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norma nº 2002/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaAutoriza Convênio com DETRAN CS, para implantar sistema avançado na área de licenciamento de veículos informatizando completamente o posto de emplacamento e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.002 DE 20 DE MARÇO DE 2001
"Autoriza Convênio com DETRAN CS, para
implantar sistema avançado na área de
licenciamento de veículos informatizando
completamente o posto de emplacamento e da
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.” - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
parceria com o DETRAN/ES.
Artigo 2." - A Parceria implantará um sistema avançado na área de
licenciamento, informatizando completamente o Posto de Emplacamento,
permitindo a emissão dos documentos originais dos veículos no próprio Posto
de Emplacamento.
I - O DETRAN/ES, assume toda a responsabilidade na implantação
do sistema, junto a PRODESTE c TELEMAR.
II - O Município em contra partida, fornecerá os equipamentos e a
mão de obra necessária a implantação da Parceria
Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autórizado, adequar o
Orçamento Municipal vigente, para fazer face às despesas decorrentes desta,
inclusive abrir crédito especial, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei n° 2.002 dc 20 dc março de 2001
Artigo 4.” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2001.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em. 20 de março dc 2001
VAL riJÇROSSMANN
SecJvTírnc. De Adm. e Finanças

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