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norma nº 1968/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2000
Date 2000-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2858

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1968/2000, DE 10 DE JULHO DE 2000.
“DISPÕE SOPRE PERMUTA DE TERRENO
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei
Art. Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o
débito do Sr. Arlindo Wagner no valor de RS 17.642.35 (dezessete mil, seiscentos
e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) referente a IPTU até o ano 2000
com uma área de 100.000 m2 (cento mil metros quadrados) de terreno rural,
situada ao lado esquerdo da Rodovia BR 259, na altura do Km 104, pertencente
ao mesmo.
Artigo 2º - O Município arcará com as despesas provenientes da
transferência do imóvel.
Artigo 3" - Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do imóvel
permutado para a cooperativa de Cortadores de Pedrase Prestadores de Serviços -
COOPERPEDRAS. inscrita no CNPJ n° 01.931.057/0001-77.
Artigo 4" - O imóvel objeto de doação da presente Lei. será
inalienável por um período de 10 (dez) anos,
Artigo 5”- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6"- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de Julho do ano 2000.
ELCI
Prefeito
de
PEREI f J RA
Municipal
REGIST
EM 10/
RADA E PUBLICADA
07/2000
ELIAS
Sec. Mu
ROBERTO DIAS
n. de Adm. e Finanças

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