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norma nº 1915/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 1999
Date 1999-07-27
EmentaAltera o Anexo III a que se refere o Ari. 3. Lei n. 1.735/95, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.915/99, DE 27 DE JULHO DE 1999.
“Altera o Anexo III a que se refere o Ari. 3.”
Lei n." 1.735/95, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espirito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1." - Fica suprimida a experiência exigida para os cargos
de Calceteiro e Auxiliar Administrativo constante do Anexo lll a que se
refere o Art. 3.° da Lei n. 1.735/95.
Art. 2.° - As demais exigências constantes do Anexo III a que
se refere o An. 3.° da lei n. 1.735/95, ficam inalteradas.
Art. 3.“ - Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições cm contrários.
REGISTRE-SE E PUBLIQtJE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do
Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano 1909.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM. 2WW
ELIAS ROBERTO DIAS
Sec. Munic. de Adm. e Finanças

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