br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1967/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaDispõe sobre a realização de exame do DNA (ácido desoxiribonuclêico) e dá outras providências.
native_id2857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Palácio Monselhor Alonso Leite
LEI No 1.967/2000. DE 20 DE JUNHO DE 2000.
"Dispõe sabre a realização de exame do DNA (ácido
desoxirribonuclêico) e dá outras providências."
CARLOS SHOW PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, Estado do Espirito Santo, fulcrado no artigo 56 § 8° da Lei n° 1.380/90 (LOM) e
artigo 100 § 8° da Resolução n° 16/90 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1o. O Município de Baixo Guandu/ES. custeará as despesas de 02 (dois) exames
do DNA (Ácido Desoxirribonucleico) por mês, para as pessoas reconhecidamente pobres
§ Io - Consideram-se pobres para os efeitos desta Lei, aqueles que estejam dentro dos
critérios utilizados para atendimento da Secretaria Municipal de Saude e Ação Social da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES
§ 2° - As pessoas beneficiadas por esta Lei, deverão obrigatoriamente ser
domiciliadas nesse Município
§ 3° - As pessoas interessadas na realização do exame deverão procurar a Secretaria
Municipal dc Saúde c Ação Social, tendo prioridade na realização do exame, as que já estiverem
com processos judiciais em curso, relativos a matéria
Art. 2°. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou
contratar com laboratórios que realizam o exame de que trata esta Lei.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar as dotações
orçamentarias existentes para os fins desta Lei
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2000.
CARLOS SHOW
Presidente
Registrada e Publicada nesta
Secretaria. 20/06/2000
CELMA CORTES BUS
Sec. Leg. Municipal
AR
I

open original →