| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES I)E TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
_ í PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.869/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. “AUTORIZA DOAÇÕES I)E TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou, c eu , sanciono a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ITAMAR SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, Quadra S/N , no perímetro do Cemitério Público de Km 14, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe, Neli da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos cm lei; Artigo 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor MILTON COLATTO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 196- Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que cncontram-se depositados os restos mortais de sua inàe Catharina Colatto da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 3°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ MARIA DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n ° 89 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra. Maria Neves de Souza, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; • i Artigo 4“- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ CARLOS FERNANDES , o direito de construir sobre -i PREFEITURB MUNICIPAL DE BAIXO GUANDII ftnn ii uiiiiii um o terreno correspondente à Sepultura n ° 74 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Cidronia Maria Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, o direito de construir sobre o tcrTeno correspondente à Sepultura n ° 42- Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Sebastião Lourenço da Costa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 6°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora LUZIA ALVES DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 107, Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu neto Alexon de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 7°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ADILSON AUGUSTO ALMEIDA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 05 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Gaundu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. José de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ALZIRA DA CRUZ RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 226 - Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho César Rodrigues dos Santos, unjaCatacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei\\ Artigo 9” - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ALESSANDRO ALVES DE BRITO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N- Quadra S/N, no perímetro do PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUAHOU tinn ii mlini um Cemitério Público de lbituba, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Altivo Alves de Brito, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concèdçr ao Senhor HUMBERTO SCHELINZ, o direito de construir sobre o terreno cbrrespondente à Sepultura n° 05, Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de tíaixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de/sua mãe a Sra. Carlota Bucher Schelinz, uma Catacumba cm caráter perpétuoxoletivO, isento dos emolumentos previstos em lei; x Artigo 11- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DÁRIO ALVES PEREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura S/N- Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Vila Nova do Bananal, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Manoel Alves Pereira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SEBASTIÃO VALÉRIO BRANDÃO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 145 - Quadra AAB, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais dc seu pai o Sr. José Sanches Brandão, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 13 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SIRLONEI OHNESORGE MORAES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 35 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, neste municipio, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra a Sra. Elza Klitzke Tome, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora IIÉLIA VIEIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 92 - Quadra J, no perímetro do Cemitério PREFEITÜRR MIRICIPRL DE BRIXO GORHDU Elllll II Elllllll lllll Público de Baixo Guandu, local cm que encontram-se depositados os restos mortais dc sua màe Sra. Jalmira Correia da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 16 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO, 29 DE DEZEMBRO DE 1998 REGISTRADA E PUBLICADA EM. 29/12/98 ^ROBERTO DIAS Munic. de Administração e Finanças