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norma nº 1867/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E IIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.867/98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
“ESTIMA A RECEITA E IIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU/ES PARA O
EXERCÍCIO DE 1999.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ES I ADO 
DO ESPÍRITO SAN TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, c eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo I" - O Orçamento-Programa do Município de Baixo
Guandu/ES para o exercício de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita c fixa a Despesa em valores iguais, totalizando RS
18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais)
Artigo 2" - A receita será realizada mediante arrecadação das
rubricas previstas na Legislação em vigor, espeeificadas no anexo respectivo,
de acordo com o seguinte desdobramento.
I - RECEITA
RECEITAS CORRENTES RS 15.471 000.00
1 - Receita Tributária RS 1.250.000.00
2 - Receita Patrimonial RS 192.000,00
3 - Receita Agropecuária RS 15.000,00
4 - Receita Industrial RS 8 000,00
5 - Receita de Serv iços RS 7.000.00
,6 - Transferências Correntes RS 12.190,000,00
.7 - Outras Receitas Correntes RS 1.890.000-00
FREFEITÜRI MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
E1T1DB 10 Ellllllt S4BTB
2 - RECEITA DE CAPITAL R$ 3.029.000.00
2.1 - Operação de Crédito Interna
2.2 - Alienação de Bens
2.3 - Transferência de Capital
2.4 - Outras Receitas Correntes
RS 4.000,00
RS 110.000.00
RS 2 907.000.00
RS 8.000.00
TOTAL RS 18.500.000.00
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei. obedecendo os
desdobramentos seguintes:
II - DESPESA
1. POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1- Despesas Correntes R$ 14.057.000.00
1.2 - Despesas de Capital RS 3.920.000.00
1.3 - Reserva de Contingência RS 523.000.00
TOTAL RS 18.500 000.00
2. POR ÒRGÀO
2.1 - Poder Legislativo
011.1 - Câmara Municipal RS 1 000 ooo.oo
2.2 - Poder Executivo
021 1 - Gabinete do Prefeito RS 986 500,00
031 1 - Secretaria Mun. Adm c finanças RS 1 500.00
031.2 - Departamento de Administração RS 403.000.00
031.3 - Departamento de Finanças RS 355.000.00
110.1 - Departamento de Obras RS 986.000.00
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos RS 2.116.000,00
210.1 - Departamento de Ensino RS 6.169.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
E1TIII II Kllllll lllll
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer
210.3 - Departamento de Cultura e Tunsmo
310.1 - Dept° de Saúde/Fundo Mun de Saude
310.2 - Departamento de Ação Social
310.3 - Dept° de Vig. Sanit /Fundo Mun de Saúde
310.4 - Departamento dc Habitação Popular
410.1 - Sec Mun de Agric. e Meio .Ambiente
410.2 - Departamento de listradas e Pontes
410.3 - Deptp. de Des. Agropecuário c do Interior
410.4 - Departamento Meio Ambiente
999 - Reserva de Contingência
TOTAL
RS 200 500.00
RS 229 500.00
RS 954 500.00
RS 1.635.300,00
RS 309.000,00
RS 487.000.00
RS 6 000.00
RS 984 500.00
RS 887 000.00
RS 297:000,00
RS 523.000.00
RS 18.500.000,00
Artigo 4" - O Poder Executivo Municipal dependerá de
autorização legislativa para efetuar as seguintes operações
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido cm lei, inclusive
alienação de bens móveis c imóveis;
m - Abrir créditos adicionais,
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de
programação para outra, para cobertura de créditos adicionais dc que trata o
inciso III deste artigo, ate o limite de 30% (trinta por cento), inclusive fica
autonzado o Poder Executivo a utilizar o saldo do superávit financeiro
disponível do exercício anterior
Artigo 5" - A Reserva de Contingência no valor de RS
523.000,00 (quinhentos c vinte c três mil reais) não esta vinculada aos
Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquer
dotação orçamentária.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, apos
aprovação da Câmara Municipal, poderá utilizar o valor da reserva de
contingência, para suprir insuficiência das dotações do Orçamento do
1. j.
REFEITUIB MUNICIPAL BE BBIXO GüfiMDU
[SUBO 00 ESPlfilTC SHiB
Exercício de 1999, podendo utilizar esse recurso para suplemeniação de
qualquer dotaçào orçamentária.
Artigo 6° - O Poder Executivo Municipal, publicará até 30
(trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da
Execução Orçamentária.
Artigo 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8 n - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINTE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE/I99X
J i
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ELC Í PEREIRA
Pieleito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Sec. Munic. de Administração e Finanças

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