| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1953/2000 DE 19 DE ABRIL DE 2000. “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal dc Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Vtigo I" l ica u Poder Executivo Municipal. autorizado a Doar ao CENTRO \l)\ ENIISI k DE DESENVOLVTMENIO COMUNITÁRIO - CADEC, u lote de Terras, das Quadras ACB e ABZ e mais uma ser.idào de 03m de largura por 50m de extensão, localizado na rua Antônio Sampaio na proximidade da Av R:o Doce. Centro, neste Município, medindo 13.00 m de frente c ll.OOm dc fundos, por 50,00 m nas laterais, formando uma arca global 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), que se destinará construção de um prédio paia a instalação do referido Centro Artigo 2" - Fica estipulado o piazo de 02 (dois) mus. a partir da entrada em vigor desta I ei. para inicio e término da construção do Prédio, no imóvel descrito no artigo acima Artigo 3 - Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a constiução. a presente doação tomar-se-a sem efeito, rcincorporando o imóvel ao patrimônio publico do Município de Baixo Guandu Parágrafo Único - () imóvel objeto de doação por esta Lei. será intransferível por um piazo de 10 (dez) anos. Aritg» l ’ - Tsta 1 ei entra cm vigor iu data de sua publicação Artigo 5 - Revogam-se as disposições cm contrario KLÍGISTIU--SE E PUBLIQUl Sl Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de Abril do ano de 2000, REGISTRADA I PUBLICADA FM. 19/01/2000 REIRA íónicipul AMÍLION AN IÒNIO VACARI Clieledo DcpaH" de Admuistração