| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Baixo Guandu - ES ,celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 2.008 DE 03 DE ABRIL DE 2001 “Autoriza o Município de Raixo Guandu - ES, celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 0'5 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo l.° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES. Parágrafo Único- O Convênio que se refere ao o Caput deste artigo, destina-se a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura plena em Educação Básica, Ia a 4° serie, através da Educação á Distancia, capaz dc integrar o Ensino Básico com o Ensino Superior e atender à formação, cm nível de 3.° grau, dos professores cm exercício da rede Pública Estadual e Municipal de Ensino. Artigo 2.” - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário Artigo 3.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.’ - Revogam - se as disposições em contrário. REGÍTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do inés dc abril dtrano de 2001 JOSÉ FRA Registrada e publicada Em. 03 de abril de 20< ÍANN c. Dc Adm. e Finanças ISCO DE BARROS Prefeito Municipal