| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 1999 |
| Date | 1999-07-27 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" 1.914/99, DE 27 DE JULHO DE 1999. “ ES ESTABELECE AS ORÇAMENTARIAS \S DIRETRIZES DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ”. O Prefeito municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, faço sabei que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprova e eu sanciono a seguinte Lei: .Artigo 1" - O Município de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo estabelece nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentarias do Município para delimitação dos cálculos c elaboração do Orçamento - Programa para exercício de 2000 e terá como suporte além das diretrizes, os propícios orçamentários estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e no que couber a Lei Federal n ° 4.320 de 17 de Março de 1964 Parágrafo Único - As diretrizes obedecerão a estrutura definida nesta l.ei e se fundamentará prioritariamente nas seguintes disposições. I - definição das prioridades para a Administração Municipal. II - Elaboração da lei orçamentaria do Poder executivo e Legislativo com base nas determinações das diretrizes; III - Atualização do Código Tributário Municipal; IV - Reformulação da estrutura administrativa com base nas regras determinadas nas Diretrizes Orçamentarias Artigo 2" - O Orçamento - Programa do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2000 se estenderá a todos os órgãos contidos na estrutura administrativa, relacionadas no Anexo “A" desta Lei e deverá ser organizado separadamente por Projetos c Atividades segundo os anexos “B" e “C” Artigo 3U - O Orçamento - Programa do Município dc Baixo Guandu do exercício de 2000 será extensivo aos Poderes Legislativo e Executivo os fundos e as entidades da Administração direta c indireta, e a execução do orçamento será realizado em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Lei .Artigo 4" - Será regido sob as diretrizes gerais desta Lei, o OrçameiuoPrograma do Município, naquilo que não complementar com as normas gerais de Direito Financeiro. Lei Federal n° 4.320 dc 17 de março dc 1964 Artigo 5° - Comporá o Orçainento-Progama do Município, os orçamentos riscais de investimentos, conforme estabelece o artigo 103 c seguintes Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigt» 6” - Responsabiliza-se pelas informações o funcionário responsável pela unidade administrativa que elaborai a suas propostas orçamentarias parciais, segundo a estrutura definida no Anexo “A*’ desta Lei. bem como, as determinações de ordem superior. Artigo T - Para manutenção do desenvolvimento do ensino, o Poder Executivo Municipal, destinará no mínimo 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante do Orçamcnto-Programa de 2000. em estrito atendimento ao preceito Constitucional. Artigo 8” - Os Poderes Executivo e Legislativo na composição do quadro de pessoal deverão ater-se ao limite máximo de despesa como o pessoal ao nível de 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida. Artigo 9U - O critério para a estimativa da receita e da despesa na elaboração do Orçamento-Programa de 2000 obedecerá a media da realização orçamentaria do primeiro semestre de 1909. ou. cm cada caso, a tendência de crescimento ou decréscimo dos itens cm orçamento, em consonância com a política econômica do Governo federal. § 1° - Para estimativa da receita, deverá scr ainda considerado qualquer possibilidade dc alteração, decorrente dc modificações no sistema tributário do Município, alteração do Governo Federal, ou modificações que passarem a ocorrer no Cadastro imobiliário do Município que venham refletir em aumento da arrecadação. § 2" - A política de reajusfamento de taxas de serviços públicos deverá atersc-á suficiência para cobertura das despesas decorrentes dos serviços colocados a disposição do contribuinte. § 3° - Para efetivação da arrecadação tributaria o órgão encarregado deverá empenhar-se para que os tributos sejam recolhidos nos prazos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal e, nos casos de recolhimento fora dos prazos, os valores arrecadados sejam acrescidos dos encargos legais. Artigo 10 - Da Lei Orçamentaria: I - A Lei Orçamentaria será editada em definitivo, não permitindo apos apreciação pelo Poder legislativo, qualquer correção, através de decreto do Poder Executivo, mesmo que seja com base em indice inflacionários. II - Na elaboração da Lei Orçamentaria de 2000. o Poder Executivo estimará os valores da receita c fixará os valores das despesa de acordo com o comportamento efetivo tanto da arrecadação, como da despesa realizada no exercício de 1999, ou qualquer outro critério que venha a sei definido pelo Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 11 - Com base nas informações oblidas junto ao Estado e a União, serão também incluídas no Orçamento-Programa do Município, as receitas de transferências por eles promovidas, utilizando-se necessário as regras estabelecidas no Artigo 10 Incisos 1 e II desta Lei. Artigo 12 - A estimativa da receita do Município além de conjugar as variações dc preços ocorridos no período, deverá lambem ser elaboradas através de métodos adequados, de modo que possa refletir valores previstos próximos da realidade econômica. Artigo 13 - A obtenção de operação de crédito junto a instituições financeiras, visando antecipação dc receita, será realizada pelo Poder Executivo dentro dos limites e disponibilidades financeira e orçamentária Artigo 14 - Deverá o executivo municipal para a fixação das despesas no Orçamento obedecer tecnicamente o sistema de classificação conforme disposições da Lei Federal n ° 4.320, seguindo a classificação até o nível de subelemcnto. Artigo 15 - Na elaboração da proposta orçamentaria para o exercício dc 2000, o Executivo Municipal deverá obedecer os limites globais das despesas dos Poderes do Município, de acordo com as necessidades de orçamento entre os Projetos e as Atividades que constam indicados nos anexos “B ' e desta Lei. Artigo 16 - Para a programação de investimentos a Administração Municipal deverá priorizar os projetos em execução sobre os novos, desde que estejam com 10% (dez por cento) ou mais de seu projeto físico concluído Artigo 17- Fica também estabelecido os seguintes objetivos a serem alcançados e que deverão nortear a elaboração do Orçamento-Programa do exercício de 2000: I - Objetivos gerais: a)Priondade de investimentos na área de Educação, Saúde. Social e na Agropecuária; b)Prioridade de investimentos em atividades meios, com o fim de promover desenvolvimento de atividades mercantis c industriais; c)Modemização e atualização tecnológica as ações dc governo dirigidas na gestão pública Municipal; d)Combate às desigualdade regionais. II - Objetivos Específicos: a) Designação de imóveis e áreas para implantação dc projetos industriais e de programas habitacionais, destinados a atender necessidades prccípuas da administração direta e indireta; ^-4. (Z (/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) Levantamentos e estudos do potencial do Município para implantação de Sistema de divulgação com a finalidade de atrair o iuvesiidoi. c) Incremento da política ambiental, priorizando a proteção de rios, da flora e da fauna; d) Melhoramento dos Sistemas de coleta e reciclagem de lixo. e) Apoio técnico c financeiro às atividades de hortifnitigranjeiros coletivos; f) Apoio técnico e financeiro à industria agro-industrial coletivo. g) Apoio técnico e financeiro para desenvolvimento de micro c pequenas empresas com o fim de apoiar asjá existentes e incentivar a instalação de novas unidades. Artigo 18 - Devera constar no programa de trabalho do Govemo todos os projetos que as atividades previstas no orçamento do Município que também deverão ser detalhados de forma física e financeira por melas conforme constam dos anexos “B” e “C; desta Lei Artigo 19 - Todo e qualquer compromisso firmado pelo Poder executivo deverá ser procedido dc existência dc dotação orçamentai ia, com execução de compromissos firmados com base em créditos adicionais precedidos dc autorização do Poder Legislativo do Município. Artigo 20 - A fixação dc qualquer despesas somente terá eficácia quando indicada as fontes de recursos. Artigo 21 - Deverá o Pixler Executivo insenr na proposta orçamentaria, reserva de contingência desvinculada de programa específicos, com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentarias para suprir insuficiência de qualquer dotação orçamentaria, ficando autorizado a utilizar tal reserva para abertura de créditos adicionais suplementares conforme previsto no art 7 c 43 da Lei 4320/64. Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar as seguintes operações: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecidos em lei. inclusive alienação de bens móveis e imóveis; III- Abrir créditos adicionais suplementares. IV - Transpor remanejar ou transferir recursos dc uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para cobertura de credito adicionais dc que trata o Inciso III deste artigo, ate o limite de 50% (cinquenta por cento). Artigo 23 - Ate 31 de agosto de 1999 a Câmara Municipal encaminhara para o executivo Municipal, sua proposta orçamentaria de 2000. com o fim de incluir no orçamento geral de Município c confrontação de valores PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 24 - Os Projetos e atividades constantes dos anexos B <• 'C desta Lei lerão prioridade sobre os novos não previstos, que também poderão ser beneficiados desde que atendidas as condições estabelecidas no artigo 30 desta lei Artigo 25-0 plano plurianual para o exercício de 2000 fica automaticamente adequados às normas desta Lei Artigo 26 - Comporá a proposta orçamentaria: I - Mensagem: II - Projeto de lei Orçamentaria; III - Tabela explicativa da receita e despesa dos três últimos exercícios Artigo 27 - Da Lei Orçamentaria anua! integrará: I - Sumário geral da receita por fontes c das despesas por função do Governo; II - Sumário geral da receita e despesas por categoria econômica; III - Sumário geral da receita por fontes. IV - Quadro das dotações por órgão do Governo c da Administração, discriminadas de acordo com as normas vigentes de Orçamcnto-Programa com a classificação funcional programática e econômica. Artigo 28-0 Poder executivo Municipal poderá firmar convênios para atender programas de interesse do Município Artigo 29 — Fica o Poder Executivo Autorizado a criar o fundo de desenvolvimento do Município de Baixo Guandu através de Lei especifica e incluilo na lei orçamentária anual Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 31 - Rcvogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho dc 1999 i RI GISTRADA E PUBLICADA M.CPPPREIRA Prefeito Municipal 9J3ERTO DIAS iíc. de Adm c Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LáWI.DIWJ ANEXO'A' COMPOSIÇÃOadministrativa ÔRGÁOS ADM1NISTRATIVOS CODIGO ‘ Câmara Municipal 011.01 Gabinete do Prefeito 021.01 Secretaria Municipal dc Administração c Finanças «31.01 Departamento dc Administração 031 02 Departamento dc Finanças 031.(0 Secretaria Municipal dc Obras e Sen íços Urbano* liono Departamento dc Obras 110 01 Departamento de Serviços Urtxinos 110 02 Secretaria Municipul dc Educação C Cultura 2)0.00 Departamento de Ensino 2ln.ni Departamento de Esporte c Lazer 210.02 Departamento dc Cultura c Turismo 210.03 Secretaria Mmicipal dc Saúde C Açâo Social 310.00 Departamento de Saude z Fundo Municipal de Saude 310 01 Depanamento de Açâo Social 310 02 Departamento dc Vigjldncu Sanilaria.>Tundo Municipal dc Saude 310.03 Departamento dc habitação Popular 3io.ru Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente 410.01 Departamento dc estradas c Pontes 410,02 Departamento de desenvolvimento Agropecuário e do Interior 410,03 Departamento dc Meio Ambiente 4IIIO4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI V I «MW ANEXO’ H 011 CAMARA MUNICIPAL______________________________________________ 011.01 • CAMARA MUNICIPAL___________________ ______ _________________________________________ ATIVIDADES_________________________________________ 001 Manutenção c Modernização Administrativa. através dc aquisição <Jc equipamentos. admissão de pessoal necessário ao funcionamento do poder legislativo inuiiKipul c contratação de assewm lècnic» ciuridica PREFEITURA MUNICIPAL DE BA*XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I | | \ | '.ilJan ANEXO n 021-GABÍNU E DO PREFEITO 021.01- GABINETE DO PREFEITO___________________________________ ____ ___________________________________________ATIVIDADES______________________ ______ _____________ 002 -Aünun;«ruvio do gabinete do prefeito, assessoro fuzxbcj assessoro tccnicj planejamento c cooTdcnaçâo gera» 1)03 - Manntcnylo do serviço dc segurançu públlc.i c refonna dc prédios publico* PREFEITURA MUNICIPAL DE BA«XO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO 111 i wm anexo b 031-SECRETARIA MUNICIPAL PE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 031 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE APM1N1STRAÇAOE FINANÇAS ATIVIDADES 004 Manutenção eh» secretaria de administração c finanças PA | / PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI n- I ww v.LXO-n PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.EI N1' I ANI7XO “ 13 " 031 - SECRETARIA MUNICIPAL UE ADM t. FINANÇAS 031.03 - DEPARTAMENTO Uli RNANÇAS_____________ ATIVIDADES 007 - Manutenção do departamento de finanças 008 - .Amortização da divida Interna PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO i ei isr i 'uj.’”*» ANEXO" B 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBAX< *____ 110 03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS__________________ ATIVIDADES 009 -Manmcnçflo dc posio dc correios <»|0 - Stmuicnçdo do sisenu municipal dc tranumsio de T\ 011 - Sctv iços de manutcnçdoc pLuxjuocnio urbano 013 - ManuicnçJo dos serviços dc limpeza publica 0| i - Manutenção dos serviços dc cemitérios públicos 014 Manutenção dos scr\iços de Iluminação publica 015 -Manuicnçlo dos sen iças de praças parques cjardim 016 ManutcoçJo do fundo pota ftmoocumenlo dc micro < pcijnenas empresas PREFEITURA MUNICIPAL DE BA«XO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N* I ANEXO U 210- SECRETARIA MUNICIPAL DF 1-nUCAÇÀO I: CL!LTtlRA 210 01« DEPARTAMENTO DF. ENSINO________________________________ _____ ATIVIDADES 017 . Manutenção do gaSnctc do diretor 01» - Manutenção de creches 019 - Manutenção dc educação prc-escolur 020 - Marancnçio <b educação prc-escobr alimcruação c nutnção 021 • Erradicação do jnaifabcitsmo 022 - Manutenção do ensino regular 023 Manutenção do ensino regular alimentação c nutrição 024 ~ MctUuçIj do Fundo de DenvoU imento do ensino fnndimcnlal c dc lakm/açãodo nogtstcnn 025 - Conccssâo dc bolsas de estudos 026 • Manutenção de transporte dc csuiduntes 027 • Manutenção da educação compensalona PREFEITURA MUNICIPAL DE BA’XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" I 9)4/99 ANEXO " 0 210 • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 21002 - DEPARTAMENTO Df ESPORTE E LAZEK_________ ATIVIDADES 028 - Desenvolvimento c manutenção dfl pratica esponiva 029 - Manutenção do sistema dc locomoção - veiculos PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO l£J N* I 914-79 ANEXO -B" 210 - SECRETARIA MUNICIPAL Dfc EPCCAÇÂO E CLLTLR-\ 210.03 - DEPARTAMENTO PE CULTURA E TURISMO ATIVIDADES 030 - Manutenção c descnsots1mento dc difusão cultural 031 - Manutenção e promoção do tunsnw 032 - Manutenção do sistema dc locomoção - veiculos PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" I 914/W ANEXO- II 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DF. SALDE E AÇAO SOCIAL 310.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES 033 - Manutenção do programa dc alimentação geral 034 - Manutenção de assistência medra. odontotóçKa e hospitalar </7- u PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN" 1.914/W PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" 1.914/99 ANEXO- B 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇAO SOCIAL 310.03 - DEPARTAMENTO DE VIGIl.ANCIA SANITARIA/FUNDO MUNICIPAL SAUDI ATIVIDADES 039 - .Manutenção do controle e crrachcação dis doenças transmts»sct$ 040 - Manutenção da fiscalização e inspeção sanitária 041 - Manutenção de assistência rocdxu c sanitária 042 • Manutenção do sistcnui de saneamento geral PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N’ I 914/MO ANEXO“B 310-SECRETARIA MUNICIPAL PE SAUDE E AÇÂOSOC1A1 310.0» - DEPARTAMENTO PE HABfTAÇAO POPULAR ATIVIDADES 045 - Manutenção do dcparuincnlo dc habitação popuLu A PREFEITURA MUNICIPAL DE BA'XO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" 1.914/99 I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI I 914/99 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" I 'lum •ANEXO II 410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTI___________________ 410 03 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E IX) INTERIOR/F1 NDO DE DESENVOLVIMENTODO MUNICÍPIO DE BAIXOGUANDU_____________________________________ ATIVIDADES (US - Mamr.cnçlo dos jcniços dc mercados. feiras e matadouros 049- Manutenção do departamento dc desenvolvimento agropecuano c do interior PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI X* 1.914/r» ANEXO “ B 410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBH-N Il<______ ___ ___ 410.04 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE/FUNDO DE DESENVOl VIMENTO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU__________________________ ______________________________________________ ATIVIDADES 050 - ManutcnçJo do departamento dc mcw ambiente V l PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" I ANEXO B 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ATIVIDADES 051 - Rryrva <Jc conuugcncu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° I 9I40J9 ANEXO“ C " 011 - CAMARA MUNICIPAL 011.01 - CAMARA MUNICIPAL PROJETOS 001 -Construção c ampliação dc prédios públicos 002 - Renovação da frota -\ciculos 003 Aquisição dc terreno 004 - Comunicações - Aquisição dc linhas telefônicas <0 zJ s W -r~-r- - m,i 'iwnw^u i.—.wm — ■■ —, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI V I.9I4W ANEXO'C“ 021 - GABINETE DO PREFEITO ______ _______ 021 01 - GABINETE DO PREFEITO __________________________ PROJETOS 005 -Rencvjç-Jo da frota - vetados 006 -Cotraruçdoc ampliação dc prédios pubíxx» c muras dc proteção 007 - Comunicações - aquisição dc hnlius telefônicas 008 Construção dc módulos pura policlumcnto e ampliação dc pivdios públicos < PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N" I 914/99 ANEXO“ C “ 11» - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 110.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS_________ ____ _______ PROJETOS 009 - Implantação do sistema dc transmissão dc TV 010 - Implantação dc postos telefônicos e dc prédios padrão para estação dc linhas remotas ELR 011 - Implantação dc telefonia celular rural c urbana 012 - Construção de postos dc correios 013 - Calçamento, pavimentação. drenagem Abertura dc ruas e avenidas, construção dc galerias, muros de arrituo c passarelas. 014 - Construção de prédios públicos c muro dc proteção 015 - Aquisição e desapropriação de imóveis 016 - Construção e ampliação dc cemitérios públicos, casas para velório c muros dc proteção 017- Aquisição e desapropriação de imóveis 018 - Extensão, melhoramentos c ampliação dc rendes elétricas 019 - Construção c ampliação dc praças, parques c jardins. 020 - Aquisição dc terrenos para implantação de indústrias. 021 - Fundo paru financiamento dc micro e pequenas empresas •'.7* PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.EIN" 1914/99 ANEXO " C 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 110,02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 022 - Aquisição de linhas telefônicas. 023 - Transferencias a instituições privadas para execução dc obras c aquisição de equipamentos ç material permanente 024 - Aquisição de vciculos e equipamentos dos serviços urbanos 025 - Aquisição de outros bens dc capital já cm utilização 026 - Construção de prédios públicos c muros de proteção 027 - Instalação de usina de lixo para reciclagem industrial 028 - Aquisição de terreno para inplantação dc aterro sanitário Ü' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN* ANEXO ”4 210 «SECRETARIA MUNICIPAL PE EPUCAÇAOECUI.ll KA 210.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PROJETOS 029 - Aquisição dc Unhas telefônicas pura educação dl enança dc O a 06 anos 030 • Construção c ampliação dc cnxbcs. pias grauds e muros dc proteção 031 - Aquisição dc Outros bens dc capital jã cm utilização 032 - Construção c ampliação de escolas quadras policsportim play grands c muros dc proteção 033 - Aquisição dc imóveis para atender j educação pró-cscolnr 034 - Aquistçào dc linhas telefônicas para atender o ensino fundamental 035 - Construção c ampliação de escolas quadras policsponisas C muros dc proteção 036 * Construçãoc ampliação de prédios puHicos c rauivs de prttcção 037 - Aquisição de imóscis para atender o ensino regula: 038 - /iqutsição dc veiculas 039 Aquisição dc outros bens dc capital jd cm utilização 040 Construção e reformas dc escolas para educação especial O4J Transferencias dc recursos paru csccução dc obras aquisição Jc wknlos eqnqwncntns c malcrâ permanente c instituições privadas para atender a educação especial v \ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N* I 914/W ANEXO - C 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 210.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER _ PROJETOS 042 - Construção c ampliação dc parques recreativo’. c desportivos inclusive com instalação elétrica para iluminação, instalação hidráulica C scstiano 043 - Aquisição dc vacuks 044 - Aquisição dc icrrcno para construção de parques recreativos, cksponivos. campos dc fa&tol c nutras dc proteção 045 - Reconstrução do Estádio Manoel Carneiro 046 - Melhoramento e construção dc campos dc futebol c muros dc proteção l PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN" 1.914/99 ANEXO" C " 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 210.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO PROJETOS 40 047 - Aquisição dc vciculos 048- Construção c ampliação dc biblioteca pública 049 - Implantação dc museus oficina para difusão cultural 050 - Aquisição dc outros bens de capital já cm utilização 051 - Ampliação do Canaan Social Clube 052 - Transferências dc recursos para aquisição dc cquipamcntcis c material jjcnnanentc a iusiiliuçòes prnadas c intcrgovcrnamcnlais. & PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N** I 914/9*1 ANEXO" C 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚPE EAÇÃÕ SOCIAL 310 01 - DEPARTAMENTO PE SACPEZFVNPO MUNICIPAL DE SALDE____________________________ PROJETOS 053 - Aquisição dc linhas telefônicas 054 - Construção e ampliação dc postos dc saude c muros dc proteção 055 - Aquisição dc outros bens dc capital ja cm utilização 056 - Aquisição dc Imóveis 057 - Aquisição dc veiculos 058 Construção de prédios públicos c muros dc proteção 059 - Transferencias a institutçfcs intergosenumentais para execução de obra* aquisição de veiculos equipamentos c material permanente ix t í*. f.ífeç PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIS** IMixv» ANEXO t 310 - SECREIARIA MUNIC1PALDE SAUDE E AÇAO SOCIAL 310.02 - DEPARTAMENTO DE AÇÂO SOCIAL PROJETOS 060 - A»juisição dc linhas telefônicas 061 - Construção e ampliação dc prédios, galpões e muros dc proteção 062 - Aquisição dc vciculos 063 ~ Aquisição dc Imóveis 064 - Construção c ampliação dc prcdiov galpões e muros dc proteção 065 - Aquisição dc vciculos 066 - Aquisição dc outros bens dc apitai já cm utilização 067 - Traasícréncxas dc recursos para execução dc obras aqutsição dc scicuk». cqmpamcttfos c notcnal permanente a instituições pm.xíts i A / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI K I OMAW ANEXO" C 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇAQ SOClÃl. 310.03- DEPARTAMENTO DE V1G1LANC1A SAXITARIA/FUSDOMUNIC fM SAUDE PROJETOS o 068 - Apoio «io abnstecimcnto dc ugua constniçdo dc rcdc dc esgoto e aquisição dc imcncis 069 - Construção dc redes c estação dc tratamento dc esgoto canaletas e aliasiecimcitto de água 070 - Aquisição dc equipamento* c nutcnal permanente 071 - Aquisição dc imóveis para construção dc rede dc tratamento dc cswso c atnocamcnfodc apu H72 - Aquisição dc \ciculos TTW PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI X* I 9MW ANEXO - C 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SALDE E AÇAO SOCIA1 310 04 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇAO POPULAR PROJETOS 071 - Fundo rotativo dc habuaçâo 072 -Construção dc centros comunitários c casas populares para íanulias carentes. 073 - Aqunjçào dc imóveis PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEIN" I 9I4WI ANEXO“C 410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 410.02 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES PROJETOS 074 - Construção dc garagens pura vciculos 075 - Aquisição dc linhas tdcíõmcas 076 - Construção dc terminais rodosunos c abrigos 077 - .Aquisição dc equipamentos c nuteruü pcrnunciuc 078 - Construção, ampliação, reconstrução dc pontes, bueiros muros de urnmo passarelas. construção, pavimentação c melhoramento dc estradas 079 - Aquisição dc máquinas, vciculos c equipamentos rodos iàrios PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN* I.7I4W ANEXO C " 410- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 410.03- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECl ARIOI- DO INTERIOR/FI NDOIM DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE B ALXO GUANDl PROJETOS rr"! 080 - Aquisição dc terreno paru construção dc Projetas Agrícolas Associarám c CoopCRittvnt <W1 - Aquisição de terrenos para unplanraçJo dc usícnu pura produção aencvti comunitária. 082 - Construção c ampliação dc mercados feiras. ntatado,in»s públicos c nniim dc proteção 0M3 - Aqjjyçâo dc veiculos 084 - Prosseguimento da construção do porque dc exposição 085 - Aquisição de equipamentos. \ocuk» c nuncrul permanente 086 - Eletrificação rural (/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN-fMW» ANEXO“( 410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 410.04 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEZFUNDO DE DESENVOI VIMENTO IX» MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU________________________________________________________________________ PROJETOS 087 - Aquisição de terrenos c construção de reservatório de lixo tóxico 088 - Aquisição dc veículos, máquinas. equipamentos c material permanente 089 - Construção dc barragens, caixas secas, bacias dc retenção c mananciais 090 - Aquisição de terrenos para criação do Horto Florestal /