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norma nº 1993/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde do Município do Baixo Guandu - ES.
native_id2859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.993 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
"Institui o Conselho Municipal de Saúde do
Município do Baixo Guandu - ES."
o prefeito municipal de baixo guandu estado do
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES,aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Tica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMSBG ES em caráter
permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde no
âmbito Municipal, respeitando o disposto nesta Lei.
Artigo 2° - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do
CMS;
I Definir as prioridades de Saúde;
II Estabelecer as direlrizes a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Saúde,
III Atuar na formulação de estratégia e no controle da executada
política da Saúde,
IV Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras
e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
movimentação e o destino dos recursos;
V Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde públicas e
privadas integrantes do SUS no Município;
VI Definir critérios de qualidade para funcionamento de serviços de
Saúde públicos e privados, o âmbito do SUS;
VII Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o
setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à
prestação de serviço de Saúdo.
VIII Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso
anterior;
IX Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades
prestadores de serviços de Saúde Público e Privado no âmbito do
SUS,
X Elaborar seu regimento interno,
XI Outras atribuições eslabelecidas o normas complementares.
Artigo 3° - O CMS-BG-ES terá seguinto composição:
I Do Governo
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social;
b) 01 (um) representante do Hospital Dr João dos Santos Neves;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e >
Cultura; r
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n° 1993/2001
II Dos Trabalhadores do SUS:
a) 01 (um) representante dos Servidores Municipais de Saúde de Baixo
Guandu - ES
b) 01 (um) representante dos servidores estaduais de Saúde lotados
em Baixo Guandu - ES.
III Dos Usuários:
a) 01 (um) represontanto de Sindicatos e entidades Patronais;
b) 01 (um) representante de Associações do Moradores do Bairro e
Distritos de Baixo Guandu - ES;
c) 01 (um) representante de Associação Comercial de Baixo Guandu -
ES;
d) 01 (um) representante da Pastoral da Saúde;
e) 01 (um) representante de Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores;
Artigo 4” - A cada titular do CMS corrcspondorá um suplente.
Parágrafo A representante dos trabalhadores do SUS, no âmbilo do Município, será
Único- definida por indicação conjunta das entidades representativas das
diversas categorias
Artigo 5n - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão empossados pelo
Prefeito Municipal em ato especifico
Artigo 6° - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus
membros:
I O exercício de sua função de conselheiro não será remunerado,
considorando-so como serviço público relevante;
II Os membros do CMS serão substituídos caso faltem sem motivos
justificados a 02 (duas) reuniões consecutivos ou 04 (quatro)
reuniões intercaladas no período de 01 (um) ano;
III Os membros do CMS lerão mandalo de 02 (dois) anos facullando-se
uma única recondução
Artigo 7° - Poro melhor desempenho de suas funções, o CMS poderá recorrer a
pessoas e entidades, mediante aos seguintes critérios:
I Consideram se colaboradores do CMS, as instituições formadoras
de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas
de profissionais e usuários de recursos dos serviços de Saúde, sem
embargo de sua condição de membro;
II Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
qualificação para assessorar o CMS em assuntos específicos;
III Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades -
membros do CMS e oulras instituições para promover e emitir
pareceres a respeito de lemas específicos. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lol n“ 1993/2001
Artigo 8° - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão Ter
divulgação ampla e acesso assegurado ao Público
Parágrafo Único - As resoluções do CMS. bem como os termos tratados
em plenário, reuniões de Diretoria o Comissões deverão sor amplamente
divulgadas
Artigo 9° - O CMS aprovará alterações do Regimento Interno na sessão de posse
no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei
Parágrafo Único - O Conselho terá uma Secretária executiva indicada
polo Secretário Municipal de Saúde.
Artigo 10- Revoga-se a Lei 1 726 de 26 de setembro de 1995
Artigo 11- Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE l)() PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES.
6 de fevereiro de 2001
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, I6 de Fevereiro de 2001
1 r
JOSÉ IRANy ISCO DE BARROS
PrcToflo Municipal
VALTER ROSSMANN
Sec. Miutic. De Adm E Finanças

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