| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1949/2000 DE 29 DE MARÇO DE 2000. "AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou. e eu . sanciono a seguinte Lei Artigo I"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor IIUGO SOI ZA DOS SAN I OS, o direito de construir sobre o tcircno correspondente ã Sepultura n° 49. Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES. local em que cnconlram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra Mana Agostinho dos Santos uma Catacumba em caiater perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 2”- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder n Senhora MARCIANE GONÇALVES SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura n° 64 - Quadra J, no peiimetio do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo o Sr EIcio Braga, uma Catacumba em caiálei perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 3*- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora JOSEFA SALAZAR DE SOI ZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura n° 01 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES, local cm que encontram-se depositados os i estos mortais de seu esposo o Sr. José Maria de Souza, uma Catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; \rtigo 4"- fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSE ILSOiN DOS SAN I‘OS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n° 26 - Quadra II, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais dc seu pai o Sr José Ricardo dos Santos, uma Catacumba em caráter pcqiéhio coletivo, isento dos emolumentos pre\ istos cm lei. \rtigo 5"- fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concedei a Senhora ALZIRA CAETANO DA SILVA, o direito de construir PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO sobre o terreno correspondeuIc á Sepultura n° 05 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu marido o Sr Pedro, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 6"- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora KOSANGELA DALMASIO CARDOSO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenlras, neste Município, local ein que encontram-se depositados os restos mortais de seu avô o Sr. José Ferreira da Costa, uma Cíilacumbu cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 7°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora VERA LÚCIA 1)A SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura n*' 16 - Quadra l, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Tatianc Mendes da Silva uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo 8"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ALONSO DA VITÓRIA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura if 56 - Quadra II, no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES. loca, em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra a Sra. Rosa Mana dos Reis, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; krtigo 9"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor LI IZ Ql IRINO REIS, o direito de construir sobre o teneno correspondente á Sepultura n° ,6 - Quadra AR-3. no perímetro do Cemitério Publico de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de stia prima Maria Rodrigues Reis, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora IDEAI GlIEZ ELRRETT1, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultuia n° 21 - Quadiu 1, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local cm que encontram-sc depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Waldemai Guéz, uma Catacumba ein caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos cm lei; Artigo 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senlioi EÂBIO f ORRÊA 1'OZI, o direito de construir sobre o PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES I ADO DO ESPIRITO SANTO terreno correspondente à Sepultura n° 104 - Quadra QJ, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local cm que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Wantuil lozi. uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos ein lei; Artigo 12 - Pica o Chefe do Podei Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ANA ALVES DA SILVA MARTINS, o direito de construir sobre o teneno correspondente à Sepultura s/n - Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Publico dc Ibituba, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua màe a Sra. Romualda Alves da Silva, uina Catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei; Artigo ,3 - Pica o Cbelc do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora CREUZINÉ1A AMBRÓSIO, o direito dc construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura n° 95 - Quadra AÀ-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local ein que cncontram-se depositados os restos mortais de sua Pilha Micaela Eriicstina Ambrósio, uma Catacumba em carálci perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei. Artigo 14 - Esta Lei eutia em vigor na data de sua publicação; Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos vinte oito dias do mês de Março do ano dc 21)00. REGISTRADA E PUBLICADA EM. 28/03/2000. ELÇl Prefeik &JREIRA ^Municipal .1 ELIAS ROBER TO DIAS Sec. Mim de Adm. e Pinanças