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norma nº 1959/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaFixa prazo para interrupção do fornecimento de água do SAAE pela impontualidade no pagamento de tarifas.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Palácio Monsenhor Alonso Leite
LEI N° 1959/2000 DE 06 DE JUNHO DE 2.000.
“Fixa prazo para interrupção do fornecimento de
água do SAAE pela impontualidade no pagamento de
tarifas.”
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
fulerado artigo 56, § 8° da Lei n.° 1.380/90, (LOM) e artigo 100 § 8° da
Resolução n ° 16/90 (Regimento Interno). PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1°. Fica determinado o prazo de 180 dias, contados da
inadimplência para com as tarifas cobrada pelo SAAB, para a interrupção do
fornecimento de água aos consumidores.
Art. 2°. O prazo desta Lei não se interrompe e o pagamento da
tarifa em inadimplência mais antiga faz recomeçar a contagem do prazo
tomando-se por termo inicial a imediatamente posterior também não adimplida.
Art. 3°. Os consumidores que. porventura, forem punidos com o
desligamento do serviço, nos termos desta Lei, somente obterão o religamento
com a quitação completa das tarifas vencidas e não adimplidas.
Parágrafo único - O consumidor inadimplente será considerado
em débito com a Fazenda Pública Municipal e esta estará autorizada a exigir a
quitação das tarifas em casos de transferência do imóvel ou outras situações em
que se dependa de certidão de quitação com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 4°. A multa praticada pelo SAAE não excederá a 2% (dois
por cento) sobre os valores atualizados.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei
contidas no Regulamento do SAAE (Decreto 1.672/89), aprovado pelo Decreto
nc 1.727/90 especialmente nos artigos 74 e 91, bem como quaisquer outras
disposições contrárias inseridas em outros textos legais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
&a/ácio jí'fof<sert/u>r
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS SEIS DIAS
DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.000.
Registrada e publicada nesta
Secretaria em 06/06/2000
Sec. Lcg. .Municipal

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