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norma nº 1950/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1950/00 DE 05 DE ABRIL DE 2000.
“DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E
DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Baixa Guandu. Estado do Espirito Santo, usando
dc suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel
localizado a margem direita do Rio Guandu, no loteamento São Pedro, constituído pelo
lote n° 03 da quadra 08, medindo l0,00 m de frente e 20,00 m de fundos, formando uma
área global de 200.00m2 (duzentos metros quadrados) cuja área é pertencente ao
Município não contendo nenhuma benfeitoria, com um imóvellocalizado na Avenida
Getulio Vargas, na Vila de Mascarenhas com area total de 4oo,00 m2 (quatrocentos
metros quadrados), contendo uma casa de residência com 02 (duas) salas. 03 (três)
quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda, 01 (urna) área de serviço, banheiro externo
e instalações simples de agua e luz elétrica, com área total construída de 108,00 m2 (cento
e oito metros quadrados), pertencente ao Sr. Paulo Reis.
Artigo 2º - O Município arcara com as despesas oriundas da transferência
dos imóveis.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel permutada
para a Cooperativa de Costureiras (os), da Vila de Mascarenhas e Prestadores de Serviços
em Geral - COOPERCOM, inscrita no CNPJ nº 03 577.226/0001-48.
Artigo 4º - O imóvel objeto de doação da presente Lei, será inalienável por
um período de 10 (dez) anos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrario
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de Abril
REGISTRADA E PUBLICADA
EM 05/04/2000.
ELIAS ROBERTO DIAS
Sec. Mun. de Adim. e Finanças

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