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norma nº 2015/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.015 DE 22 DE MAIO DE 2001
“CRIA CONSELHO MUNICIPAL ANTI￾DROGAS - COMAD E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1" - Fica instituído o Conselho Municipal Anti-drogas - COMAD de
Baixo Guandu, que se integrará na ação conjunta c articula de todos os órgão de
uiveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto
Federal n ° 110, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual
dc Entorpecente - CONEN/ES.
Art. 2“ - São objetivos do Conselho Municipal Anti-drogas de Baixo
Guandu:
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas
e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta
pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução:
II coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas.
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e
tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e
repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problçma do uso indevido e abuso de
drogas, entorpecentes e substâncias que detenhinem dependências tísica ou
psíquica; y
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VI propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos
previstos nos incisos anteriores;
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a
autoridades e órgào de outros municípios, estaduais e federais.
Artigo 3." - O Conselho Municipal Anti-drogas de Baixo Guandu - ES,
será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito municipal:
1 - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) da
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social e 1 (um) da Secretaria Municipal
de Educação.
11-04 (quatro) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito
Municipal.
111 A convite do Prefeito Municipal
a- o Juiz de Direito.
b- o Promotor de Justiça.
c- o Delegado de Policia;
d- a autoridade da policia Militar no Município;
e- a autoridade Estadual de Ensino no Município;
Parágrafo Unico - os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução.
Art. 4.° - O Conselho será presidido por um de seus membros escolhidos
e designado pelo Prefeito municipal.
Art. 5." - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas
porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6." - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito
municipal, poderá requisitar servidores da Administração para implantação e
funcionamento.
Art. 7?' - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDLJ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 8.”- As despesas decorrentes da presente lei, serào atendidas pelas
verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 9.° - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REG1TRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de maio do/iío de 2001.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
/ Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em. 22 de maio de 2001

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