| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Cria Creche Municipal “DONA EUFRÁSIA BALMANN" e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 2.003 DE 20 DE MARÇO DE 2001 “Cria Creche Municipal “DONA EUFRÁSIA BALMANN" e da outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo I.° - Fica criada a Creche Municipal “EUFRÁSÍA BALMANN". localizada no Distrito de Alto Mutum Preto no Municipio de Baixo Guandu - ES. Artigo 2.° - A Creche a que se refere o Artigo l.° da presente Lei, atenderá as crianças carentes de 0 a 06 anos, durante todos os meses do ano. proporcionando assistência medica, odontologia e educativa; Artigo 3." - Os cargos para o funcionamento da Creche Municipal “DONA EUFRÁSÍA BALMANN*' ficam assim estabelecidos: a ) 01 (hum) Cargo de Diretor Referencia CC-3. Anexo IV à que se refere o Artigo l ° da Lei Municipal n.c 1.714/95, de 18 de Maio de 1.995; b) 04 (quatro) Cargos de Monitores: referência Nível II. anexo V. à que se refere o Artigo L° da lei Municipal n.° 1.714/95 de 18 de maio de 1995: c) 06 (seis) Cargos de Babás referência CC-6. Anexo V, à que se refere o Artigo l.° da Lei Municipal n.° 1.71495. de 18 de maio de 1995; d) 06 (seis) Cargos de Sencntes: referência Carreira I. Anexos V, VI, VIL Vlll, IX e XIII, à que se refere o Artigo l.° da lei Municipal n.° 1.714/95, de 18 de Maio de 1995; 01 (hum) Cargo de Secretário: referencia Nível II, Anexos V, ; IX e XIII, á que se refere o Artigo 1° da Lei Municipal n? .714/95. de 18 de Maio de 1995; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Continuação da Lei n° 2003 de 20 de março de 2001 f) 03 (três) Cargos de Vigia: referência Carreira I, Anexo VIII, à que se refere o Artigo 1 0 da Lei Municipal n.° 1.714/95, de 18 de maio de 1995; Artigo 4.° - Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o artigo 3.° da presente Lei, são os definidos na Legislação Municipal pertinente. Artigo 5.” - Exceto os Cargos de confiança, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os demais Servidores referenciados na presente Lei. de acordo como o disposto no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado Concurso Público: Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo, autorizado adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face ás despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário. Artigo 7." - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 8.° - Revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março áô ano de 2001. JOSE FRANCISCO DE BARROS / Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 20 de março de 2001