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norma nº 405/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 405 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaFica decretado ponto facultativo nos dias 20 e 21 de Junho de 2019, Quinta e sexta-feira, em virtude das tradições culturais de “Corpus Christi”, em todos os Setores do Poder Legislativo Municipal.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo Estadual já
decretou ponto facultativo na mesma data, via Decreto nº 1.549-S, de 07 de
Junho de 2019, Decreta:
DECRETO LEGISLATIVO N° 405/2019, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 20 e 21 de
Junho de 2019, Quinta e sexta-feira, em virtude das tradições
culturais de “Corpus Christi”, em todos os Setores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, “Palácio
Monsenhor Alonso Leite”, aos Doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e
dezenove. 
 Wilton Minarini de Souza Filho
 Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
 Em 12 de Junho de 2019
 
 Luzenilda Silva Santana
P/ Secretaria Legislativa Municipal
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644

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