| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUSICAL, LIRA GUANDUENSE. |
| native_id | 2888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.908/99 DE 05 DE JULHO DE 1999. “REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUSICAI, LIRA GUANDUENSE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos músicos da Banda de Música “LIRA GUANDUENSE” na Categoria Arranjador Musical de RS 40,00 (quarenta reais) para RS 80,00 (oitenta reais). Categoria “A" de RS 40.00 (quarenta reais) para RS 65,00 (sessenta e cinco reais) e Categoria *’B" de RS 20.00 (vinte reais) para 35,00 (trinta e cinco reais). Artigo 2" - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei n° 1.380/90, de 05 de abril dc 1990, Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu c Alt. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 3" - Esta Lei em vigor na data dc sua publicação. 1999. Artigo 4” - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julliô do ano de REGISTRADA E PUBLICADA EM. 05/07/99 elclpereira Pfefeiló Municipal tf ELÍAS ROÍ3ERTO DIAS Sec. Munic. de Adm. e Finanças