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norma nº 1997/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2001
Date 2001-03-07
Ementa“Autoriza doação de terreno nos perímetros dos cemitérios públicos de Baixo Guandu-ES, e dá outras providências.
native_id2866

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.997 DE 07 DE MARÇO DE 2001
“Autoriza doaçao de terreno nos perímetros dos
cemitérios públicos de Baixo Guandu-ES, e dá outras
providências "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo lc - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Maria de Lourdes Demuner, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura, s/n. da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da
Vila de Mascarenhas. onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Joào
Zucoloto Demuner, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Dolores Pereira da Silva, o direito dc construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura, n° 74, (setenta e quatro) da Quadra AA-3, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos
mortais de José Joaquim da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento
dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Paulo Colato da Silva, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura, n° 34, (trinta e quatro) da Quadra I, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos
mortais de sua esposa Ivanir Augusto de Andrade, uma catacumba em caráter perpétuo
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Senhora Florenita Nunes Teixeira, o direito de construir sobre o terreno
correspondente á Sepultura, n 14, (quatorze) da Quadra f. no perímetro do cemitério
Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de
seu esposo l.orival Gonçalves Teixeira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo,
isento dos emolumentos previstos em lei. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da IJ-I N" 1.997 DE 07 DE MARÇO DE 2(WI
Artigo 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Joana Calavort Cardoso, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura, s/n, (sem número) da Quadra s/n, no perímetro do
Cemitério Público do Km 20 da Vila do Km 14. deste Município, onde se encontram
depositados os restos mortais de seu esposo Miguel Januário Cardoso, uma catacumba
em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE

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