| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1998 |
| Date | 1998-10-06 |
| Ementa | Anula e suplementa dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal. |
| native_id | 2809 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Câmara Municipal de Baixo Guandu Ç&f/ácio- ..4f<màe/t/ar 4fieüe RESOLUÇÃO N° 052/98 DE 05 DE OUTUBRO DE 1998. “Anula e suplementa dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. usando de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Art. Io - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu autorizado a anular parcialmente dotações do orçamento vigente desta Casa, abaixo discriminado: 01100.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL 01101.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL 01101.01000000.000 LEGISLATIVA 01101.01010000.000 PROCESSO LEGISLATIVO 01101.01010210.000 Administração Geral 01101.01010211.001 Construção e Ampliação de Prédios Públicos 4.0.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.0.0.00.00 INVESTIMENTOS 4.0.0.0.0.00.00 Obras e instalações........................................RS 100.000,00 01101.01010211.003 Aquisição de Terreno 4.0.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0.0.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.0.0.0.00.00 Aquisição de Imóveis................................... RS 50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................... RS 150.000,00 (Cento e cinqíienta mil reais) Artigo 2° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente desta Casa, conforme abaixo discriminado, com base na anulação de que trata o artigo anterior: 01100.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL Oi 101.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL 01101.01000000.000 LEGISLATIVA a 01101.01010000.000 PROCESSO LEGISLATIVO J? 01101.01010010.000 Ação Legislativa aixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Câmara Municipal de Ç£a/ádv (/ofisa fyf 01101 01010010.000 Manut. Modernização Administrativa, através de aquisição c Equipamento e Admissão de pessoal necessário c contratação e assessoria técnica e jurídica. 3.0.0.0.0.00.00 Despesas correntes 3.1.0.0.0.00.00 Despesas de custeio 3.1.1.0.0.00.00 Pessoal 3.1.1.1.0.00.00 Pessoal Civil 3.1.1 3.0.00.00 Vencimentos e vantagens fixas.........................RS 90.000,00 3.1.1.3.0.00.00 Obrigações Patronais ........................................RS 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO....................................................... RS 150.000,00 (Cento e cinquenta mi, reais) ArL 3° - Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos cinco dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e oito. Presidente Registrado e Publicado Nesta Secretaria, em 06/10/98