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norma nº 2949/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS GERIÁTRICAS E ÓCULOS
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 22

Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27,165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg.os.gov.br
LEI N.º 2.949/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E
DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS GERIÁTRICAS E ÓCULOS ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º institui programa de distribuição de fórmulas e dietas alimentares, fraldas
geriátricas e óculos o qual deverá funcionar na forma das diretrizes que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.
JOSÉ D
/ Prefeito Municipal
Registrada e publicada em
26 de dezembro de 2017.
ADONIAS MENEGÍDI
Secretário Municipal de
inistração e Finanças
ra, nº 40
ndu - Espírito Santo
(Fax: (27) 3732-8914
IO
'
Pa
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CNPJ 2716
NICIPAL DE BAIXO GUAI
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO
DE FÓRMULAS E DIETAS
ALIMENTARES,
FRALDAS E ÓCULOS
Secretaria Municipal de Saúde
Município de Baixo Guandu/ES
a Rua Francisco Ferreira, nº 40
AP Centro - Baixo Guandu - Espífito Santo
Pp: CEP 29,730-000 = Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165,737/0001-10
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SUMÁRIO
1 DIRETRIZES DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES,
FEALITAS ESQICUINOS, sro E 04
2 FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS (Infantil O a 6 Meses) ssa 06
2 FÓRMULAS JA TEA rastrear rasas scans 06
A) FÓRMULA LÁCTEA A) FÓRMULA LÁCTEA: Fórmula infantil de partida nº 1 para lactentes até os 06
meses de vida, com proteínas lácteas. .......memeeseramseeeseranarameres rare sersarsramasesetraramas er renasce rare ramse ra ranasenserarnerastrsts 06
BD DINTAS ESBROIAIS sessacanaramsmaasseeasamenaerinseniarconiaa ans scens enemies 07
A) TIPO 1: Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de OL ano de idade,
nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais, Permite preparo nas diluições 1,0kcal/ml,
125kcal/mle L5kcal/ml, Pode ser adicionado diretamente nos alimentos, Isento de lactose, sussa 07
B) TIPO 11;
Da Rua Francisco Ferreira, nº 40 E
as Cento - Baixo Guandu - Espirito Santo E) HPO
ea CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Vv:
CNPJ 27,165.737/0001-10 '
NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov,br Fórmula
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A Rua tranco ferreira, nº 40
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DIRETRIZES DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES,
FRALDAS E ÓCULOS
1. O Programa tem como objetivo o fornecimento de Fórmula e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos a
munícipes que preencham os requisitos: clínicos atestados por equipe de referência do SUS, e sociais
bascado pelos critérios do Cadastro Único.
H. AEquipe de Referência será composta por profissionais da área da saúde necessários para a certificação
do uso do item fornecido pelo programa, O fornecimento terá como característica a temporariedade, de
modo a garantir o fornecimento dos itens pelo periodo necessário,
HI, Cada item constante no programa terá seus critérios e requisitos delimitados neste conteúdo, que
deverão ser devidamente comprovados por documentos probos emitidos por profissionais qualificados
e pertencentes à Rede Pública de Saúde. Na hipótese haver necessidade de fornecimento de fórmula não
prevista nesse programa, o seu fornecimento fica condicionado aos requisitos socioeconômicos aqui
estabelecidos.
IV. Os tens constantes no programa serão subsidiados pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o
recomendado pela equipe de referência, ou no percentual de 50% do recomendado de acordo com a
possibilidade orçamentária do Município, considerando o Princípio da Reserva do Possível,
V. A concessão de Fórmula e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos deverá, obrigatoriamente, preencher os
requisitos observadas as avaliações realizadas pele equipe de referência,
VI Para abertura de processo para concessão dos itens ofertados pelo programa, deverá ser entregue na
farmácia cidadã toda documentação descrita para cada item para abertura do processo, que passará por
análise de critérios e requisitos feita pela equipe de referência do SUS, levando em consideração os
critérios patológicos e de renda. Neste último, fica estabelecido os critérios constante no artigo 4º do
Decreto Nº 6.135/2007, Cadastro Único, que estabelece como família de baixa renda aquela com renda
| N
Rua tranco Ferreira, nº 40 familiar
frio & amiliar
Ç tro - Baxo Guandu - Espírito Santo é
IN CEP 29,730-000 » Tel/Fax: (27) 3732-8914 mensal
CNPJ 27.165.737/0001-10
per capita
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vil.
vim.
de até
meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
As famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família que solicitarem a concessão de itens constante
nesse programa deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade com as
condicionalidades do programa, sobretudo a pesagem das crianças.
Após o fornecimento do item, a pesagem dos beneficiários do programa bolsa família será realizada na
Unidade de Saúde Dilman Neto Ferreira,
O serviço Social da SMS realizará o cadastro e liberação de todos os benefícios, bem como o arquivo de
todos os documentos, realizando a avaliação quando exigido pelo programa.
A distribuição, depois de aprovado o processo, será realizada pela Farmácia Cidadá, que efetuará a
entrega do item fornecido através de comprovante de entrega constante no Anexo III, devidamente
datado e assinado pelos responsáveis pela entrega e recebimento do item, que será juntado aos autos do
processo,
2 FÓRMULAS E DIETAS ALIMENTARES ESPECIAIS (Infantil O a 6 meses)
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PR Rua Froncico Ferreira nº 40 P
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quê CNBI 27,165.737/0001-10 Seg
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caderno
de atenção básica nº 23 e 33, 0 Ministério da saúde preconiza os seguintes volumes e nº de refeições
diárias, conforme tabela abaixo!;
Os dados descritos acima são valores aproximados, sempre levando em consideração o peso corporal e a idade
da criança. À quantidade e compostos das refeições devem ser pré-definidos pela equipe de referência composta
por médico pediatra e/ou nutricionista da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, na avaliação da criança para
indicação da fórmula correta a ser fornecida, incluindo sempre o tempo de uso necessário,
Do RrEÓRMMAStACIMO
A) FÓRMULA LÁCTEA
Descrição: Fórmula infantil de partida nº 1 para lactentes até os 06 meses de vida, com proteínas lácteas.
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses.
CRITÉRIOS:
* Brasil. Ministério da Smúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departumento de Atenção Hásica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, 2 Edição Brasi Ministério da Saúde, 2015, Disponivel em <
http;//bvsms. saude gov br/bvs/publicacoes/saude. crianca aleitumento materno, cab23 pat», acesso em 22 de Março de 2017
o Ferreira. nº 40 “
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a | Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
fla P 29730-000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914 Pacientes
po | CNPJ 27,165,737/0001-10
com
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patologias
que comprometam a sucção ou Fissura lábio palatal, que interfiram no estado nutricional é impeçam a
amamentação até 12 meses de idade;
* Crianças com alimentação através de sonda; |
* Doença materna que contra indique a amamentação, desde que comprovada através de relatório fornecido por
médico da rede pública, malformações e neoplasias da mama, doença psiquiátrica grave, utilização de
medicamentos que contra indiquem a amamentação conforme as recomendações do Ministério da Saúde;
* Infecção materna por HIV;
* Prematuridade/gemelaridade com sequelas e comprometimento nutricional; doenças congênitas graves e
comprometimento nutricional; crianças classificadas dentro dos parâmetros médicos no qual atestam essa
necessidade.
REQUISITOS:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura é carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável.
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas.
Avaliação e acompanhamento nutricional;
A) TIPO |;
Alimento em pó para nutrição oral owenteral para.crianças a partir de 01 ano de idade, nutricionalmente completo
e-rico em vitaminas e minerais, Permite preparo nas diluições LOkcal/ml 1,25kcal/mle L5kcal/ml, Pode ser
adicionado diretamente nos alimentos. Isento de lactose,
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses,
Critérios:
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Da Rua Franciuco ferreira, nº 40 * Crianças
Ph Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
la CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 em risco
po CNPJ 27.145,737/0001-10
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nutricional, desnutridas ou com desaceleração do crescimento, classificadas dentro dos parâmetros com doenças
crônicas (ex. fibrose cística, cardiopatias, doença celíaca, câncer, etc), anorexia, estomatite, restrição hídrica, em
pré ou pós-operatório;
Requisitos:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no. Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável.
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas.
* Avaliação e acompanhamento nutricional;
B) TIPO HI:
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses.
CRITÉRIOS:
“ Crianças que tenham mantido aleitamento materno e realizado dieta de exclusão materna, de leite de vaca e
derivados;
* Crianças com alergia a proteína do leite de vaca (APLV);
“Intolerância a lactose,
REQUISITOS:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável.
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, c devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas,
ER Rua trancisço terento, nº 40 pm
Th Centro - Bawxs Guandu - Espirito Santo
4) CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Avaliação
pe CNPJ 27,165,737/0001-10
e
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acompanhamento nutricional;
C) TIPO HI:
Dicta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, ólcos
vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoclementos,
Isento de Jactose, sacarose, frutose e glúten
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses.
Critérios:
* Crianças que apresentem comprometimento nutricional atestado em laudo médico e nutricional, classificadas
dentro dos parâmetros, que apresentem alergia à proteina do leite de vaca e/ou soja;
* Crianças com intolerância a lactose, sem resposta a fórmula de isolado de soja;
* Crianças com APLV IgE mediada, sem resposta a fórmula isolada de soja;
* Crianças com APLV IgE não mediada;
* Distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem uma terapia nutricional com dieta ou fórmula
semi-clementar e hipoalergênica;
Requisitos:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
«ertidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPE e Cédula de identidade do responsável.
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas,
* Avaliação é acompanhamento nutricional;
D) TIPO IV:
Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e balanceada, Dieta Normocalórica e
normoproteica, rica em vitaminas e sais minerais, Contém 28 vitaminas e minerais essenciais, inclusive
antioxidantes, como as vitaminas Ce E, selênio, zinco e heta-caroteno,
ds, Rent tra CO retro nº 40 N
k Centro Buixo du - Espífito Santo Isento de
h P 29.730 000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 tose E
[eat CMBS 27 165.737 /0001-10
glúten,
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Para
adultos e crianças maiores de 04 anos, Contém sacarose, Densidade Calórica: 1,0Kcal/ml,
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional e médica a cada seis meses.
Critérios:
* Alimentação através da sonda;
* Situações de comprometimento nutricional, comprovadas através de avaliação médica e/ou nutricional, na qual
necessitem de suplementação, tais como: a) Doenças alérgicas e imunológicas, b) Neoplasia; c) Doenças do
“sôfago; d) Desnutrição; e) Doenças neurológicas; f) Doenças degenerativas; £) Distúrbio de absorção de
nutrientes; h) Doenças pulmonares.
Requisitos:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável.
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo II, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas,
* Avaliação e acompanhamento nutricional;
E) TIPO V:
kcal/L. Com 100% proteína da soja, Criada especialmente. para atender as necessidades nutricionais na
manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes, Dieta isenta de sacarose lactose e glúten.
Deverá ser realizada a Reavaliação nutricional c médica a cada seis meses.
Critérios:
* Alimentação através da sonda;
* Situações de comprometimento nutricional, comprovadas através de avaliação médica e /ou nutricional, na qual
necessitem de suplementação, tais como; a) Doenças alérgicas e imunológicas, b) Neoplasia; c) Doenças do
esôfago; d) Desnutrição; e) Doenças neurológicas; f) Doenças degenerativas; p) Distúrbio de absorção de
nutrientes; h) Doenças pulmonares.
10
EN | Rug Francis Ferreira, nº 40
, Cemio « Beixo Guandu - Espírito Santo
Da CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
= CNPJ 27.165.737/0001-10
HICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pb es govbr
Requisitos:
+ Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo-do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável,
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa.
* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo Il, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
“toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas.
+ Avaliação e acompanhamento nutricional;
3 FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS
Serão ofertadas Fraldas Geriátricas Descartáveis pela assistente social da SMS, que deverá realizar reavaliações
semestrais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento
após aprovação do processo de concessão. A Ficha de Avaliação e Solicitação médica terá validade de 180 (cento
c oitenta) dias, contados a partir da data da mesma.
Será fornecida a quantidade máxima diária de 06 (seis) unidades. Não serão atendidos pacientes assistidos em
Planos de saúde e/ou outros serviços privados. Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas
aqueles em cuidados domiciliares;
Critérios:
* Pacientes portadores das seguintes situações:
1. Portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;
2. Portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos;
3. Portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente,
Requisitos:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo |, com cópia dos seguintes documentos:
11
ER ad
AS
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Rua Francisço Ferreira, nº 4Q - CPF é
Centro - Baixo Guandu Espirito Santo
CEP 49,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Cédula de
CNPJ 27,165,737/0001-10
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identidade do beneficiário, Cartão do SUS vinculado ao Município, Folha Resumo do Cadastro Único com
assinatura e carimbo do responsável,
* Avaliação do médico do SUS que deverá preencher rigorosamente a Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo II, com a justificativa do uso da fralda e a descrição do CID,
* Avaliação e acompanhamento nutricional;
“4ÓCULOS.
Serão concedidos óculos com lente focal e bifocal, fornecidos conforme processo licitatório correspondente,
prescritos por oftalmologista da Rede Pública,
CRITÉRIOS:
* Avaliação do Oftalmologista da Rede Pública de Saúde, com a descrição pormenorizada da patologia;
REQUISITOS:
* Preenchimento de cadastro socioeconômico constante no Anexo 1, com cópia dos seguintes documentos;
Certidão de nascimento da criança, Cartão SUS vinculado ao município, carteira de vacinação em dia, Folha
Resumo do Cadastro Único com assinatura e carimbo do responsável, CPF e Cédula de identidade do responsável,
Se beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovante de regularidade com as condicionantes do programa,
“* Avaliação do pediatra do SUS que deverá preencher rigorosamente à Ficha de Avaliação e Solicitação constante
no Anexo IJ, com a justificativa do uso da fórmula, descrição do CID, e devida anotação na caderneta de vacinação
e toda documentação médica necessária ao fornecimento como laudos e receitas.
* Ficha De Avaliação E Solicitação Para Fornecimento De Leite Pasteurizado, Fórmula E Dietas Alimentares,
Fraldas E Óculos constante no Anexo Il preenchida pela equipe de referência, com todos os documentos
necessários anexados ao pedido - OBRIGATÓRIO
* Avaliação da Condição Socioeconômico do paciente: - OBRIGATÓRIO
12
ha | "Ryo roi; o pereira. 9º 40 ú
N | “GIro - O Guandu Espirito Samoa
ta | 2 EP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Avaliação
a | CNPJ 27.145,137/0001-10
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nutricional quando necessário;
*Avaliação pelo Oftalmologista, quando necessário;
* Aprovação dos Critérios e Requisitos atestada na Ficha de Avaliação e Solicitação de Solicitação pela Assistente
social;
* Distribuição do item solicitado,
13
N | Rua Franco Ferreira, nº 40
ny Centro - baixo Guandu - Espírito Santo ANEXO 1
Aa CEP 29,700-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
pe CNPJ 27,165.737/0001-10
MCIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg es.gov.br
AJIdentificação; NÚMERO DA FAMÍLIA: UND. DEATENDE
PACIENTE: o es DN doces) DADE
NOME DO RESPONSÁVEL: o
CPF; ID: D.N.:
Outros membros da família? ( ) Não (. )Sim Quantos:
«OMC; o Grau de parentesco: creed
NOMBE cassia paia ii sacia AU DE APENA!
Nome: a Grau de parentesco:
Nome: o — Grau de parentesco:
Nome: — Grau de parentesco:
Alguma pessoa com deficiência? ( ) Não ( JSim Descrição;
B) Qual sua situação atual de moradia? ( ) Própria ( ) Cedida () Alugada ( ) Moradia pertencente e/ou
mantida pelo município de origem ( ) Outros.
€) Quantos possuem renda? — Descrição:
Renda total
“ta família: ( ) Menos de 1 Salário Mínimo (. ) de 1 até 2 Salários Mínimos (. ) Mais de 2 Salários Mínimos.
E beneficiário do programa Bolsa Família? ( ) Não ( )Sim Quantos membros?
Valor Recebido?
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NESTE
FORMULÁRIO E NA ESNTREVISTA.
Baixo Guandu/ES
Dinda? [ese remada
Assinatura do Solicitante
PARA USO DA EQUIPE TÉCNICA
14
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M Rua trance Ferreira. nº 40
As ro - Boxo Guandu - Espirito Santo
4a CER 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
qt Cid 27,165.737/0001-10
NICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es gov.br
PARECER: is as
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DATA: / fo
—.000
Assinatura e Carimbo do responsável
15
ER Eua Frances Ferreira. nº 40 :
an Centro - Boro Guandu - Espírito Santo ANEXO
k CE 0-000 - Tol/Fox: (27) 3732-8914 [
pá DIES 27165,7:47/0001-10
JICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br
DIETAS ALIMENTARES, FRALDAS E ÓCULOS
Deve ser preenchida pela Equipe de Referência de Saúde do SUS.
AJIDENTIFICAÇÃO; NÚMERO DA FAMÍLIA: UND.DEATEND:..
PACIENTE: Ena DN / 0 [o IDADE:
ENDEREÇO: no Nº:
“BAIRRO: CONTATO: :
NOME DO RESPONSÁVEL: o o
CPF N: , D.N.:
NOME DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
B) ITEM SOLICITADO:
() Infantil (O a 6 meses)
() Fórmula Tipo |
() Fórmula Tipo Il
() Fórmula Tipo HI
() Fórmula Tipo IV
() Fórmula Tipo V
() Fraldas Geriátricas TAM:
( ) Óculos
16
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CER 29.730-000 - Tol/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165,737/0001-10
'REFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br
C) SINAIS E SINTOMAS CLÍNICOS: CID:
DESCRIÇÃO / JUSTIFICATIVA:
D) AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO NUTRICIONAL
PESO: ALTURA:
* Esta ficha deverá ser entregue devidamente preenchida junto com documentos obrigatórios,
Data: / DA
Assinatura e Carimbo:
tua rraneisco Ferrera, nº 40
ES
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
Pa CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
ED di CNPJ 27.165.737/0001-10
“REFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prabg.es.gov br
E) AVALIAÇÃO FINAL:
(1 ) NO MOMENTO NÃO PREENCHE OS CRITÉRIOS.
( ) LIBERADO FORNECIMENTO.
PERÍODO: QT, MENSAL;
OBSERVAÇÕES:
em tao a dus em nbs tes + em meme,
iso ortiiime do eim it
18
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
(GEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165,737/0001-10
CG PMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg es geav.br
Data: /
f
Assinatura e Carimbo:
ANEXO
COMPROVANTE DE ENTREGA
AJIDENTIFICAÇÃO: Nº DA FAMÍLIA:
NOME DO BENEFICIÁRIO;
NOME DO RESPONSÁVEL:
ITEM FORNECIDO:
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA:
Declaro para os devidos fins que recebi o item acima descrita na data dehoje.
Nome:
DATA: scacas 00 de...
19
Ra Francisco Ferreira, nº 40
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CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pb esgov.br
Assinatura
CPE /ID;
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
E (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005),
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu = ES, a Lei nº 2949/2017 de 26 de dezembro de 2017, que “Institui
Programa de Distribuição de Fórmulas e Dietas Alimentares, Fraldas e Óculos", nos
termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 26 de dezembro de 2017,
Ç =—
ADONIASMENEGIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
“

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