| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde do Município do Baixo Guandu - ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.993 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 "Institui o Conselho Municipal de Saúde do Município do Baixo Guandu - ES." o prefeito municipal de baixo guandu estado do ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Tica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMSBG ES em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, respeitando o disposto nesta Lei. Artigo 2° - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMS; I Definir as prioridades de Saúde; II Estabelecer as direlrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, III Atuar na formulação de estratégia e no controle da executada política da Saúde, IV Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI Definir critérios de qualidade para funcionamento de serviços de Saúde públicos e privados, o âmbito do SUS; VII Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviço de Saúdo. VIII Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadores de serviços de Saúde Público e Privado no âmbito do SUS, X Elaborar seu regimento interno, XI Outras atribuições eslabelecidas o normas complementares. Artigo 3° - O CMS-BG-ES terá seguinto composição: I Do Governo a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; b) 01 (um) representante do Hospital Dr João dos Santos Neves; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e > Cultura; r PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n° 1993/2001 II Dos Trabalhadores do SUS: a) 01 (um) representante dos Servidores Municipais de Saúde de Baixo Guandu - ES b) 01 (um) representante dos servidores estaduais de Saúde lotados em Baixo Guandu - ES. III Dos Usuários: a) 01 (um) represontanto de Sindicatos e entidades Patronais; b) 01 (um) representante de Associações do Moradores do Bairro e Distritos de Baixo Guandu - ES; c) 01 (um) representante de Associação Comercial de Baixo Guandu - ES; d) 01 (um) representante da Pastoral da Saúde; e) 01 (um) representante de Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores; Artigo 4” - A cada titular do CMS corrcspondorá um suplente. Parágrafo A representante dos trabalhadores do SUS, no âmbilo do Município, será Único- definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias Artigo 5n - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão empossados pelo Prefeito Municipal em ato especifico Artigo 6° - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros: I O exercício de sua função de conselheiro não será remunerado, considorando-so como serviço público relevante; II Os membros do CMS serão substituídos caso faltem sem motivos justificados a 02 (duas) reuniões consecutivos ou 04 (quatro) reuniões intercaladas no período de 01 (um) ano; III Os membros do CMS lerão mandalo de 02 (dois) anos facullando-se uma única recondução Artigo 7° - Poro melhor desempenho de suas funções, o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante aos seguintes critérios: I Consideram se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de recursos dos serviços de Saúde, sem embargo de sua condição de membro; II Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória qualificação para assessorar o CMS em assuntos específicos; III Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades - membros do CMS e oulras instituições para promover e emitir pareceres a respeito de lemas específicos. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO Continuação da Lol n“ 1993/2001 Artigo 8° - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão Ter divulgação ampla e acesso assegurado ao Público Parágrafo Único - As resoluções do CMS. bem como os termos tratados em plenário, reuniões de Diretoria o Comissões deverão sor amplamente divulgadas Artigo 9° - O CMS aprovará alterações do Regimento Interno na sessão de posse no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei Parágrafo Único - O Conselho terá uma Secretária executiva indicada polo Secretário Municipal de Saúde. Artigo 10- Revoga-se a Lei 1 726 de 26 de setembro de 1995 Artigo 11- Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE l)() PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES. 6 de fevereiro de 2001 REGISTRADA E PUBLICADA Em, I6 de Fevereiro de 2001 1 r JOSÉ IRANy ISCO DE BARROS PrcToflo Municipal VALTER ROSSMANN Sec. Miutic. De Adm E Finanças