| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Baixo Guandu-ES a celebrar convênio com a Espirito Santo centrais Elétricas S/A ESCELSA para execução do Programa de Eletrificação Rural Luz no campo. |
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PREIFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.011 DE 02 DE MAIO DE 2001 “Autoriza o Município de Baixo Guandu-ES a celebrar convênio com a Espirito Santo centrais Elétricas S/A ESCELSA para execução do Programa de Eletrificação Rural Luz no campo " O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Anigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A ESCELSA, com a Finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural no Campo. Art. 2° - O Convênio de que trata o Anigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação dc centros dc transformação c de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos c planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA. Artigo 3° - Fica, AINDA o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento ás obrigações decorrentes desta lei, com recursos provenientes dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar mandatos. Artigo 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, cm relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta lei, mediante simples solicitação dc dita Empresa instituída xom od demonstrativos pertinentes. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de maio do arfo de 2001. JOSE FRANGÍSCO DE BARROS Prefeito Municipal Registrada e publicada Em. 02 de maio de 2001 Cliefi/de Departamento de Administração