| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | CRIA CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SAÚDE. |
| native_id | 2895 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.913/99 DE 05 DE 11 JULHO DE 1999. ‘'CRIA CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SAÚDE". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam criados 10 (dez) cargos de Agente de Saude, para atender ao Convênio celebrado entre o Município dc Baixo Guandu e a FNS (Fundação Nacional de Saúde), no combate ao mosquito Aedes Acgypti. no Município Parágrafo Único - As contratações dos Agentes dc Saúde, serão por um período de 06 (seis) meses, podendo, ser as mesmas prorrogadas, se houver necessidade. Artigo 2“ - Os cargos a que se refere o artigo anterior, serão de provimento em comissão Artigo 3" - A remuneração dos cargos criados pela presente Lei será dc RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis, nas mesmas proporções dos demais cargos da municipalidade Artigo 4" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias Artigo 5“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julho do ano dc 1999 J / El^lPfeRÉIRA Pieleito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM, 05/0W9- elialS- : 5-RO ;rto dias Sec. Munic. de Adm. c Finanças