| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Autoriza Convênio com DETRAN CS, para implantar sistema avançado na área de licenciamento de veículos informatizando completamente o posto de emplacamento e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.002 DE 20 DE MARÇO DE 2001 "Autoriza Convênio com DETRAN CS, para implantar sistema avançado na área de licenciamento de veículos informatizando completamente o posto de emplacamento e da outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.” - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria com o DETRAN/ES. Artigo 2." - A Parceria implantará um sistema avançado na área de licenciamento, informatizando completamente o Posto de Emplacamento, permitindo a emissão dos documentos originais dos veículos no próprio Posto de Emplacamento. I - O DETRAN/ES, assume toda a responsabilidade na implantação do sistema, junto a PRODESTE c TELEMAR. II - O Município em contra partida, fornecerá os equipamentos e a mão de obra necessária a implantação da Parceria Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autórizado, adequar o Orçamento Municipal vigente, para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei n° 2.002 dc 20 dc março de 2001 Artigo 4.” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.° - Revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2001. JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal Registrada e publicada Em. 20 de março dc 2001 VAL riJÇROSSMANN SecJvTírnc. De Adm. e Finanças