| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | Autoriza poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Banco do Brasil S/A este na qualidade de mandatário, e da outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.012 DE 02 DE MAIO DE 2001 “Autoriza poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Banco do Brasil S/A este na qualidade de mandatário, e da outras providências correlatas'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou c eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social - BNDS, através, do Banco do Brasil S/A na qualidade dc Mandatário, até o valor de R$ 500.130,00 (quinhentos mil cento e trinta reais), observados as disposições legais em vigor para conlraiaçàa-dg,Q£efaçãode crédito _ § Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Artigo 2° - para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3°, da Constituição Federal § Único - A utilização dos créditos, cedidos nos termos do “caput” deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do Brasil S/A, autorizado a efetuar a transferência dos referidos//recursos para quitação do principal e encargos da operação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou cm créditos adicionais. Artigo 4U - O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Artigo 5” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de mato do a to de 2001 Registrada e publicada Em. 02 dc maio de 2001 JOSÉ F ISCO DE BARROS Prefeito Municipal Chefe de Departamento dc Administração