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norma nº 2008/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaAutoriza o Município de Baixo Guandu - ES ,celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES.
native_id2877

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 2.008 DE 03 DE ABRIL DE 2001
“Autoriza o Município de Raixo Guandu - ES,
celebrar Convênio com a Universidade Federal
do Espirito Santo - UFES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 0'5 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo l.° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES.
Parágrafo Único- O Convênio que se refere ao o Caput deste
artigo, destina-se a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura plena
em Educação Básica, Ia a 4° serie, através da Educação á Distancia, capaz dc
integrar o Ensino Básico com o Ensino Superior e atender à formação, cm nível
de 3.° grau, dos professores cm exercício da rede Pública Estadual e Municipal
de Ensino.
Artigo 2.” - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar 
o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta
Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário
Artigo 3.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.’ - Revogam - se as disposições em contrário.
REGÍTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do inés dc abril dtrano de 2001
JOSÉ FRA
Registrada e publicada
Em. 03 de abril de 20<
ÍANN
c. Dc Adm. e Finanças
ISCO DE BARROS
Prefeito Municipal

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