| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.928/99 de 26 de novembro de 1999. “DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, c eu sanciono a seguinte Lei Ari. I’- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o remanescente da rua paralela ao Cemitério Publico de Ibituba. neste Município. medindo 10,40m de largura por 90.00m de comprimento totalizando uma área global de 936,00 (novecentos c trinta c seis metros quadrados), nào contendo nenhuma benfeitoria, pertencente ao Município de Baixo Guandu, com igual área anexa ao Cemitério acima citado, medindo !8,21m de largura por 51.40m de comprimento, totalizando uma arca de 935,99m2 (novecentos e trinta e cinco metros e noventa e nove centímetros quadrados), não contendo nenhum tipo de benfeitorias, pertencente ao Sr Arthur Bruno Schwambach Artigo 2*'- A área a que se refere o artigo 1° dcsia Lei. será destinada para ampliação do Cemitério Publico de Ibituba Artigo 3° - O Município arcara com as despesas oriundas da transferencia dos imóveis Artigo 4“ - As despesas decorrentes com a tiansação objeto da presente lei, correrão á conta do orçamento vigente Artigo 5"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação /Krtigo 6’- Rcvogam-sc as disposições cm contrãno REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos vinte c seis dias do mês de novembro do ano de ''7 1999 REGISTRADA E PUBLICADA EM, 26/11/99 EI.Í.AS ÇPBERTO DIAS Scc Munic de Adm e Finanças