| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2833 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1950/00 DE 05 DE ABRIL DE 2000. “DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Baixa Guandu. Estado do Espirito Santo, usando dc suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Art. Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel localizado a margem direita do Rio Guandu, no loteamento São Pedro, constituído pelo lote n° 03 da quadra 08, medindo l0,00 m de frente e 20,00 m de fundos, formando uma área global de 200.00m2 (duzentos metros quadrados) cuja área é pertencente ao Município não contendo nenhuma benfeitoria, com um imóvellocalizado na Avenida Getulio Vargas, na Vila de Mascarenhas com area total de 4oo,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), contendo uma casa de residência com 02 (duas) salas. 03 (três) quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda, 01 (urna) área de serviço, banheiro externo e instalações simples de agua e luz elétrica, com área total construída de 108,00 m2 (cento e oito metros quadrados), pertencente ao Sr. Paulo Reis. Artigo 2º - O Município arcara com as despesas oriundas da transferência dos imóveis. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel permutada para a Cooperativa de Costureiras (os), da Vila de Mascarenhas e Prestadores de Serviços em Geral - COOPERCOM, inscrita no CNPJ nº 03 577.226/0001-48. Artigo 4º - O imóvel objeto de doação da presente Lei, será inalienável por um período de 10 (dez) anos. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrario REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de Abril REGISTRADA E PUBLICADA EM 05/04/2000. ELIAS ROBERTO DIAS Sec. Mun. de Adim. e Finanças