| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Altera o Art. 7° § I da l.ei nº 1.896/99 de 22/04/1999 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N“ 1.923/99, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999. “Altera o Ari. 7° § I” da l.ei n” 1.896/99 de 22/04/1999 e <lá outras providências" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - O Art 7° § Io da Lei n° 1.896/99 de 22 de abril de 1999. passa a ter a seguinte redaçao: Art. 7" -.............................................. § 1“ - As Bolsas dos estagiários de complemenlaçào educacional, serão pagas mensalincntc na seguinte proporção I - Estagiários de nível de 2° grau RS 150,00 (cento e cinquenta reais, II - Estagiários de nivel superior RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Artigo 2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de novembro do ano de 1999. REGISTRADA E PUBLICADA EM, 09/11/99 ( / I / 1 7 Elící PEREIRA Preleito Municipal ELIAS RTO DIAS Sec. Mu c. de Adm. e Finanças