| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | ADICIONA PARÁGRAFO AO ARTIGO 19 DA LEI N" 1.783/97, DE 27/06/97. |
| native_id | 2912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 1.929/99, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999. “ADICIONA PARÁGRAFO AO ARTIGO 19 DA LEI N" 1.783/97, DE 27/06/97.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .Artigo 1° - O artigo 19 da Lei n° 1.783/97 de 27/06/97. passa a vigorar acrescido do parágrafo 3°, com a seguinte redação: An. 19-.... § 3” - No exercício da açâo liscalizadora dos direitos do consumidor, serão assegurados aos membros do CONDECOM-BG, o livre acesso e a permanência pelo tempo necessário no período comercial nos estabelecimentos públicos ou privados, entre eles, os comerciais c de diversões, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES Artigo 2” - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. Artigo 3° - Revogam-sc as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de 1999. / REGISTRADA E PUBLICADA EM, 26/11/99 ELCf Prefeito PEREIRA Municipal OBERTO DIAS Sec.,/Munie. de Adm. e Finanças