| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | CRIA 0 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.990/2.001 29 DE JANEIRO ' CRIA 0 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, Aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.° - Ficam Criados no Municipio de Baixo Guandu os Programas de Saúde Família e de Agentes Comunitário de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos: I - reorganizar, com este Programa, os serviços de saúde do Município. II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações nas ações de saúde. IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito, V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiològica. Artigo 2.° - Fica o Municipio autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela lei 8,745/93, de 09 de dezembro de 1993, podendo serem recontratados por igual período, na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais: - 10 (dez) Médicos: Salário mensal de R$4,000.00 (quatro mil reais). - 10 (dez) Enfermeiros: Salário mensal de R$ 2.000.00 (dois mil reais) - 66 (sessenta e seis) Agente Comunitários de Saúde: Salário mensal de R$215.00 (duzentos e quinze reais). - 10 (dez) Auxiliar de enfermagem: Salário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). I - estes profissionais cumprirão uma carga horária de 08 (oito) horas dia de serviço prestado ao municipio. § 1° - As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas através de processo de recrutamento e seleção pública e os profissionais se destinarão ao atendimento do programa de Saúde da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 3°- As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recurso de receitas de transferência do Sistema Único de Saúde - Governo Federal com contrapartida de recursos do município que correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei n.° 1.380/90, de 05 de Abril de 1990 ( Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES). Artigo 4°-0 Executivo Municipal regulamentará o processo de recrutamento seleção dos Agentes Comunitário de Saúde de acordo com as necessidades e requisitos da função. Artigo 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIP^ GUANDU-ES 29 de janeiro de 2001 REGISTRADA E PUBLICADA Em, 29 de janeiro de 2001 JOSÉ FR BARROS Pr 3l VALTERTJDSSMANN Sec.zMunic. De Adm. E Finanças