| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2894 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.912/99 DE 05 DE JULHO DE 1999. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. I STADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e cu, sanciono a seguinte lei Artigo I" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo pcruxlo de 31/07 99 a *1 12»'99. senadores para os cargos constantes do ANEXO L pane integrante desia Lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico Artigo 2" - A contratação dar-sc-a a titulo precário c prov isório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas neeessáiias, nâo criando para o designado qualquer vinculo timcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo Parágrafo único - O ato designativo a que se refere o cuput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo Artigo 3" - A contratação a que sc refere o art. 1”, desta l.ei. será efetuada de acordo com o estatuido no ait 37. mc IX da Conslilinçào Federal Artigo 4" - Os servidores clencados por esta l ei. estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes tio órgão a que estão subordinados. Artigo 5° - A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, serão reajustados no mesmo período c indice concedido aos demais servidores municipais Artigo 6’ - É assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própna saúde, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade, vedada quaisquer outras espécies dc afastamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 7"-O contratado em caráter temporário, também fará tus ao salário lamilia. décimo terceiro salário propoicional ao tempo de serviço prestado nesta condição, c a indenização de Icnas. na rescisão do contrato Artigo 8” - Os contratados na forma da presente Lei, serão contribuintes facultativos do sistema previdenciário municipal. .Artigo 9" - A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu término ocorrerá I - a pedido do contratado. II - por conveniência administrativa, jtiizo da autoridade que procedeu a contratação. III - quando o contratado incorrerem falta grave ou disciplinai Artigo 10 - Às despesas para fazei face a presente Lei. correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Lxcculivo Municipal autorizado a suplcmcntá-lo na forma da Lei n° 4 320/64. de I" de inarço de 1964. c/c o artigo I 10 da Lei ií’ I 380/90. dc 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES). Artigo II - O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias e licenças Artigo 12 - Esta Lei entra cm vigoi na data dc sua publicação Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julho do ano de 1999. EIX I PEREIRA Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM, 05/0^99 ) ELIAS ROBERTO DIAS See. Muiiíc. de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I Ari. I” da Lei n. 1.833/98 QUANTIDADE FUNÇÃO REMINERAÇÃO 50 Babá RS 198.00 15 Coordenador de turno RS 437.00 01 Farmacêutico Bioquímico RS 900.00 10 Médico RS 900.00 100 Professor MaP-2 RS 437.00 05 Psicólogo RS 900.00 25 Secretaria RS 230.00 100 Servente RS 175.00 21 Motorista RS 400.00 10 Atcndcntc de Posto medico RS 175.00 OS Telefonista RS 300.00 01 Operador de Computador RS 650,00 02 Supervisor escolar RS 650.00 01 Técnico cm edificações cm obras RS 650.00 01 Topógrafo RS 450.00 01 Veterinário RS 900.00 01 Nutricionista RS 900.00 01 Assistente Social K$ 900.00 04 Agente Fiscal RS 450.00 05 Escriturário RS 230.00 70 Gari RS P5.00 / / ( Sj X / / EECEVEKEIK \ » / Prefeito Municipal