| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 1999 |
| Date | 1999-07-27 |
| Ementa | Altera o Anexo III a que se refere o Ari. 3. Lei n. 1.735/95, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.915/99, DE 27 DE JULHO DE 1999. “Altera o Anexo III a que se refere o Ari. 3.” Lei n." 1.735/95, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1." - Fica suprimida a experiência exigida para os cargos de Calceteiro e Auxiliar Administrativo constante do Anexo lll a que se refere o Art. 3.° da Lei n. 1.735/95. Art. 2.° - As demais exigências constantes do Anexo III a que se refere o An. 3.° da lei n. 1.735/95, ficam inalteradas. Art. 3.“ - Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições cm contrários. REGISTRE-SE E PUBLIQtJE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano 1909. REGISTRADA E PUBLICADA EM. 2WW ELIAS ROBERTO DIAS Sec. Munic. de Adm. e Finanças