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norma nº 1908/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaREAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUSICAL, LIRA GUANDUENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.908/99 DE 05 DE JULHO DE 1999.
“REAJUSTA GRATIFICAÇÃO
CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA
CORPORAÇÃO MUSICAI, LIRA 
GUANDUENSE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os valores concedidos aos músicos da Banda de Música “LIRA
GUANDUENSE” na Categoria Arranjador Musical de RS 40,00 (quarenta
reais) para RS 80,00 (oitenta reais). Categoria “A" de RS 40.00 (quarenta
reais) para RS 65,00 (sessenta e cinco reais) e Categoria *’B" de RS 20.00
(vinte reais) para 35,00 (trinta e cinco reais).
Artigo 2" - Os recursos para fazer face às despesas da presente
Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser adequado de acordo
com o Artigo 110 da Lei n° 1.380/90, de 05 de abril dc 1990, Lei Orgânica do
Município de Baixo Guandu c Alt. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3" - Esta Lei em vigor na data dc sua publicação.
1999.
Artigo 4” - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julliô do ano de
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 05/07/99
elclpereira
Pfefeiló Municipal
tf
ELÍAS ROÍ3ERTO DIAS
Sec. Munic. de Adm. e Finanças

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