| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2800 |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.866/98, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARLI RODRIGUES OLIVEIRA, o lote de Terras de n° 01, da Quadra n° 08, localizado no Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 32,00 m. nas laterais, formando uma área global 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua João Matos Pereira, na lateral direita com a Rua Projetada e na lateral esquerda com o lote n° 02, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência; Artigo 2° - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e termino da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo 1°. Artigo 3° - Findo prazo concedido no artigo anterior sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação por esta Lei será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. '