| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Fixa prazo para interrupção do fornecimento de água do SAAE pela impontualidade no pagamento de tarifas. |
| native_id | 2846 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Palácio Monsenhor Alonso Leite LEI N° 1959/2000 DE 06 DE JUNHO DE 2.000. “Fixa prazo para interrupção do fornecimento de água do SAAE pela impontualidade no pagamento de tarifas.” O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. fulerado artigo 56, § 8° da Lei n.° 1.380/90, (LOM) e artigo 100 § 8° da Resolução n ° 16/90 (Regimento Interno). PROMULGA a seguinte Lei: Art 1°. Fica determinado o prazo de 180 dias, contados da inadimplência para com as tarifas cobrada pelo SAAB, para a interrupção do fornecimento de água aos consumidores. Art. 2°. O prazo desta Lei não se interrompe e o pagamento da tarifa em inadimplência mais antiga faz recomeçar a contagem do prazo tomando-se por termo inicial a imediatamente posterior também não adimplida. Art. 3°. Os consumidores que. porventura, forem punidos com o desligamento do serviço, nos termos desta Lei, somente obterão o religamento com a quitação completa das tarifas vencidas e não adimplidas. Parágrafo único - O consumidor inadimplente será considerado em débito com a Fazenda Pública Municipal e esta estará autorizada a exigir a quitação das tarifas em casos de transferência do imóvel ou outras situações em que se dependa de certidão de quitação com a Fazenda Pública Municipal. Art. 4°. A multa praticada pelo SAAE não excederá a 2% (dois por cento) sobre os valores atualizados. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei contidas no Regulamento do SAAE (Decreto 1.672/89), aprovado pelo Decreto nc 1.727/90 especialmente nos artigos 74 e 91, bem como quaisquer outras disposições contrárias inseridas em outros textos legais. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU &a/ácio jí'fof<sert/u>r Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.000. Registrada e publicada nesta Secretaria em 06/06/2000 Sec. Lcg. .Municipal