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norma nº 1988/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargo comissionado na estrutura da Assessoria Jurídica e Departamentos da Prefeitura Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.988 29 DE ANEIRO DE 2001
“Dispõe sobre criação, organização, fixação de
atribuições e vencimentos de cargo comissionado na
estrutura da Assessoria Jurídica e Departamentos
da Prefeitura Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
V Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídica da Prefeitura
Municipal, o cargo comissionado de Procurador Geral, constante do Anexo I
desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei n° 1.578/93.
Art. 2°. Fica criado, no âmbito do Departamento de Finanças da
Prefeitura Municipal, os cargos comissionados de Tesoureiro Geral e Contador
Geral, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II
da Lei n° 1.578/93.
Art. 3°. Fica criado 10 (dez) cargos comissionados de Operador
de Computador, no âmbito dos departamentos administrativos deste município,
constante do Anexo I, desta lei, que passa ser parte integrante do anexo 02 da Lei
1.578/93.
V Art. 4°-Os cargos criados pela presente Lei são públicos e de livre
nomeação e exoneração, preenchidos em caráter transitório por Ato Administrativo
do Prefeito Municipal.
Art. 5°. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo
estão especificadas no Anexo 11.
Art.6°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente em sua rubrica própria.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU￾ES, 29 de janeiro de 2001.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 29 de janeiro de 2001
LOSSMANN
iíc. De Adm. E Finanças
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nomenclatura Quantidade Referência Vencimento
Procurador Geral 1 CC-I RS 2.605,94
Tesoureiro Geral 1 CC-3 RS 1.302,98
Contador Geral 1 CC-3 RS 1.302,98
Operador de Computador 10 CC-5 RS 651,49
ANEXO 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE PROCURADOR GERAL
O ocupante do cargo de Procurador-Geral é o detentor da
Procuração legal de representação processual do Município de Baixo Guandu em
juízo, em qualquer tribunal ou instância e tem como atribuição a representação
Judicial do Município de Baixo Guandu/ES, assessorando juridicamente o
Gabinete do Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Serão atribuições específicas do cargo:
Defesa em juizo ou fora dele, dos interesses e direitos do Município;
2. Elaboração de pareceres sobre consultas do Prefeito Municipal e demais órgãos
da Administração Pública Municipal;
3. Redação de minutas de contratos, convênios ajustes e outros atos de natureza
jurídica;
4. Análise c redação dos JVojetos de Lei, Decretos, e outros documentos que geram
efeitos no mundo jurídico;
5. Execução de outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito Municipal.
Requisitos para Preenchimento:
Brasileiro Nato ou Naturalizado;
Advogado com registro na OAB;
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE TESOUREIRO GERAL
O ocupante do cargo dc Tesoureiro Geral tem como atribuição zelar
pelos valores colocados sob sua guarda, manter relatórios diários sobre matéria de
competência do setor e executar as ordens de pagamento devidamente autorizadas.
Serão atribuições especificas do cargo:
1 Recebimento de impostos e taxas devidos à Prefeitura Municipal;
2. Pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
3. Guarda c conservação dos valores monetários da Prefeitura;
4. Emissão e assinatura de cheques e requisições de talonário juntamente com o
Prefeito Municipal;
5. Escrituração do livro caixa e preparação do boletim do movimento financeiro
diário, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
6. Recolhimento de contribuições à Previdência Social;
7. Outras atribuições conferidas pelo Prefeito Municipal
Requisitos para Preenchimento:
Brasileiro Nato ou Naturalizado;
Formação em Curso dc Nível Superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE CONTADOR GERAL
O ocupante do cargo dc Contador Geral tem como atribuição
acompanhar a elaboração do orçamento programa, preparação das prestações de
contas, classificação e lançamento de despesas em suas respectivas rubricas entre
outros.
Serão atribuições específicas do cargo:
1. Execução dos empenhos;
2. Lançamento das operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
3. Formalização dos balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis
exigidos em lei;
4. Remessa dos balancetes e demais documentos de análise obrigatória do Tribunal
de Contas;
5. Retenção do Imposto de Renda e demais descontos da folha de pagamento de
pessoal;
6. Emissão das ordens de pagamento;
7. Arquivamento dos processos liquidados;
8. Outras atribuições conferidas pelo Prefeito Municipal.
Requisitos para Preenchimento:
Brasileiro Nato ou Naturalizado;
Registro no Conselho Regional dc Contabilidade.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO OPERADOR DE COMPUTADOR:
0 ocupante do cargo de Operador de Computador tem como atribuição
dominar e operar sistemas básicos DOS e WINDOWS, especialmente do Word, Excel,
Corel, ter domínio da Internet, etc., de forma a atender bem o setor de atuação,
1. Digitar com desenvoltura e rapidez textos e outras peças;
2. Fazer planilhas eletrônicas e outras peças, quando necessárias;
3. Utilizar a navegação via Internet, tanto receber como enviar peças;
4. Salvar arquivos em HD e disquetes, de documentos;
5. Operar a impressão de quais documentos que se fizer necessário no setor;
6. Saber instalar, desinstalar programas, impressoras, scaner, etc.
7. Outras atividades mais que o setor demandar, por sua natureza.
V Requisitos para Preenchimento:
Brasileiro Nato ou Naturalizado;
Comprovar preparação técnica para o exercício da atividade;
Escolaridade de 2° grau.

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