br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 52/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-10-06
EmentaAnula e suplementa dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal.
native_id2809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Ç&f/ácio- ..4f<màe/t/ar 4fieüe
RESOLUÇÃO N° 052/98 DE 05 DE OUTUBRO DE 1998.
“Anula e suplementa dotações do
orçamento vigente desta Câmara
Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES.
usando de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu
autorizado a anular parcialmente dotações do orçamento vigente desta Casa,
abaixo discriminado:
01100.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL
01101.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL
01101.01000000.000 LEGISLATIVA
01101.01010000.000 PROCESSO LEGISLATIVO
01101.01010210.000 Administração Geral
01101.01010211.001 Construção e Ampliação de Prédios Públicos
4.0.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.0.0.00.00 INVESTIMENTOS
4.0.0.0.0.00.00 Obras e instalações........................................RS 100.000,00
01101.01010211.003 Aquisição de Terreno
4.0.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.0.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.0.0.0.00.00 Aquisição de Imóveis................................... RS 50.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................... RS 150.000,00
(Cento e cinqíienta mil reais)
Artigo 2° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente desta Casa,
conforme abaixo discriminado, com base na anulação de que trata o artigo anterior:
01100.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL
Oi 101.00000000.000 CÂMARA MUNICIPAL
01101.01000000.000 LEGISLATIVA a
01101.01010000.000 PROCESSO LEGISLATIVO J?
01101.01010010.000 Ação Legislativa
aixo Guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de
Ç£a/ádv (/ofisa fyf
01101 01010010.000 Manut. Modernização Administrativa, através de aquisição c
Equipamento e Admissão de pessoal necessário c contratação
e assessoria técnica e jurídica.
3.0.0.0.0.00.00 Despesas correntes
3.1.0.0.0.00.00 Despesas de custeio
3.1.1.0.0.00.00 Pessoal
3.1.1.1.0.00.00 Pessoal Civil
3.1.1 3.0.00.00 Vencimentos e vantagens fixas.........................RS 90.000,00
3.1.1.3.0.00.00 Obrigações Patronais ........................................RS 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO....................................................... RS 150.000,00
(Cento e cinquenta mi, reais)
ArL 3° - Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos cinco dias do mês de Outubro
de mil novecentos e noventa e oito.
Presidente
Registrado e Publicado
Nesta Secretaria, em 06/10/98

open original →