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norma nº 1990/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaCRIA 0 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.990/2.001 29 DE JANEIRO
' CRIA 0 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E
DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, Aprovou, e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.° - Ficam Criados no Municipio de Baixo Guandu os Programas de Saúde
Família e de Agentes Comunitário de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos:
I - reorganizar, com este Programa, os serviços de saúde do Município.
II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade
III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas
programações nas ações de saúde.
IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao
risco de doença e óbito,
V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância
epidemiològica.
Artigo 2.° - Fica o Municipio autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses,
na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela lei 8,745/93,
de 09 de dezembro de 1993, podendo serem recontratados por igual período, na forma da
legislação consolidada, os seguintes profissionais:
- 10 (dez) Médicos: Salário mensal de R$4,000.00 (quatro mil reais).
- 10 (dez) Enfermeiros: Salário mensal de R$ 2.000.00 (dois mil reais)
- 66 (sessenta e seis) Agente Comunitários de Saúde: Salário mensal de
R$215.00 (duzentos e quinze reais).
- 10 (dez) Auxiliar de enfermagem: Salário mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais).
I - estes profissionais cumprirão uma carga horária de 08 (oito) horas dia de
serviço prestado ao municipio.
§ 1° - As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas através de processo
de recrutamento e seleção pública e os profissionais se destinarão ao atendimento do
programa de Saúde da Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 3°- As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recurso de receitas
de transferência do Sistema Único de Saúde - Governo Federal com contrapartida de
recursos do município que correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei n.°
1.380/90, de 05 de Abril de 1990 ( Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES).
Artigo 4°-0 Executivo Municipal regulamentará o processo de recrutamento seleção
dos Agentes Comunitário de Saúde de acordo com as necessidades e requisitos da função.
Artigo 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP^ GUANDU-ES
29 de janeiro de 2001
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 29 de janeiro de 2001 JOSÉ FR BARROS
Pr 3l
VALTERTJDSSMANN
Sec.zMunic. De Adm. E Finanças

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