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norma nº 2011/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaAutoriza o Município de Baixo Guandu-ES a celebrar convênio com a Espirito Santo centrais Elétricas S/A ESCELSA para execução do Programa de Eletrificação Rural Luz no campo.
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PREIFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.011 DE 02 DE MAIO DE 2001
“Autoriza o Município de Baixo Guandu-ES a
celebrar convênio com a Espirito Santo centrais
Elétricas S/A ESCELSA para execução do
Programa de Eletrificação Rural Luz no
campo "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Anigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A ESCELSA, com a
Finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das
características do Programa Nacional de Eletrificação Rural no Campo.
Art. 2° - O Convênio de que trata o Anigo 1° desta Lei, compreende
a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação dc centros dc
transformação c de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos c
planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Artigo 3° - Fica, AINDA o Poder Executivo autorizado a constituir
garantia, em cumprimento ás obrigações decorrentes desta lei, com recursos 
provenientes dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive
outorgar mandatos.
Artigo 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado
a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores
devidos à ESCELSA, cm relação ao Convênio de Financiamento de que trata
esta lei, mediante simples solicitação dc dita Empresa instituída xom od
demonstrativos pertinentes. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de maio do arfo de 2001.
JOSE FRANGÍSCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em. 02 de maio de 2001
Cliefi/de Departamento de Administração

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