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norma nº 1868/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 1998
Date 1998-12-19
EmentaAltera as Alíquotas do Imposto Sobre Serviços, do Artigo 29 da Lei n°868/80, de 17 de Novembro de 1980 e Dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.868/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Altera as Alíquotas do Imposto
Sobre Serviços, do Artigo 29 da Lei n°
868/80, de 17 de Novembro de 1980 e Dá
Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços será
pago tendo por base às alíquotas expressas em percentuais, aplicadas sobre
o preço dos serviços ou valores fixos por mês, expressos em UFIR -
Unidade Fiscal de referência
SERVIÇOS ALÍQUOTAS
VALOR FIXO
01) Médico, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultra-sonografía, radiolo- 37 UFIR
gia, tomografia e congêneres
02) Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de
análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicô￾mios, casa de saúde, de repouso c recuperação ,
congêneres 5%S/P
03) Bancos de sangue, de leite, pele, olhos, sêmen, e
congêneres 2%S/P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
04) Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólo￾gos, protéticos (prótese dentária) 18 UFIR
05) Assistência médica e congêneres previstos nos
itens 1,2, 3 e 4 desta lista prestados através do
plano de medicina de grupo, convênios, inclusi￾ve com empresa para assistência a empregados 2%S/P
06) Plano de saúde prestados por empresas que não
estejam incluídas no item 05 desta lista, que se
cumpram através de serviços prestados por ter￾ceiros, cntratados pelas empresas ou apenas pa￾go por esta, mediante indicação do beneficiário
do plano. 2%S/P
07) Médicos Veterinários 18 UFIR
08) Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e
congêneres. 2,5%S/P
09) Guarda, tratamento, adestramento, ameslra￾mento, embelezamento, alojamento e congêne￾res, relativos à animais. 2,5%S/P
10) Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures ,
tratamento de pelo, depilaçâo e congêneres 8 UFIR
11) Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas
e congêneres. 46 UFIR
12) Varriçào, coleta, remoer incineração de lixo. 1,8%S/P
13) Limpeza, manutenção e conservação de imó￾veis, inclusive vias públicas, parques e jardins. 1,8%SZP
14) Limpeza e drenagem de portos, rios e canais. 1,8%S/P
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
15) Desinfccção, imunização, higienização, desra￾tização e congêneres.
16) Controle e tratamento de afluentes de qualquer
natureza, e de agentes físicos e biológicos.
17) Incineração de resíduos qualquer.
18) Limpeza de chaminés.
19) Saneamento ambiental e congêneres.
20) Assistência Técnica
21) Assessona ou consultoria de qualquer natureza
não contidas cm outros itens desta lista, organi￾zação, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica -
financeira ou administrativa.
22) Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica financeira ou administra￾tiva.
23) Análise, inclusive de sistemas, exames, pesqui￾sas, e informações, coleta e processamento de
dados de qualquer natureza.
24) Contabilidade, auditoria, guarda -livros, técni￾cos em contabilidade e congêneres.
25) Perícias, laudos, exames técnicos c análises téc￾nicas
1,8%S/P
1,8%S/P
1,8%SZP
1,8%S/P
1,8%SZP
1,8%S/P
1,8%S/P
1,8%S/P
1,8%S/P
37 UFIR
1,8%SZP
26) Traduções e interpretações 2,0%S/P
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
27) Avaliação de bens 2,0%S/P
28) Datilografia, estenografia, expediente, secreta￾ria e congêneres. 1,8%S/P
29) Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qual￾quer natureza. 2,0%S/P
30) Aerofotogrametria (inclusive interpretação), ma￾peamento e topografia 2,0%SZP
31) Execução, por administração, empreitada e sub
empreitada, de construção civil, de obras hidráu￾licas c outras semelhantes e respectiva engenha￾ria consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares (exceto o fornecimento de mer￾cadorias produzidas pelo prestados de serviços ,
que fica sujeito a ICM). 2,0%SZP
32) Demolição. 2,0%S/P
33) Reparação, conservação e reforma de edifícios ,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, que fica sujeito a ICM). 2,0%SZP
34) Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com
exploração de petróleo e gás natural 2,0%S/P
35) Florcstamcnto, reflorestamento c corte de madei￾ras. 2,0%S/P
36) Escoramento e contenção de encosta e serviços
congêneres. 2,0%S/P
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
37) Paisagismo, jardinagem e decorações ( exceto o
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito a
ICM).
38) Ensino, instrução, treinamento, avaliação de
conhecimento, de qualquer grau ou natureza
39) Planejamento, organização de feiras, exposições,
congressos c congêneres.
40) Organizações de festas e recepções: “buffet"
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas
que fica sujeito ao ICM).
41) Administração dc bens e negócios de terceiros
e de consórcios
42) Administração de fundos mútuos (exceto a
realizada por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
43) Agcnciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio dc seguros e de planos dc previdência
privada.
44) Agcnciamento, corretagem ou intermediação de
titulos quaisquer (exceto os serviços executados
por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
45) Agenciamento, corretagem, intermediação de
direitos dc propriedade industrial, artística ou
literária.
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%SZP
2,0%S/P
2,0%SZP
2,0%S/P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
46) Agcnciamento, intermediação de contratos de
franquia (“franchise”) e de faturação
(“factoring”) (excetuam-se os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central)
47) Agcnciamento, organização, promoção e
execução de programas de turismo, passeios,
excursões, guias de turismo e congêneres.
48) Agcnciamento, corretagem ou intermediação
de bens Móveis e imóveis não abrangido nos
itens 44, 45,46 e 47.
49) Despachantes
50) Agente de propriedade industrial
51) Agente da propriedade artística ou literária
52) Leilão
53) Regulação de sinistros cobertos por contratos de
seguros, revençào e gerência de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
54) Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósito feito em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central)
2,0%S/P
2,0%SZP
2,0%S/P
1,8%S/P
73 UFIR
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%S/P
2,0%S/P
55) Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres. 2,0%S/P
• H- V
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
56) Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 2,0%S/P
56) Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores, dentro do tcmtóno do Município. 2,0%S/P
58) Diversões Públicas:
a) Cinemas, ‘Taxi dancings’1 e
congêneres,
b) Bilhares, boliches, corridas de animais
e outrosjogos;
c) Exposições, com cobrança de
ingressos;
d) Bailes, "shows”, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que
sejam lambem transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela
televisão ou pelo rádio;
e) Jogos eletrônicos;
f) Competição esportiva ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive
a venda de direitos à transmissão
pelo rádio e pela televisão,
g) Execução dc musica, individualmente
ou por conjunto 3,0%SZP
59) Distribuição e venda de bilhetes de loteria,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios. 3,0%S/P
60) Fornecimento de música, mediante transmissão
por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões
radiotécnicas ou de televisão). 3,0%SZP
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61)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gravação c distribuição de filmes e video-tapes 3,0%S/P
62) Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora. 3,0%S/P
63) Fotografia, cinematografia, inclusive revelação ,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 4,0%S/P
64) Produção para terceiros mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos entrevistas e
congêneres. 3,0%S/P
65) Colocação de tapetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço. 2,0%S/P
66) Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,
veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o 
fornecimento de peças e partes que fica sujeito a
ICM) 2,0%S/P
67) Conserto, restauração, manuntenção e
conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto ( exceto o
fornecimento de peças e partes que fica sujeito
a ICM) 2,0%S/P
z-s 68) Rccondicionamento de motores (o valor das
Peças fornecidas pelo prestador do serviço fica
sujeito ao ICM) 2,0%S/P
69) Recauchutagcm ou regeneração de pneus para o
usuário final. 2,0%S/P
70) Rccondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento ,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificaçào e congêneres, de
objetos não destinados à industrialização ou
comercialização. 2,0%S/P
71) Lustração de bens imóveis quando o serviço for
prestado para usuário final do serviço,
cxclusivamcnte com material por ele fornecido. 2,0%S/P
72) Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, prestado ao usuário final do 
serviço, cxclusivamcnte com material por ele
fornecido. 2,0%S/P
73) Montagem industrial, prestado ao usuário final
do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido. 2,0%S/P
74) Cópia ou reprodução, por qualquer processo,
de documentos e outros papéis, planta ou
desenho. 4,0%S/P
75) Composição gráfica, fotocampo, siçáo, clicheria,
litografia c fotografia
76) Colocação de molduras c afins, encadernação,
Gravação c douraçao de livros, revistas e
congêneres.
77) Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil.
78) Funerais
4,0%S/P
3,0%S/P
2,0%S/P
3,0%S/P
79) Alfaiataria c costura quando o material fornecido
I
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80)
81)
82)
pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Taxidermistas.
Recrutamento, agenciamento, seleção , 
colocação, ou fornecimento de mào dc obra,
mesmo cm carater temporário, inclusive por
empregados do prestador de serviços ou por
trabalhadores avulsos e por ele contratados.
Propaganda e publicidade inclusive, promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, texto e demais materiais publicitários
(exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação).
Vciculação e divulgação de textos, desenhos e
Outros materiais de publicidade, por qualquer
Meio (exceto em jornais periódicos, rádio e
Televisão).
Serviços portuários c aeroportuários, utilização
De porto ou aeroporto; atracação, capatazia, ar￾Mazenagera interna, externa e especial; supri￾mento de água, serviço acessório movimenta￾ção de mercadoria fora do cais.
8 UFIR
2,0%SZP
2,0%S/P
1,8%S/P
2,5%S/P
2,5%S/P
1,8%S/P
86)
87)
88)
89)
90)
Advogados.
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos
Dentistas.
Economistas.
Psicólogos.
37 UFIR
37 UFIR
37 UFIR
37 UFIR
37 UFIR
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91) Assistentes Sociais.
92) Relações Públicas
93) Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive de direitos autorais,
protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção
de títulos vencidos, fornecimento de
posição de cobrança ou recebimento
(este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
18 UFIR
37 UFIR
3,0%S/P
94) Instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central: fornecimento de talão de
cheques, emissão dc cheques; administrativos,
transferência de fundos, devolução de
cheques; sustação de pagamento de cheques;
ordem dc créditos, por qualquer meio,
emissão c renovação de cartões magnéticos,
consultas em terminais eletrônicos, pagamento
por conta de terceiros, inclusive os eleitos fora
do estabelecimento; elaboração de ficha
cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de
Segunda via de aviso de lançamento e de
extrato de conta; emissão de camês
(neste item não está abrangido o
ressarcimento a instituições financeiras de
gastos com portes do correio, telegramas, telex
e tele-processamento necessários à prestação
dos serviços).
95) Transporte de natureza estritamente Municipal.
5,0%S/P
2,0%S/P
96) Comunicações telefônicas dc um para outro
aparelho dentro do mesmo Município. 3,0%S/P
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97) Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres
(o valor da alimentação quando incluído no
preço da diária, fica sujeito Imposto Sobre
Serviços). 2,0%S/P
98) Motéis. 3,0%S/P
99) Distribuição de bens de terceiros em
representação de qualquer natureza. 2,0%S/P
100) Serviços profissionais e técnicos não
compreendidos nos itens anteriores e a
exploração de qualquer atividade que
represente prestação de serviços e que não
configure fato gerador de imposto
da competência da União ou Estados:
a) Quando prestados por empresa 2,0%S/P
b) Quando por pessoa física 28 UFIR
Art 2° - As alíquotas constantes do Artigo 1 °, serão aplicadas sobre
preço dos serviços sem nenhuma dedução e ocorrerá na competência dos serviços
cfctivamenle prestados a partir do mês de janeiro de 1999.
Art 3° - Os valores fixos expressos em UFIR - Unidade Fiscal de
Referência, serão aplicadas a partir do primeiro mês do exercício financeiro de
1999.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir dc 1 ° de Janeiro dc 1999.
Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
REGISTRADA E PUBLICADDA

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