| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2000 |
| Date | 2000-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS SOBRE IMÓVEIS PERTENCENTES A ENTIDADES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1969/2000 DE 10 DE JULHO DE2000. “AUTORIZA ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS SOBRE IMÓVEIS PERTENCENTES A ENTIDADES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO, ESTADO DO ESPÍRITO SAN TO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Artigo I" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ISENTAR a cobrança de taxas de limpeza pública, taxa de coleta de lixo e demais taxas instituidas pelo Poder Público do Município de Baixo Guandu - ES, referentes a Templos Religiosos, de quaisquer entidades religiosas, devidamente constituídas e. como tal, regularmente cadastradas perante a municipalidade Artigo 2" - Ficam isentos do pagamento das taxas especificadas no artigo primeiro desta Lei, todos os imóveis pertencentes ás entidades religiosas, definidas no artigo primeiro, desde que sejam utilizados paia finalidades ligadas ás atividades religiosas, tais como casa pastoral e salões destinados a atividades afins Artigo 3" - Não se enquadram nas isenções definidas pela presente Lei, os imóveis destinados à pratica de culto religioso e que não pertençam efetivamente a entidade religiosa que a usa, mesmo que a utilização seja em comodato, ou outra forma qualquer de uso gratuito, quando cadastrado cm nome de terceiros, que não sejam entidades religiosas Artigo 4" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado cancelar qualquer debito, por ventura inscrito ou não, em divida ativa, desde que lançado em nome de qualquer entidade religiosa, regularmente inscrita como tal. até a entrada cm vigor da presente Lei. Artigo 5" - Não se incluem entre os benefícios da presente Lei, a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Artigo 6” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 7" - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de Julho do ano de 2 000 ... . . .EIRA Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM 10/07/2000 ELIAS ROBERTO DIAS Sec. Mun. de Adm. e Finanças