em pré ou pós-operatório; Requisitos: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no. Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável. Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas. * Avaliação e acompanhamento nutricional; B) TIPO HI: Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses. CRITÉRIOS: “ Crianças que tenham mantido aleitamento materno e realizado dieta de exclusão materna, de leite de vaca e derivados; * Crianças com alergia a proteína do leite de vaca (APLV); “Intolerância a lactose, REQUISITOS: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável. Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, c devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas, ER Rua trancisço terento, nº 40 pm Th Centro - Bawxs Guandu - Espirito Santo 4) CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Avaliação pe CNPJ 27,165,737/0001-10 e JICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.prmbg.os.gov.br acompanhamento nutricional; C) TIPO HI: Dicta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, ólcos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoclementos, Isento de Jactose, sacarose, frutose e glúten Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses. Critérios: * Crianças que apresentem comprometimento nutricional atestado em laudo médico e nutricional, classificadas dentro dos parâmetros, que apresentem alergia à proteina do leite de vaca e/ou soja; * Crianças com intolerância a lactose, sem resposta a fórmula de isolado de soja; * Crianças com APLV IgE mediada, sem resposta a fórmula isolada de soja; * Crianças com APLV IgE não mediada; * Distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem uma terapia nutricional com dieta ou fórmula semi-clementar e hipoalergênica; Requisitos: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: «ertidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPE e Cédula de identidade do responsável. Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas, * Avaliação é acompanhamento nutricional; D) TIPO IV: Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e balanceada, Dieta Normocalórica e normoproteica, rica em vitaminas e sais minerais, Contém 28 vitaminas e minerais essenciais, inclusive antioxidantes, como as vitaminas Ce E, selênio, zinco e heta-caroteno, ds, Rent tra CO retro nº 40 N k Centro Buixo du - Espífito Santo Isento de h P 29.730 000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 tose E [eat CMBS 27 165.737 /0001-10 glúten, CIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg es gov.br Para adultos e crianças maiores de 04 anos, Contém sacarose, Densidade Calórica: 1,0Kcal/ml, Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses. Critérios: * Alimentação através da sonda; * Situações de comprometimento nutricional, comprovadas através de avaliação médica e/ou nutricional, na qual necessitem de suplementação, tais como: a) Doenças alérgicas e imunológicas, b) Neoplasia; c) Doenças do “sôfago; d) Desnutrição; e) Doenças neurológicas; f) Doenças degenerativas; £) Distúrbio de absorção de nutrientes; h) Doenças pulmonares. Requisitos: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável. Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas, * Avaliação e acompanhamento nutricional; E) TIPO V: kcal/L. Com 100% proteína da soja, Criada especialmente. para atender as necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes, Dieta isenta de sacarose lactose e glúten. Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional c médica a cada seis meses. Critérios: * Alimentação através da sonda; * Situações de comprometimento nutricional, comprovadas através de avaliação médica e /ou nutricional, na qual necessitem de suplementação, tais como; a) Doenças alérgicas e imunológicas, b) Neoplasia; c) Doenças do esôfago; d) Desnutrição; e) Doenças neurológicas; f) Doenças degenerativas; p) Distúrbio de absorção de nutrientes; h) Doenças pulmonares. 10 EN | Rug Francis Ferreira, nº 40 , Cemio « Beixo Guandu - Espírito Santo Da CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 = CNPJ 27.165.737/0001-10 HICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pb es govbr Requisitos: + Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo-do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável, Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa. * Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação “toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas. + Avaliação e acompanhamento nutricional; 3 FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS Serão ofertadas Fraldas Geriátricas Descartáveis pela assistente social da SMS, que deverá realizar reavaliações semestrais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento após aprovação do processo de concessão. A Ficha de Avaliação e Solicitação médica terá validade de 180 (cento c oitenta) dias, contados a partir da data da mesma. Será fornecida a quantidade máxima diária de 06 (seis) unidades. Não serão atendidos pacientes assistidos em Planos de saúde e/ou outros serviços privados. Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas aqueles em cuidados domiciliares; Critérios: * Pacientes portadores das seguintes situações: 1. Portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas; 2. Portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos; 3. Portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente, Requisitos: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos: 11 ER ad AS y € Rua Francisço Ferreira, nº 4Q - CPF é Centro - Baixo Guandu Espirito Santo CEP 49,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Cédula de CNPJ 27,165,737/0001-10 NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.os.gov.br identidade do beneficiário, Cartão do SUS vinculado ao Município, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, * Avaliação do médico do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo II, com a justificativa do uso da fralda e a descrição do CID, * Avaliação e acompanhamento nutricional; “4ÓCULOS. Serão concedidos óculos com lente focal e bifocal, fornecidos conforme processo licitatório correspondente, prescritos por oftalmologista da Rede Pública, CRITÉRIOS: * Avaliação do Oftalmologista da Rede Pública de Saúde, com a descrição pormenorizada da patologia; REQUISITOS: * Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo 1, com cópia dos seguintes documentos; Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável, Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa, “* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente à Ficha de Avaliação e Solicitação constante no Anexo IJ, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas. * Ficha De Avaliação E Solicitação Para Fornecimento De Leite Pasteurizado, Fórmula E Dietas Alimentares, Fraldas E Óculos constante no Anexo Il preenchida pela equipe de referência, com todos os documentos necessários anexados ao pedido - OBRIGATÓRIO * Avaliação da Condição Socioeconômico do paciente: - OBRIGATÓRIO 12 ha | "Ryo roi; o pereira. 9º 40 ú N | “GIro - O Guandu Espirito Samoa ta | 2 EP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Avaliação a | CNPJ 27.145,137/0001-10 ICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br nutricional quando necessário; *Avaliação pelo Oftalmologista, quando necessário; * Aprovação dos Critérios e Requisitos atestada na Ficha de Avaliação e Solicitação de Solicitação pela Assistente social; * Distribuição do item solicitado, 13 N | Rua Franco Ferreira, nº 40 ny Centro - baixo Guandu - Espírito Santo ANEXO 1 Aa CEP 29,700-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 pe CNPJ 27,165.737/0001-10 MCIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg es.gov.br AJIdentificação; NÚMERO DA FAMÍLIA: UND. DEATENDE PACIENTE: o es DN doces) DADE NOME DO RESPONSÁVEL: o CPF; ID: D.N.: Outros membros da família? ( ) Não (. )Sim Quantos: «OMC; o Grau de parentesco: creed NOMBE cassia paia ii sacia AU DE APENA! Nome: a Grau de parentesco: Nome: o — Grau de parentesco: Nome: — Grau de parentesco: Alguma pessoa com deficiência? ( ) Não ( JSim Descrição; B) Qual sua situação atual de moradia? ( ) Própria ( ) Cedida () Alugada ( ) Moradia pertencente e/ou mantida pelo município de origem ( ) Outros. €) Quantos possuem renda? — Descrição: Renda total “ta família: ( ) Menos de 1 Salário Mínimo (. ) de 1 até 2 Salários Mínimos (. ) Mais de 2 Salários Mínimos. E beneficiário do programa Bolsa Família? ( ) Não ( )Sim Quantos membros? Valor Recebido? TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO E NA ESNTREVISTA. Baixo Guandu/ES Dinda? [ese remada Assinatura do Solicitante PARA USO DA EQUIPE TÉCNICA 14 ' M Rua trance Ferreira. nº 40 As ro - Boxo Guandu - Espirito Santo 4a CER 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 qt Cid 27,165.737/0001-10 NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es gov.br PARECER: is as o DDD». DATA: / fo —.000 Assinatura e Carimbo do responsável 15 ER Eua Frances Ferreira. nº 40 : an Centro - Boro Guandu - Espírito Santo ANEXO k CE 0-000 - Tol/Fox: (27) 3732-8914 [ pá DIES 27165,7:47/0001-10 JICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS E ÓCULOS Deve ser preenchida pela Equipe de Referência de Saúde do SUS. AJIDENTIFICAÇÃO; NÚMERO DA FAMÍLIA: UND.DEATEND:.. PACIENTE: Ena DN / 0 [o IDADE: ENDEREÇO: no Nº: “BAIRRO: CONTATO: : NOME DO RESPONSÁVEL: o o CPF N: , D.N.: NOME DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: B) ITEM SOLICITADO: () Infantil (O a 6 meses) () Fórmula Tipo | () Fórmula Tipo Il () Fórmula Tipo HI () Fórmula Tipo IV () Fórmula Tipo V () Fraldas Geriátricas TAM: ( ) Óculos 16 Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CER 29.730-000 - Tol/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001-10 'REFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br C) SINAIS E SINTOMAS CLÍNICOS: CID: DESCRIÇÃO / JUSTIFICATIVA: D) AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO NUTRICIONAL PESO: ALTURA: * Esta ficha deverá ser entregue devidamente preenchida junto com documentos obrigatórios, Data: / DA Assinatura e Carimbo: tua rraneisco Ferrera, nº 40 ES Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo Pa CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 ED di CNPJ 27.165.737/0001-10 “REFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prabg.es.gov br E) AVALIAÇÃO FINAL: (1 ) NO MOMENTO NÃO PREENCHE OS CRITÉRIOS. ( ) LIBERADO FORNECIMENTO. PERÍODO: QT, MENSAL; OBSERVAÇÕES: em tao a dus em nbs tes + em meme, iso ortiiime do eim it 18 Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo (GEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001-10 CG PMES PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg es geav.br Data: / f Assinatura e Carimbo: ANEXO COMPROVANTE DE ENTREGA AJIDENTIFICAÇÃO: Nº DA FAMÍLIA: NOME DO BENEFICIÁRIO; NOME DO RESPONSÁVEL: ITEM FORNECIDO: RESPONSÁVEL PELA ENTREGA: Declaro para os devidos fins que recebi o item acima descrita na data dehoje. Nome: DATA: scacas 00 de... 19 Ra Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pb esgov.br Assinatura CPE /ID; 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu = ES, a Lei nº 2949/2017 de 26 de dezembro de 2017, que “Institui Programa de Distribuição de Fórmulas e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos", nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 26 de dezembro de 2017, Ç =— ADONIASMENEGIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças “