| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | Altera artigo e acrescenta parágrafo a Lei 1990 de 29 de janeiro de 2001. |
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‘ * PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.994/2001 "Altera artigo e acrescenta parágrafo a Lei 1990 de 29 de janeiro de 2001 " í) PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Giiaiulti/ES. A/tntvttit. e Eu sanciono a seguinte I ei: Artigo 1.° - Acrescenta os parágrafos 3° , 4° e 5.° no inciso I do Artigo 2 dotando-os da seguinte redação: § 3.° - É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. § 4 ° - O ato designativo a que se refere o caput do artigo 2°, será por Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo. § 5 ° - A contratação dar-se-á a titulo precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo Artigo 2.° - Altera o artigo 5 °, dando a seguinte redação Artigo 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES. 16 de fevereiro de 200, REGISTRADA E PUBLICADA Em, I6 de fevereiro de 2001 J • . z .../ ____ ___ VAI l l-R ROSSMANN Sec.JVIunic. De Adiu. E Finanças J()SE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal