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norma nº 1958/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1.958/2000, DE 05 DE JUNHO DE 2000.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprova c eu sanciono a
seguinte Lei
Artigo Iº - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ADAVIR
SCHULZ. o lote de terra n° 19, da Quadra B. medindo 15,00m de frente e fundos, por
24,60m na lateral direita c 24,40m na lateral esquerda, e o lote de terra n° 20, da Quadra B.
medindo l5.00m de frente e fundos por 24,40m na lateral direita e 24,00m na lateral esquerda,
localizado na Rua Projetada, na área Industrial, neste Município, formando os dois lotes uma
área global de 732.50m2 (setecentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados)
Artigo 2" - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor
desta Lei, para inicio e termino da construção necessária para o funcionamento da serralheria
Artigo 3" - Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a
construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio
público do Município de Baixo Guandu
Parágrafo Único - O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um
prazo de 10 (dez) anos, salvo, caso de sucessões.
Artigo 4º - Por estar situado em área industrial, o imóvel objeto da presente doação
não poderá ser transformado para uso residencial
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de Junho do ano de 2000.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 05/06/00

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