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norma nº 2003/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaCria Creche Municipal “DONA EUFRÁSIA BALMANN" e da outras providências.
native_id2872

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 2.003 DE 20 DE MARÇO DE 2001
“Cria Creche Municipal “DONA EUFRÁSIA
BALMANN" e da outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo I.° - Fica criada a Creche Municipal “EUFRÁSÍA
BALMANN". localizada no Distrito de Alto Mutum Preto no Municipio de
Baixo Guandu - ES.
Artigo 2.° - A Creche a que se refere o Artigo l.° da presente Lei,
atenderá as crianças carentes de 0 a 06 anos, durante todos os meses do ano.
proporcionando assistência medica, odontologia e educativa;
Artigo 3." - Os cargos para o funcionamento da Creche Municipal
“DONA EUFRÁSÍA BALMANN*' ficam assim estabelecidos:
a ) 01 (hum) Cargo de Diretor Referencia CC-3. Anexo IV à que se
refere o Artigo l ° da Lei Municipal n.c 1.714/95, de 18 de Maio de
1.995;
b) 04 (quatro) Cargos de Monitores: referência Nível II. anexo V.
à que se refere o Artigo L° da lei Municipal n.° 1.714/95 de 18 de 
maio de 1995:
c) 06 (seis) Cargos de Babás referência CC-6. Anexo V, à que se
refere o Artigo l.° da Lei Municipal n.° 1.71495. de 18 de maio de
1995;
d) 06 (seis) Cargos de Sencntes: referência Carreira I. Anexos V,
VI, VIL Vlll, IX e XIII, à que se refere o Artigo l.° da lei
Municipal n.° 1.714/95, de 18 de Maio de 1995;
01 (hum) Cargo de Secretário: referencia Nível II, Anexos V,
; IX e XIII, á que se refere o Artigo 1° da Lei Municipal n?
.714/95. de 18 de Maio de 1995;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continuação da Lei n° 2003 de 20 de março de 2001
f) 03 (três) Cargos de Vigia: referência Carreira I, Anexo VIII, à
que se refere o Artigo 1 0 da Lei Municipal n.° 1.714/95, de 18 de
maio de 1995;
Artigo 4.° - Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o
artigo 3.° da presente Lei, são os definidos na Legislação Municipal pertinente.
Artigo 5.” - Exceto os Cargos de confiança, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar os demais Servidores referenciados
na presente Lei. de acordo como o disposto no Artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, até que seja realizado Concurso Público:
Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo, autorizado adequar o
Orçamento Municipal vigente para fazer face ás despesas decorrentes desta,
inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Artigo 7." - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo 8.° - Revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março áô ano de 2001.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
/ Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 20 de março de 2001

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