| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E IIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 2801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.867/98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998. “ESTIMA A RECEITA E IIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1999.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ES I ADO DO ESPÍRITO SAN TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, c eu sanciono a seguinte Lei: Artigo I" - O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita c fixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) Artigo 2" - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, espeeificadas no anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento. I - RECEITA RECEITAS CORRENTES RS 15.471 000.00 1 - Receita Tributária RS 1.250.000.00 2 - Receita Patrimonial RS 192.000,00 3 - Receita Agropecuária RS 15.000,00 4 - Receita Industrial RS 8 000,00 5 - Receita de Serv iços RS 7.000.00 ,6 - Transferências Correntes RS 12.190,000,00 .7 - Outras Receitas Correntes RS 1.890.000-00 FREFEITÜRI MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E1T1DB 10 Ellllllt S4BTB 2 - RECEITA DE CAPITAL R$ 3.029.000.00 2.1 - Operação de Crédito Interna 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Transferência de Capital 2.4 - Outras Receitas Correntes RS 4.000,00 RS 110.000.00 RS 2 907.000.00 RS 8.000.00 TOTAL RS 18.500.000.00 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei. obedecendo os desdobramentos seguintes: II - DESPESA 1. POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.1- Despesas Correntes R$ 14.057.000.00 1.2 - Despesas de Capital RS 3.920.000.00 1.3 - Reserva de Contingência RS 523.000.00 TOTAL RS 18.500 000.00 2. POR ÒRGÀO 2.1 - Poder Legislativo 011.1 - Câmara Municipal RS 1 000 ooo.oo 2.2 - Poder Executivo 021 1 - Gabinete do Prefeito RS 986 500,00 031 1 - Secretaria Mun. Adm c finanças RS 1 500.00 031.2 - Departamento de Administração RS 403.000.00 031.3 - Departamento de Finanças RS 355.000.00 110.1 - Departamento de Obras RS 986.000.00 110.2 - Departamento de Serviços Urbanos RS 2.116.000,00 210.1 - Departamento de Ensino RS 6.169.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E1TIII II Kllllll lllll 210.2 - Departamento de Esporte e Lazer 210.3 - Departamento de Cultura e Tunsmo 310.1 - Dept° de Saúde/Fundo Mun de Saude 310.2 - Departamento de Ação Social 310.3 - Dept° de Vig. Sanit /Fundo Mun de Saúde 310.4 - Departamento dc Habitação Popular 410.1 - Sec Mun de Agric. e Meio .Ambiente 410.2 - Departamento de listradas e Pontes 410.3 - Deptp. de Des. Agropecuário c do Interior 410.4 - Departamento Meio Ambiente 999 - Reserva de Contingência TOTAL RS 200 500.00 RS 229 500.00 RS 954 500.00 RS 1.635.300,00 RS 309.000,00 RS 487.000.00 RS 6 000.00 RS 984 500.00 RS 887 000.00 RS 297:000,00 RS 523.000.00 RS 18.500.000,00 Artigo 4" - O Poder Executivo Municipal dependerá de autorização legislativa para efetuar as seguintes operações I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido cm lei, inclusive alienação de bens móveis c imóveis; m - Abrir créditos adicionais, IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais dc que trata o inciso III deste artigo, ate o limite de 30% (trinta por cento), inclusive fica autonzado o Poder Executivo a utilizar o saldo do superávit financeiro disponível do exercício anterior Artigo 5" - A Reserva de Contingência no valor de RS 523.000,00 (quinhentos c vinte c três mil reais) não esta vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquer dotação orçamentária. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, apos aprovação da Câmara Municipal, poderá utilizar o valor da reserva de contingência, para suprir insuficiência das dotações do Orçamento do 1. j. REFEITUIB MUNICIPAL BE BBIXO GüfiMDU [SUBO 00 ESPlfilTC SHiB Exercício de 1999, podendo utilizar esse recurso para suplemeniação de qualquer dotaçào orçamentária. Artigo 6° - O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária. Artigo 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8 n - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINTE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE/I99X J i < ELC Í PEREIRA Pieleito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Sec. Munic. de Administração e Finanças