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norma nº 1913/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SAÚDE.
native_id2895

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.913/99 DE 05 DE 11 JULHO DE 1999.
‘'CRIA CARGO COMISSIONADO DE
AGENTE DE SAÚDE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou 
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados 10 (dez) cargos de Agente de Saude, para
atender ao Convênio celebrado entre o Município dc Baixo Guandu e a FNS (Fundação
Nacional de Saúde), no combate ao mosquito Aedes Acgypti. no Município
Parágrafo Único - As contratações dos Agentes dc Saúde, serão por um
período de 06 (seis) meses, podendo, ser as mesmas prorrogadas, se houver necessidade.
Artigo 2“ - Os cargos a que se refere o artigo anterior, serão de
provimento em comissão
Artigo 3" - A remuneração dos cargos criados pela presente Lei será dc RS
250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis, nas mesmas proporções dos
demais cargos da municipalidade
Artigo 4" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a fazer as suplementações
necessárias
Artigo 5“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julho do ano dc 1999 J /
El^lPfeRÉIRA
Pieleito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 05/0W9-
elialS- : 5-RO ;rto dias
Sec. Munic. de Adm. c Finanças

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