| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.015 DE 22 DE MAIO DE 2001 “CRIA CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" - Fica instituído o Conselho Municipal Anti-drogas - COMAD de Baixo Guandu, que se integrará na ação conjunta c articula de todos os órgão de uiveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n ° 110, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual dc Entorpecente - CONEN/ES. Art. 2“ - São objetivos do Conselho Municipal Anti-drogas de Baixo Guandu: I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução: II coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V - estimular estudos e pesquisas sobre o problçma do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que detenhinem dependências tísica ou psíquica; y PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgào de outros municípios, estaduais e federais. Artigo 3." - O Conselho Municipal Anti-drogas de Baixo Guandu - ES, será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito municipal: 1 - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) da Secretária Municipal de Saúde e Ação Social e 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação. 11-04 (quatro) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal. 111 A convite do Prefeito Municipal a- o Juiz de Direito. b- o Promotor de Justiça. c- o Delegado de Policia; d- a autoridade da policia Militar no Município; e- a autoridade Estadual de Ensino no Município; Parágrafo Unico - os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4.° - O Conselho será presidido por um de seus membros escolhidos e designado pelo Prefeito municipal. Art. 5." - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6." - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito municipal, poderá requisitar servidores da Administração para implantação e funcionamento. Art. 7?' - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. c PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDLJ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 8.”- As despesas decorrentes da presente lei, serào atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 9.° - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REG1TRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de maio do/iío de 2001. JOSE FRANCISCO DE BARROS / Prefeito Municipal Registrada e publicada Em. 22 de maio de 2001