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norma nº 1914/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 1999
Date 1999-07-27
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" 1.914/99, DE 27 DE JULHO DE 1999.
“ ES ESTABELECE AS 
ORÇAMENTARIAS
\S DIRETRIZES
DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ”.
O Prefeito municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, faço sabei
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
.Artigo 1" - O Município de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo
estabelece nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentarias do Município para
delimitação dos cálculos c elaboração do Orçamento - Programa para exercício de
2000 e terá como suporte além das diretrizes, os propícios orçamentários
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica
do Município e no que couber a Lei Federal n ° 4.320 de 17 de Março de 1964
Parágrafo Único - As diretrizes obedecerão a estrutura definida nesta l.ei e
se fundamentará prioritariamente nas seguintes disposições.
I - definição das prioridades para a Administração Municipal.
II - Elaboração da lei orçamentaria do Poder executivo e Legislativo com
base nas determinações das diretrizes;
III - Atualização do Código Tributário Municipal;
IV - Reformulação da estrutura administrativa com base nas regras
determinadas nas Diretrizes Orçamentarias
Artigo 2" - O Orçamento - Programa do Município de Baixo Guandu para o
exercício de 2000 se estenderá a todos os órgãos contidos na estrutura
administrativa, relacionadas no Anexo “A" desta Lei e deverá ser organizado
separadamente por Projetos c Atividades segundo os anexos “B" e “C”
Artigo 3U - O Orçamento - Programa do Município dc Baixo Guandu do
exercício de 2000 será extensivo aos Poderes Legislativo e Executivo os fundos e
as entidades da Administração direta c indireta, e a execução do orçamento será
realizado em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Lei
.Artigo 4" - Será regido sob as diretrizes gerais desta Lei, o Orçameiuo￾Programa do Município, naquilo que não complementar com as normas gerais de
Direito Financeiro. Lei Federal n° 4.320 dc 17 de março dc 1964
Artigo 5° - Comporá o Orçainento-Progama do Município, os orçamentos
riscais de investimentos, conforme estabelece o artigo 103 c seguintes Lei
Orgânica do Município de Baixo Guandu
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigt» 6” - Responsabiliza-se pelas informações o funcionário responsável
pela unidade administrativa que elaborai a suas propostas orçamentarias parciais,
segundo a estrutura definida no Anexo “A*’ desta Lei. bem como, as determinações
de ordem superior.
Artigo T - Para manutenção do desenvolvimento do ensino, o Poder
Executivo Municipal, destinará no mínimo 25 (vinte e cinco por cento) da receita
resultante do Orçamcnto-Programa de 2000. em estrito atendimento ao preceito
Constitucional.
Artigo 8” - Os Poderes Executivo e Legislativo na composição do quadro de
pessoal deverão ater-se ao limite máximo de despesa como o pessoal ao nível de
60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida.
Artigo 9U - O critério para a estimativa da receita e da despesa na
elaboração do Orçamento-Programa de 2000 obedecerá a media da realização
orçamentaria do primeiro semestre de 1909. ou. cm cada caso, a tendência de
crescimento ou decréscimo dos itens cm orçamento, em consonância com a
política econômica do Governo federal.
§ 1° - Para estimativa da receita, deverá scr ainda considerado qualquer
possibilidade dc alteração, decorrente dc modificações no sistema tributário do
Município, alteração do Governo Federal, ou modificações que passarem a ocorrer
no Cadastro imobiliário do Município que venham refletir em aumento da
arrecadação.
§ 2" - A política de reajusfamento de taxas de serviços públicos deverá ater￾sc-á suficiência para cobertura das despesas decorrentes dos serviços colocados a
disposição do contribuinte.
§ 3° - Para efetivação da arrecadação tributaria o órgão encarregado deverá
empenhar-se para que os tributos sejam recolhidos nos prazos estabelecidos pelo
Código Tributário Municipal e, nos casos de recolhimento fora dos prazos, os
valores arrecadados sejam acrescidos dos encargos legais.
Artigo 10 - Da Lei Orçamentaria:
I - A Lei Orçamentaria será editada em definitivo, não permitindo apos
apreciação pelo Poder legislativo, qualquer correção, através de decreto do Poder
Executivo, mesmo que seja com base em indice inflacionários.
II - Na elaboração da Lei Orçamentaria de 2000. o Poder Executivo
estimará os valores da receita c fixará os valores das despesa de acordo com o
comportamento efetivo tanto da arrecadação, como da despesa realizada no
exercício de 1999, ou qualquer outro critério que venha a sei definido pelo
Executivo Municipal.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 11 - Com base nas informações oblidas junto ao Estado e a União,
serão também incluídas no Orçamento-Programa do Município, as receitas de
transferências por eles promovidas, utilizando-se necessário as regras
estabelecidas no Artigo 10 Incisos 1 e II desta Lei.
Artigo 12 - A estimativa da receita do Município além de conjugar as
variações dc preços ocorridos no período, deverá lambem ser elaboradas através
de métodos adequados, de modo que possa refletir valores previstos próximos da
realidade econômica.
Artigo 13 - A obtenção de operação de crédito junto a instituições
financeiras, visando antecipação dc receita, será realizada pelo Poder Executivo
dentro dos limites e disponibilidades financeira e orçamentária
Artigo 14 - Deverá o executivo municipal para a fixação das despesas no
Orçamento obedecer tecnicamente o sistema de classificação conforme
disposições da Lei Federal n ° 4.320, seguindo a classificação até o nível de sub￾elemcnto.
Artigo 15 - Na elaboração da proposta orçamentaria para o exercício dc
2000, o Executivo Municipal deverá obedecer os limites globais das despesas dos
Poderes do Município, de acordo com as necessidades de orçamento entre os
Projetos e as Atividades que constam indicados nos anexos “B ' e desta Lei.
Artigo 16 - Para a programação de investimentos a Administração
Municipal deverá priorizar os projetos em execução sobre os novos, desde que
estejam com 10% (dez por cento) ou mais de seu projeto físico concluído
Artigo 17- Fica também estabelecido os seguintes objetivos a serem
alcançados e que deverão nortear a elaboração do Orçamento-Programa do
exercício de 2000:
I - Objetivos gerais:
a)Priondade de investimentos na área de Educação, Saúde. Social e na
Agropecuária;
b)Prioridade de investimentos em atividades meios, com o fim de promover
desenvolvimento de atividades mercantis c industriais;
c)Modemização e atualização tecnológica as ações dc governo dirigidas na gestão
pública Municipal;
d)Combate às desigualdade regionais.
II - Objetivos Específicos:
a) Designação de imóveis e áreas para implantação dc projetos industriais e de
programas habitacionais, destinados a atender necessidades prccípuas da
administração direta e indireta; ^-4.
(Z (/
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
b) Levantamentos e estudos do potencial do Município para implantação de
Sistema de divulgação com a finalidade de atrair o iuvesiidoi.
c) Incremento da política ambiental, priorizando a proteção de rios, da flora e da
fauna;
d) Melhoramento dos Sistemas de coleta e reciclagem de lixo.
e) Apoio técnico c financeiro às atividades de hortifnitigranjeiros coletivos;
f) Apoio técnico e financeiro à industria agro-industrial coletivo.
g) Apoio técnico e financeiro para desenvolvimento de micro c pequenas empresas
com o fim de apoiar asjá existentes e incentivar a instalação de novas unidades.
Artigo 18 - Devera constar no programa de trabalho do Govemo todos os
projetos que as atividades previstas no orçamento do Município que também
deverão ser detalhados de forma física e financeira por melas conforme constam
dos anexos “B” e “C; desta Lei
Artigo 19 - Todo e qualquer compromisso firmado pelo Poder executivo
deverá ser procedido dc existência dc dotação orçamentai ia, com execução de
compromissos firmados com base em créditos adicionais precedidos dc
autorização do Poder Legislativo do Município.
Artigo 20 - A fixação dc qualquer despesas somente terá eficácia quando
indicada as fontes de recursos.
Artigo 21 - Deverá o Pixler Executivo insenr na proposta orçamentaria,
reserva de contingência desvinculada de programa específicos, com a finalidade
de atender insuficiências das dotações orçamentarias para suprir insuficiência de
qualquer dotação orçamentaria, ficando autorizado a utilizar tal reserva para
abertura de créditos adicionais suplementares conforme previsto no art 7 c 43 da
Lei 4320/64.
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar as seguintes
operações:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecidos em lei. inclusive
alienação de bens móveis e imóveis;
III- Abrir créditos adicionais suplementares.
IV - Transpor remanejar ou transferir recursos dc uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, para cobertura de credito adicionais dc que 
trata o Inciso III deste artigo, ate o limite de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 23 - Ate 31 de agosto de 1999 a Câmara Municipal encaminhara
para o executivo Municipal, sua proposta orçamentaria de 2000. com o fim de
incluir no orçamento geral de Município c confrontação de valores
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 24 - Os Projetos e atividades constantes dos anexos B <• 'C
desta Lei lerão prioridade sobre os novos não previstos, que também poderão ser
beneficiados desde que atendidas as condições estabelecidas no artigo 30 desta lei
Artigo 25-0 plano plurianual para o exercício de 2000 fica
automaticamente adequados às normas desta Lei
Artigo 26 - Comporá a proposta orçamentaria:
I - Mensagem:
II - Projeto de lei Orçamentaria;
III - Tabela explicativa da receita e despesa dos três últimos exercícios
Artigo 27 - Da Lei Orçamentaria anua! integrará:
I - Sumário geral da receita por fontes c das despesas por função do
Governo;
II - Sumário geral da receita e despesas por categoria econômica;
III - Sumário geral da receita por fontes.
IV - Quadro das dotações por órgão do Governo c da Administração,
discriminadas de acordo com as normas vigentes de Orçamcnto-Programa com a
classificação funcional programática e econômica.
Artigo 28-0 Poder executivo Municipal poderá firmar convênios para
atender programas de interesse do Município
Artigo 29 — Fica o Poder Executivo Autorizado a criar o fundo de
desenvolvimento do Município de Baixo Guandu através de Lei especifica e inclui￾lo na lei orçamentária anual
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 31 - Rcvogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo,
aos vinte e sete dias do mês de junho dc 1999
i
RI GISTRADA E PUBLICADA
M.CPPPREIRA
Prefeito Municipal
9J3ERTO DIAS
iíc. de Adm c Finanças
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LáWI.DIWJ
ANEXO'A'
COMPOSIÇÃOadministrativa
ÔRGÁOS ADM1NISTRATIVOS CODIGO
‘ Câmara Municipal 011.01
Gabinete do Prefeito 021.01
Secretaria Municipal dc Administração c Finanças «31.01
Departamento dc Administração 031 02
Departamento dc Finanças 031.(0
Secretaria Municipal dc Obras e Sen íços Urbano* liono
Departamento dc Obras 110 01
Departamento de Serviços Urtxinos 110 02
Secretaria Municipul dc Educação C Cultura 2)0.00
Departamento de Ensino 2ln.ni
Departamento de Esporte c Lazer 210.02
Departamento dc Cultura c Turismo 210.03
Secretaria Mmicipal dc Saúde C Açâo Social 310.00
Departamento de Saude z Fundo Municipal de Saude 310 01
Depanamento de Açâo Social 310 02
Departamento dc Vigjldncu Sanilaria.>Tundo Municipal dc Saude 310.03
Departamento dc habitação Popular 3io.ru
Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente 410.01
Departamento dc estradas c Pontes 410,02
Departamento de desenvolvimento Agropecuário e do Interior 410,03
Departamento dc Meio Ambiente 4IIIO4
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LEI V I «MW
ANEXO’ H
011 CAMARA MUNICIPAL______________________________________________
011.01 • CAMARA MUNICIPAL___________________ ______
_________________________________________ ATIVIDADES_________________________________________
001 Manutenção c Modernização Administrativa. através dc aquisição <Jc equipamentos. admissão de pessoal
necessário ao funcionamento do poder legislativo inuiiKipul c contratação de assewm lècnic» ciuridica
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I | | \ | '.ilJan
ANEXO n
021-GABÍNU E DO PREFEITO
021.01- GABINETE DO PREFEITO___________________________________ ____
___________________________________________ATIVIDADES______________________ ______ _____________
002 -Aünun;«ruvio do gabinete do prefeito, assessoro fuzxbcj assessoro tccnicj planejamento c cooTdcnaçâo
gera»
1)03 - Manntcnylo do serviço dc segurançu públlc.i c refonna dc prédios publico*
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
111 i wm
anexo b
031-SECRETARIA MUNICIPAL PE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
031 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE APM1N1STRAÇAOE FINANÇAS
ATIVIDADES
004 Manutenção eh» secretaria de administração c finanças
PA | /
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI n- I ww
v.LXO-n
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I.EI N1' I
ANI7XO “ 13 "
031 - SECRETARIA MUNICIPAL UE ADM t. FINANÇAS
031.03 - DEPARTAMENTO Uli RNANÇAS_____________
ATIVIDADES
007 - Manutenção do departamento de finanças
008 - .Amortização da divida Interna
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
i ei isr i 'uj.’”*»
ANEXO" B
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBAX< *____
110 03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS__________________
ATIVIDADES
009 -Manmcnçflo dc posio dc correios
<»|0 - Stmuicnçdo do sisenu municipal dc tranumsio de T\
011 - Sctv iços de manutcnçdoc pLuxjuocnio urbano
013 - ManuicnçJo dos serviços dc limpeza publica
0| i - Manutenção dos serviços dc cemitérios públicos
014 Manutenção dos scr\iços de Iluminação publica
015 -Manuicnçlo dos sen iças de praças parques cjardim
016 ManutcoçJo do fundo pota ftmoocumenlo dc micro < pcijnenas empresas
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N* I
ANEXO U
210- SECRETARIA MUNICIPAL DF 1-nUCAÇÀO I: CL!LTtlRA
210 01« DEPARTAMENTO DF. ENSINO________________________________ _____
ATIVIDADES
017 . Manutenção do gaSnctc do diretor
01» - Manutenção de creches
019 - Manutenção dc educação prc-escolur
020 - Marancnçio <b educação prc-escobr alimcruação c nutnção
021 • Erradicação do jnaifabcitsmo
022 - Manutenção do ensino regular
023 Manutenção do ensino regular alimentação c nutrição
024 ~ MctUuçIj do Fundo de DenvoU imento do ensino fnndimcnlal c dc lakm/açãodo nogtstcnn
025 - Conccssâo dc bolsas de estudos
026 • Manutenção de transporte dc csuiduntes
027 • Manutenção da educação compensalona
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" I 9)4/99
ANEXO " 0
210 • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
21002 - DEPARTAMENTO Df ESPORTE E LAZEK_________
ATIVIDADES
028 - Desenvolvimento c manutenção dfl pratica esponiva
029 - Manutenção do sistema dc locomoção - veiculos
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
l£J N* I 914-79
ANEXO -B"
210 - SECRETARIA MUNICIPAL Dfc EPCCAÇÂO E CLLTLR-\
210.03 - DEPARTAMENTO PE CULTURA E TURISMO
ATIVIDADES
030 - Manutenção c descnsots1mento dc difusão cultural
031 - Manutenção e promoção do tunsnw
032 - Manutenção do sistema dc locomoção - veiculos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" I 914/W
ANEXO- II
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DF. SALDE E AÇAO SOCIAL
310.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES
033 - Manutenção do programa dc alimentação geral
034 - Manutenção de assistência medra. odontotóçKa e hospitalar
</7-
u
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN" 1.914/W
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" 1.914/99
ANEXO- B
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇAO SOCIAL
310.03 - DEPARTAMENTO DE VIGIl.ANCIA SANITARIA/FUNDO MUNICIPAL SAUDI
ATIVIDADES
039 - .Manutenção do controle e crrachcação dis doenças transmts»sct$
040 - Manutenção da fiscalização e inspeção sanitária
041 - Manutenção de assistência rocdxu c sanitária
042 • Manutenção do sistcnui de saneamento geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N’ I 914/MO
ANEXO“B
310-SECRETARIA MUNICIPAL PE SAUDE E AÇÂOSOC1A1
310.0» - DEPARTAMENTO PE HABfTAÇAO POPULAR
ATIVIDADES
045 - Manutenção do dcparuincnlo dc habitação popuLu
A
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" 1.914/99
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI I 914/99
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" I 'lum
•ANEXO II
410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTI___________________
410 03 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E IX) INTERIOR/F1 NDO DE
DESENVOLVIMENTODO MUNICÍPIO DE BAIXOGUANDU_____________________________________
ATIVIDADES
(US - Mamr.cnçlo dos jcniços dc mercados. feiras e matadouros
049- Manutenção do departamento dc desenvolvimento agropecuano c do interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI X* 1.914/r»
ANEXO “ B
410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBH-N Il<______ ___ ___
410.04 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE/FUNDO DE DESENVOl VIMENTO DO MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU__________________________ ______________________________________________
ATIVIDADES
050 - ManutcnçJo do departamento dc mcw ambiente
V
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" I
ANEXO B
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ATIVIDADES
051 - Rryrva <Jc conuugcncu
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° I 9I40J9
ANEXO“ C "
011 - CAMARA MUNICIPAL
011.01 - CAMARA MUNICIPAL
PROJETOS
001 -Construção c ampliação dc prédios públicos
002 - Renovação da frota -\ciculos
003 Aquisição dc terreno
004 - Comunicações - Aquisição dc linhas telefônicas
<0
zJ
s
W -r~-r- - m,i 'iwnw^u i.—.wm — ■■ —,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI V I.9I4W
ANEXO'C“
021 - GABINETE DO PREFEITO ______ _______
021 01 - GABINETE DO PREFEITO __________________________
PROJETOS
005 -Rencvjç-Jo da frota - vetados
006 -Cotraruçdoc ampliação dc prédios pubíxx» c muras dc proteção
007 - Comunicações - aquisição dc hnlius telefônicas
008 Construção dc módulos pura policlumcnto e ampliação dc pivdios públicos
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N" I 914/99
ANEXO“ C “
11» - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS_________ ____ _______
PROJETOS
009 - Implantação do sistema dc transmissão dc TV
010 - Implantação dc postos telefônicos e dc prédios padrão para estação dc linhas remotas ELR
011 - Implantação dc telefonia celular rural c urbana
012 - Construção de postos dc correios
013 - Calçamento, pavimentação. drenagem Abertura dc ruas e avenidas, construção dc galerias, muros de
arrituo c passarelas.
014 - Construção de prédios públicos c muro dc proteção
015 - Aquisição e desapropriação de imóveis
016 - Construção e ampliação dc cemitérios públicos, casas para velório c muros dc proteção
017- Aquisição e desapropriação de imóveis
018 - Extensão, melhoramentos c ampliação dc rendes elétricas
019 - Construção c ampliação dc praças, parques c jardins.
020 - Aquisição dc terrenos para implantação de indústrias.
021 - Fundo paru financiamento dc micro e pequenas empresas
•'.7*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I.EIN" 1914/99
ANEXO " C
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110,02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
022 - Aquisição de linhas telefônicas.
023 - Transferencias a instituições privadas para execução dc obras c aquisição de equipamentos ç material
permanente
024 - Aquisição de vciculos e equipamentos dos serviços urbanos
025 - Aquisição de outros bens dc capital já cm utilização
026 - Construção de prédios públicos c muros de proteção
027 - Instalação de usina de lixo para reciclagem industrial
028 - Aquisição de terreno para inplantação dc aterro sanitário
Ü'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN*
ANEXO ”4
210 «SECRETARIA MUNICIPAL PE EPUCAÇAOECUI.ll KA
210.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
PROJETOS
029 - Aquisição dc Unhas telefônicas pura educação dl enança dc O a 06 anos
030 • Construção c ampliação dc cnxbcs. pias grauds e muros dc proteção
031 - Aquisição dc Outros bens dc capital jã cm utilização
032 - Construção c ampliação de escolas quadras policsportim play grands c muros dc proteção
033 - Aquisição dc imóveis para atender j educação pró-cscolnr
034 - Aquistçào dc linhas telefônicas para atender o ensino fundamental
035 - Construção c ampliação de escolas quadras policsponisas C muros dc proteção
036 * Construçãoc ampliação de prédios puHicos c rauivs de prttcção
037 - Aquisição de imóscis para atender o ensino regula:
038 - /iqutsição dc veiculas
039 Aquisição dc outros bens dc capital jd cm utilização
040 Construção e reformas dc escolas para educação especial
O4J Transferencias dc recursos paru csccução dc obras aquisição Jc wknlos eqnqwncntns c malcrâ
permanente c instituições privadas para atender a educação especial
v \
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N* I 914/W
ANEXO - C
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
210.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER _
PROJETOS
042 - Construção c ampliação dc parques recreativo’. c desportivos inclusive com instalação elétrica para 
iluminação, instalação hidráulica C scstiano
043 - Aquisição dc vacuks
044 - Aquisição dc icrrcno para construção de parques recreativos, cksponivos. campos dc fa&tol c nutras dc
proteção
045 - Reconstrução do Estádio Manoel Carneiro
046 - Melhoramento e construção dc campos dc futebol c muros dc proteção
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN" 1.914/99
ANEXO" C "
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
210.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
PROJETOS
40
047 - Aquisição dc vciculos
048- Construção c ampliação dc biblioteca pública
049 - Implantação dc museus oficina para difusão cultural
050 - Aquisição dc outros bens de capital já cm utilização
051 - Ampliação do Canaan Social Clube
052 - Transferências dc recursos para aquisição dc cquipamcntcis c material jjcnnanentc a iusiiliuçòes prnadas c
intcrgovcrnamcnlais.
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N** I 914/9*1
ANEXO" C
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚPE EAÇÃÕ SOCIAL
310 01 - DEPARTAMENTO PE SACPEZFVNPO MUNICIPAL DE SALDE____________________________
PROJETOS
053 - Aquisição dc linhas telefônicas
054 - Construção e ampliação dc postos dc saude c muros dc proteção
055 - Aquisição dc outros bens dc capital ja cm utilização
056 - Aquisição dc Imóveis
057 - Aquisição dc veiculos
058 Construção de prédios públicos c muros dc proteção
059 - Transferencias a institutçfcs intergosenumentais para execução de obra* aquisição de veiculos
equipamentos c material permanente
ix
t
í*. f.ífeç
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIS** IMixv»
ANEXO t
310 - SECREIARIA MUNIC1PALDE SAUDE E AÇAO SOCIAL
310.02 - DEPARTAMENTO DE AÇÂO SOCIAL
PROJETOS
060 - A»juisição dc linhas telefônicas
061 - Construção e ampliação dc prédios, galpões e muros dc proteção
062 - Aquisição dc vciculos
063 ~ Aquisição dc Imóveis
064 - Construção c ampliação dc prcdiov galpões e muros dc proteção
065 - Aquisição dc vciculos
066 - Aquisição dc outros bens dc apitai já cm utilização
067 - Traasícréncxas dc recursos para execução dc obras aqutsição dc scicuk». cqmpamcttfos c notcnal
permanente a instituições pm.xíts
i A /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI K I OMAW
ANEXO" C
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇAQ SOClÃl.
310.03- DEPARTAMENTO DE V1G1LANC1A SAXITARIA/FUSDOMUNIC fM SAUDE
PROJETOS
o
068 - Apoio «io abnstecimcnto dc ugua constniçdo dc rcdc dc esgoto e aquisição dc imcncis
069 - Construção dc redes c estação dc tratamento dc esgoto canaletas e aliasiecimcitto de água
070 - Aquisição dc equipamento* c nutcnal permanente
071 - Aquisição dc imóveis para construção dc rede dc tratamento dc cswso c atnocamcnfodc apu
H72 - Aquisição dc \ciculos
TTW
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI X* I 9MW
ANEXO - C
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SALDE E AÇAO SOCIA1
310 04 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇAO POPULAR
PROJETOS
071 - Fundo rotativo dc habuaçâo
072 -Construção dc centros comunitários c casas populares para íanulias carentes.
073 - Aqunjçào dc imóveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEIN" I 9I4WI
ANEXO“C
410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
410.02 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES
PROJETOS
074 - Construção dc garagens pura vciculos
075 - Aquisição dc linhas tdcíõmcas
076 - Construção dc terminais rodosunos c abrigos
077 - .Aquisição dc equipamentos c nuteruü pcrnunciuc
078 - Construção, ampliação, reconstrução dc pontes, bueiros muros de urnmo passarelas. construção,
pavimentação c melhoramento dc estradas
079 - Aquisição dc máquinas, vciculos c equipamentos rodos iàrios
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN* I.7I4W
ANEXO C "
410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
410.03- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECl ARIOI- DO INTERIOR/FI NDOIM
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE B ALXO GUANDl
PROJETOS
rr"!
080 - Aquisição dc terreno paru construção dc Projetas Agrícolas Associarám c CoopCRittvnt
<W1 - Aquisição de terrenos para unplanraçJo dc usícnu pura produção aencvti comunitária.
082 - Construção c ampliação dc mercados feiras. ntatado,in»s públicos c nniim dc proteção
0M3 - Aqjjyçâo dc veiculos
084 - Prosseguimento da construção do porque dc exposição
085 - Aquisição de equipamentos. \ocuk» c nuncrul permanente
086 - Eletrificação rural
(/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN-fMW»
ANEXO“(
410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
410.04 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEZFUNDO DE DESENVOI VIMENTO IX» MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU________________________________________________________________________
PROJETOS
087 - Aquisição de terrenos c construção de reservatório de lixo tóxico
088 - Aquisição dc veículos, máquinas. equipamentos c material permanente
089 - Construção dc barragens, caixas secas, bacias dc retenção c mananciais
090 - Aquisição de terrenos para criação do Horto Florestal
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